26 fevereiro 2015

DECRETO SUSPENDE POSSIBILIDADE DE REAJUSTE SALARIAL EM 2015

   
 A única crise que enfrentamos é a do povo brasileiro, o governo em momento de recessão simplesmente reajusta os impostos e resolve seu problema. O servidor não pode fazer isso, pelo contrario paga a conta, Secretários tiveram seus salários reajustados em 17,8% e o do governo 4,5%, pensava que o rio secava pra todo mundo, mas não em São Paulo                                                                                          AUGUSTO

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/12/deputados-aprovam-aumento-salarial-para-alckmin-vice-e-secretarios.html





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DECRETO Nº 61.132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

 Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior efici- ência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional; Decreta:

Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:

I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;

 II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras.
§ 1º - Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.
§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica.
§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
 § 4º - Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014.

 Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional. 

Artigo 3º - As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e Gestão. Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da Secretaria de Governo


Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo.
§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1° deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.
§ 2º - A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Artigo 7º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Marcelo Mattos Araujo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Monica Ferreira do Amaral Porto Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos Secretário da Fazenda Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário da Habitação Antonio Duarte Nogueira Junior Secretário de Logística e Transportes Aloísio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente Felipe Sartori Sigollo Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão David Everson Uip Secretário da Saúde Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos Eufrozino Pereira da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Jean Madeira da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2015.








8 comentários:

  1. GREVE JA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. pelo que vi nem o bonus vai ter, entao pelo jeito vamos ficar mais pobres esse ano, mais ou menos iremos perder 300 reias do poder de compra se a inflação nao for corrigida. Pra quem votou no PT e PSDB se lascou, mas tbem sobre quem?

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    1. Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional.

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  3. crise hoje os parlamentares aumentaram seus gastos em 160 milhoes por que esposa terao direito a passagem aerea e toda arregalia, eh? Crise?

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  4. Assim nao precisaremos de analisar a pauta, quando sera as assembleias dos sindicatos? Alias nem precisa de assembleias e evidente que ninguem esta satisfeito com tudo isso, SINDICATOS DE PLANTAO?

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  5. Ai moçada....é assim que o picolé de chuchu trata seu funcionalismo, quer conter gasto com pessoal, é só reduzir a 1/3, os secretários que enchem a lista como pode ser visto no artigo 8º do decreto, cambada de chupim..... E depois, o pessoal ficou eufórico com a tal de DEJEM....esse foi o tiro no pé....deviam de ter continuado fazendo o "bico" na ilegalidade.

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  6. Enquanto existir pão e circo, o governo vai ludibriando o povo....aumento de tudo, menos de salário, devíamos nos unir e fazer greve....deixar de atender o cidadão e mandar ele reclamar com o governador....funcionário mal remunerado = atendimento péssimo, é isso que SP merece.

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  7. Mais uma vez fomos suspreendidos por esse governo desqualificado e pela sua ausencia de respeito pelo servidor estadual, o pior que a população passa sede e ainda voto nele

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