O Ministério da Justiça emitiu uma recomendação aos Estados para garantir o porte de armas de fogo e munições aos agentes penais ativos que estejam fora de serviço ou aposentados. Com informações do Metrópoles.
A recomendação, aprovada em 24 de abril pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao ministério, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril.
Essa medida atende a uma antiga demanda dos agentes penais, que enfrentam dificuldades em obter o direito de portar armas de fogo fora do horário de trabalho, ao contrário de policiais civis, militares e federais.
Atualmente, a legislação exige que os agentes tenham dedicação exclusiva para obter o porte fora do serviço. No entanto, no Congresso Nacional, há um projeto de lei em tramitação para remover essa exigência para a categoria.
A justificativa para o porte de arma está relacionada ao histórico de violência contra policiais e suas famílias, bem como à necessidade de proteger a integridade física e a vida dos policiais penais.
A recomendação estabelece que os estados devem garantir que os servidores, mesmo após a aposentadoria, possam manter o porte de arma para sua própria segurança e de suas famílias, estabelecendo requisitos e condições a serem observados.
De acordo com o CNPCP, os agentes penais devem ter o direito de portar armas institucionais curtas, com brasão, de porte, com alma raiada (o tipo do cano da arma), semiautomáticas ou de repetição.
Fonte: Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.