Resolução SAP-35, de 5-4-2021
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução SAP
25, de 05-03-2021, alterada pela Resolução SAP
30, de 19-03-2021 que suspende as visitas presenciais nas unidades prisionais do Estado de São
Paulo em caráter emergencial e temporário
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
que se mantêm as circunstâncias que determinaram a suspensão, em caráter excepcional e emergencial, das visitas presenciais no sistema penitenciário paulista, visando à preservação
das condições sanitárias, de saúde coletiva dos presos e dos
servidores penitenciários, da ordem, da segurança e da disciplina
das unidades prisionais resolve:
Artigo 1o - Prorrogar por mais 30 dias o prazo de suspensão
das visitas presenciais nos estabelecimentos prisionais.
Artigo 2o - Esta medida será reavaliada a qualquer tempo,
em decorrência de alterações no cenário de saúde pública
reinante no Estado;
Artigo 3o - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação
A suspensão da presencial tem que ser dada até que TODA a população brasileira seja vacinada.
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