Resolução SAP-1, de 4-1-2021
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP-43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.437, de 31-12-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020; Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações;
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 07-02-2021, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – Os servidores afastados nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, com as alterações da Resolução
SAP-44, de 25-03-2020 e da Resolução SAP-55, de 10-04-2020, deverão iniciar a fruição de férias do exercício de 2021 a partir
do dia 07-01-2021.
Artigo 3º – A presente resolução será continuamente revisa-da, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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