04 janeiro 2022

Doria assina decreto que obriga servidor de SP a comprovar vacinação







A medida atinge cerca de 570 mil profissionais da ativa e deve ser cumprida até o próximo domingo
Por O TEMPO
04/01/22 - 08h52

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou decreto que determina que os servidores públicos estaduais apresentem comprovante de vacinação completa contra a Covid-19. A medida atinge cerca de 570 mil profissionais da ativa e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).

O decreto foi publicado nesta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado.


Apenas profissionais que apresentem atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina serão liberados da comprovação da vacinação.

"Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos", informou o governo de São Paulo em nota à imprensa.

DECRETO Nº 66.421,
DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra
a COVID-19 por parte dos agentes públicos que
especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, inciso
III, alínea "d", da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020,
Decreta:
Artigo 1º - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, deverão os servidores e empregados da
Administração Pública estadual, assim como os militares do
Estado, encaminhar, por via eletrônica, diretamente ao órgão
setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado,
da Secretaria de Estado ou da entidade, conforme o caso:
I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II - atestado médico que evidencie contraindicação para a
vacinação contra a COVID-19.
Artigo 2º - Transcorrido o prazo previsto no artigo 1º deste
decreto sem a comprovação ali prevista, o órgão setorial de
recursos humanos correspondente adotará as providências
destinadas à apuração de eventual responsabilidade disciplinar,
ouvido, quando necessário, o órgão jurídico respectivo.
Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Procurador Geral do Estado, o Secretário
de Estado ou o dirigente superior de entidade encaminharão à
Controladoria Geral do Estado relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º.
Artigo 4º - As autoridades referidas no artigo 3º deste decreto adotarão providências, em seus respectivos âmbitos, visando
à comprovação a que alude o artigo 1º para fins de ingresso dos
respectivos agentes públicos a suas instalações.
Artigo 5º - O representante da Fazenda do Estado adotará
as providências necessárias à aplicação, no que couber, do
disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações
controladas pelo Estado.
Artigo 6º - A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, poderá expedir
normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fernando José de Souza Marangoni
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de
2022.

7 comentários:

  1. Olha o ditadoria aí gente..... reposição de salário não chega e parece que nem vai chegar! O pior salário do Brasil,agora está preocupado com sua vacina....ditadorsinho comédia Esse agrepino...,....

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  2. QUEM APOIA ESSE GOVERNO GOSTA DE SER ENGANADO.

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  3. Enquanto isso no Palácio dos Bandeirantes, reajuste salarial que é bom nada! Esse cara gosta de aparecer, e se sair para governador ganha de novo. O povo gosta de sofrer nas mãos desses canalhas.

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  4. O refere-se só as duas doses ou também a terceira?

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  5. E os quinquenios e sexta parte não pagos ? Vai assinar também ?

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  6. Na penitenciária Adriano Marrey a diretoria está dizendo que o funcionário que não apresentar o comprovante será impedido de entrar para o trabalho, isso procede?

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    Respostas
    1. Procede, a ordem é que o funcionário que nao entregou os comprovantes inclusive da terceira dose não poderá adentrar na unidade a partir desta segunda feira!

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