10 novembro 2016

Saiu edital Soldado PM/SP 2293 vagas, inscrições do dia 16/11 a 15 de dezembro




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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-2/321/16

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna pública a abertura das inscrições para a realização
de concurso público e estabelece normas específicas destinadas
a selecionar candidatos visando ao provimento de 2.293 (dois
mil, duzentos e noventa e três) cargos de Soldado PM de 2ª
Classe, mais os que vierem a existir até a data da posse – de
acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, destinados a candidatos do sexo masculino
e feminino, com consequente ingresso no Curso Superior
de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública
(Curso de Formação de Soldados – CFSd).

A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despacho
do Governador do Estado de São Paulo publicado no
Diário Oficial do Estado nº 164, de 31/08/16, e será regido pelas
instruções constantes no presente Edital, em consonância com
o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual,
Lei Federal nº 8.429, de 02/06/92, Lei Federal nº 8.730, de
10/11/93, Lei nº 10.859, de 31/08/01, Lei nº 12.782, de 20/12/07,
Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Lei Complementar nº
1.224, de 13/12/13, Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/16,
Decreto nº 41.865, de 16/06/97, com as alterações do Decreto
nº 54.264, de 23/04/09, Decreto nº 54.911, de 14/10/09, Decreto
nº 55.588, de 17/03/10, Decreto nº 60.449, de 15/05/14, Diretriz
Geral de Ensino da Polícia Militar, Regimento Interno da Escola
Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” e
Portaria nº DP-1/314/15, de 20/03/15 (publicada no DOE nº 55,
de 24/03/15).

Conforme disposto na Lei Complementar nº 731, de
26/10/93, com alterações da Lei Complementar nº 1.249, de
03/07/14, a remuneração básica inicial para o cargo de Soldado
PM de 2ª Classe é de R$ 2.992,54 (dois mil, novecentos e noventa
e dois reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que as parcelas
que a compõem são: padrão no valor de R$ 1.178,88 (mil,
cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), Regime
Especial de Trabalho Policial (RETP), previsto na Lei nº 10.291,
de 26/11/68, no valor de R$ 1.178,88 (mil, cento e setenta e
oito reais e oitenta e oito centavos), e insalubridade, prevista
na Lei Complementar nº 432, de 18/12/85, com alterações da
Lei Complementar nº 1.179, de 26/06/12, no valor de R$ 634,78
(seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).

As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são:

o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública,
envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas
e a aplicação da lei, nas diversas formas de policiamento,
sempre primando pela defesa da vida, da integridade física
e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os
princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos
e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão
com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia
Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar,
com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo
inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato que se inscrever no concurso público regido
pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado
de São Paulo.
2. O processo referente às inscrições, elaboração, organização,
aplicação e correção dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II) estará sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
3. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência,
tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções
policiais militares inerentes ao cargo.
4. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de São Paulo a Comissão responsável pelo concurso
público, bem como a Banca Examinadora de cada Etapa constante
no Capítulo IV deste Edital, exceção feita à etapa dos Exames
de Conhecimentos, cuja Banca Examinadora será designada
pela Fundação VUNESP.
5. A Presidente da Comissão do Concurso Público é a
Diretora de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada

