10 outubro 2023

Instituído Grupo de Trabalho para reorganizar a SAP e organizar a Polícia Penal

 

GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SAP Nº 117 DE 6-10-2023

Institui Grupo de Trabalho para produzir minutas de Decreto para Reorganizar a Secretaria da Administração Penitenciária e para Organizar a Polícia Penal do Estado de São Paulo. O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "i" do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002,

CONSIDERANDO os estudos ultimados para a criação da Polícia Penal do Estado; 

CONSIDERANDO que com a criação da Polícia Penal do Estado parte da estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária será direcionada para a atividade meio da Polícia Penal, reduzindo a necessidade de pessoal administrativo na Pasta;

CONSIDERANDO que com a promulgação da lei complementar que criará a Polícia Penal do Estado de São Paulo, haverá necessidade de definir-se, detalhadamente, a estrutura dessa nova organização policial estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão da Pasta em consonância com essa nova realidade estrutural futura;

CONSIDERANDO as peculiaridades das carreiras que prestam seus serviços na Pasta e da carreira de policial penal que prestará serviços na Polícia Penal; Resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para produzir as minutas de decreto que reorganizará a Secretaria da Administração Penitenciária e organizará, detalhadamente, a Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar minutas de decreto: uma para reorganizar a estrutura da Pasta e outra para organizar, detalhadamente, a Polícia Penal do Estado de São Paulo, observando: a) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Pasta, separando-os dos que serão necessários à gestão da Polícia Penal;

b) a definição dos órgãos e das funções essenciais à gestão da Polícia Penal, com fundamento no contido no projeto de lei complementar apresentado ao Governo do Estado;

c) a racionalização dos órgãos e de suas funções evitando redundância de atividades;

d) o enxugamento e absorção de funções em ambas as instituições;

e) a identificação do número efetivamente necessário de dirigentes para fins de percebimento de gratificações decorrentes desse exercício em ambas instituições;

Artigo 3º - O presente Grupo de Trabalho será dividido em dois subgrupos, a saber: I – Subgrupo de Trabalho 

I: responsável pela minuta de decreto de reorganização da Pasta;

II – Subgrupo de Trabalho II: responsável pela minuta de decreto de organização da Polícia Penal.

Artigo 4º - Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir: I – Marco Antônio Severo Silva, Secretário Executivo, que presidirá o grupo de trabalho, coordenando e consolidando o resultado a ser apresentado; II – Subgrupo de Trabalho I: a) Adriana Gomes Nascimento, do Departamento de Recursos Humanos, que coordenará o Subgrupo I; b) Andresa Barbosa do Carmo, do Departamento de Engenharia; c) Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação; d) Raquel Soares Farias dos Santos, do Departamento de Administração; e) Tamires Osvaldo Ziretta, do Núcleo de Finanças; f) Thiago Augusto Wolfmann, da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete; g) Paula dos Santos, da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete; h) Sérgio de Souza Merlo, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário; i) Michel Lima de Souza, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário; j) Mariana de Amorim Borges, da Assessoria de Imprensa; III – 

Subgrupo de Trabalho II: a) Leila Batista da Silva do Departamento de Recursos Humanos, que coordenará o Subgrupo II; b) Gisele Angélica Silveira Rodrigues, da Escola de Administração Penitenciária “"Dr. Luiz Camargo Wolfmann"; c) Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; d) Lucas Roberto Gonçalves da Silva, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; e) Luis Guilherme Parra, do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária; f) Clodomir Alessandro de Moura, do Departamento de Controle e Execução Penal; g) Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; h) Sander Hélio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; i) Mário Malanga Neto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; j) Rodolfo José Lessa dos Santos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba e Litoral; l) William Valentim, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 § 1º - O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas da Pasta, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta resolução.

§ 2º - Os integrantes do grupo de trabalho deverão indicar suplentes que os substituirão nas reuniões de trabalho em caso de afastamentos ou impedimentos eventuais devidamente justificados.

§ 3º - As coordenadoras dos Subgrupos manterão estreita ligação entre si para integrar ambos os trabalhos.

§ 4º – A Assessoria Parlamentar do Secretário da Administração Penitenciária prestará apoio técnico ao GT no desenvolvimento dos trabalhos. Artigo 

5º - Compete ao presidente do GT:

I - coordenar os subgrupos de trabalho;

II - convocar e realizar reuniões com os servidores que compõem o grupo;

III - consolidar as informações entregues pelas áreas; 

e IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 6º - Compete aos integrantes do grupo:

I - comparecer às reuniões;

II - colaborar com suas expertises para a construção das minutas de decreto;

 III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT e ao seu subgrupo.

Artigo 7º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar as minutas de decreto até 30 de novembro de 2023. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SAP Nº 022, de 08-02-2023, publicada no D.O.E nº 29, de 10 de fevereiro de 2023 – Seção I.


* Essa publicação não substitui a original;

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