na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 – Canindé – São Paulo – SP,
CEP 03033-020.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
1. São requisitos para a inscrição no concurso público:
1.1. ser brasileiro;
1.2. ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
1.3. ter idade máxima de 30 (trinta) anos;
1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de:
1.4.1. 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se
mulher;
1.4.2. 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
1.5. recolher a taxa de inscrição prevista neste Edital.
2. O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem,
exceto quando:
2.1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e
deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
2.2. fizer alusão a:
2.2.1. ideologia terrorista ou extremista contrária às institui-
ções democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
2.2.2. discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo
ou origem;
2.2.3. ideia ou ato libidinoso;
2.2.4. ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
2.3. for visível na hipótese do uso de uniforme que comporte
camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao
uniforme operacional de verão, conforme descrito no “Anexo
F” deste Edital.
3. Os requisitos para inscrição descritos nos subitens 1.1 a
1.3 tomarão por base o período de inscrição no certame, previsto
para 16 de novembro de 2016 a 15 de dezembro de 2016, e
deverão ser comprovados mediante entrega dos respectivos
documentos necessários na etapa do concurso público referente
à Análise de Documentos.
3.1. o requisito descrito no subitem 1.4 será aferido na
etapa dos Exames de Aptidão Física;
3.2. o cumprimento do requisito descrito no subitem 1.5
é condição necessária para efetivar a inscrição no concurso
público, conforme procedimentos descritos no Capítulo III deste
Edital;
3.3. com relação ao requisito previsto no item 2 deste Capí-
tulo, sua verificação será feita na etapa dos Exames de Saúde.
4. São condições para posse no cargo:
4.1. possuir aptidão física compatível com o exercício do
cargo;
4.2. possuir higidez física e mental;
4.3. possuir perfil psicológico compatível com o exercício
do cargo;
4.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
4.5. estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
4.6. se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento
disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos
2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como
“grave” ou equivalente;
4.7. ter concluído o ensino médio ou equivalente;
4.8. ser habilitado para condução de veículo motorizado
entre as categorias “B” e “E”;
4.9. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
4.10. se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas
ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido “ex officio” por ter
sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatí-
vel, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso
de reabilitação;
4.11. não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da
legislação vigente:
4.11.1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar
administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da sanção;
4.11.2. condenado em processo criminal transitado em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
5. As condições previstas nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 serão
aferidas, respectivamente, nas etapas dos Exames de Aptidão
Física, dos Exames de Saúde e dos Exames Psicológicos.
5.1. as condições descritas nos subitens 4.4 ao 4.8 serão
verificadas na etapa de Análise de Documentos;
5.2. com relação às condições discriminadas nos subitens
4.9 ao 4.11, estas serão verificadas, por sua vez, na etapa de
Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade.
6. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos e
condições previstos nos itens anteriores, o candidato deverá ter
sido aprovado em todas as etapas do concurso público na forma
estabelecida neste Edital.
CAPÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos
anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá
alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o concurso público.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento
da ficha de inscrição, pela internet, e o pagamento da
sua respectiva taxa.
4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar
do Estado de São Paulo excluir do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET,
no site www.vunesp.com.br, no período das 10h00 de 16 de
novembro de 2016 às 15h59 horas de 15 de dezembro de 2016.

6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das
inscrições:
6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;
6.2. localizar no site o “link” correlato ao concurso público;
6.3. ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher
totalmente e corretamente a ficha de inscrição, optando para
realizar os Exames de Conhecimentos (Partes I e II) em um dos
seguintes Municípios:
6.3.1. Araçatuba;
6.3.2. Bauru;
6.3.3. Campinas;
6.3.4. Piracicaba;
6.3.5. Presidente Prudente;
6.3.6. Ribeirão Preto;
6.3.7. Santos;
6.3.8. São José do Rio Preto;
6.3.9. São José dos Campos;
6.3.10. São Paulo;
6.3.11. Sorocaba;
6.4. a escolha do local de realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II) refere-se apenas a esta etapa do concurso.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo poderá realizar as
demais etapas em qualquer outra cidade. A escolha não implica
que o candidato, caso aprovado, seja lotado na cidade ou região
escolhida para a realização da referida etapa;
6.5. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento
das inscrições.
7. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará o indeferimento da inscrição.
8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração
de opção de local para realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), seja qual for o motivo alegado.
9. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais)
e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando
somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data
prevista como limite do encerramento do período das inscrições.
10. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá
ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência
bancária:
10.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
10.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital;
10.3. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só
será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período
das inscrições.
11. Às 16h00 (horário de Brasília) de 15 de dezembro de
2016, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais
disponibilizados no site.
11.1. o período das inscrições poderá ser prorrogado, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Presidente da Comissão do Concurso Público;
11.2. a prorrogação das inscrições que trata o subitem 11.1
deste Capítulo poderá ser feita até o último dia previsto para as
inscrições, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação
de prorrogação feita por publicação no Diário Oficial do Estado e
disponibilização no site da Fundação VUNESP.
12. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado
fora do período estabelecido para tal finalidade.
13. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade.
14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o
concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade
recairá sobre a Fundação VUNESP.
15. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto o previsto
no próximo item deste Capítulo.
16. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do
pagamento da taxa de inscrição, o candidato que cumulativamente
atenda aos seguintes requisitos:
16.1. seja estudante regularmente matriculado no ensino
médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação
ou pós-graduação; e
16.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-
rios mínimos, ou esteja desempregado.
17. O candidato que preencher cumulativamente as condi-
ções estabelecidas no item 16 deste Capítulo poderá solicitar a
redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos
seguintes procedimentos:
17.1. acessar, no período das 10h00 de 16 de novembro de
2016 às 23h59 de 17 de novembro de 2016, “link” próprio da
página do concurso – site www.vunesp.com.br;
17.2. preencher o requerimento de solicitação de redução
de taxa de inscrição com os dados solicitados;
17.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até
18 de novembro de 2016, por SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), para a Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 – Perdizes, CEP 05002-062 – São Paulo/SP, indicando
no envelope “Ref: Redução do valor da taxa de inscrição
– Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo – "Soldado
PM de 2ª Classe" – SIGLA PMES 1602”, juntamente com os
seguintes documentos comprobatórios:
17.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição
pública ou privada de ensino, comprovando a sua condição
estudantil, cópia da carteira de identidade estudantil ou cópia de
documento similar, expedido por instituição pública ou privada
de ensino ou por entidade de representação estudantil; e
17.3.2. declaração de desempregado, conforme “Anexo A”,
ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois)
salários mínimos.
18. O candidato deverá, a partir de 6 de dezembro de 2016,
consultar o Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.
br), o Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)
ou ainda acessar o site www.vunesp.com.br para
verificar o resultado da solicitação pleiteada.
18.1. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do concurso – site
www.vunesp.com.br – digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até 15 de dezembro de 2016;
18.2. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo boleto bancário, bem como proceder
ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o
último dia do período das inscrições.
19. O candidato que não efetivar o recolhimento do respectivo
valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o
pedido de inscrição invalidado.
20. Os documentos encaminhados para requerer a redução
da taxa de inscrição terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos.
21. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São
Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
22. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for
verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados
neste Edital.
23. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do
concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições. Caso seja detectada falta
de informação, o candidato deverá entrar em contato com o
Disque VUNESP, pelo telefone: (11) 3874-6300, nos dias úteis,
das 8 às 20 horas.
24. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros
do Programa Acessa São Paulo.
25. Em caso de necessidade de condição especial para
a realização dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), o
candidato deverá, até o término do período das inscrições, fazer
a solicitação por escrito e encaminhá-la à Fundação VUNESP,
por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou ainda entregá-la
na mesma localidade pessoalmente, em dias úteis, das 9h00 às
16h00, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca, CEP 05002-062, São Paulo/SP, indicando no envelope
“Ref: Prova/Condição Especial – Concurso da Polícia Militar
do Estado de São Paulo – “Soldado PM de 2ª Classe” – SIGLA
PMES 1602”.
25.1. o atendimento à condição especial solicitada fica
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido;
25.2. o candidato que não atender ao procedimento previsto
no item 25 deste Capítulo não terá sua condição especial
providenciada, independentemente do motivo alegado.
26. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque
VUNESP telefone: (11) 3874-6300, das 8h00 às 20h00, em dias
úteis.
27. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela
ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por
SEDEX) ou a data do protocolo de recebimento da Fundação
VUNESP.
CAPÍTULO IV – DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. O ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
QPPM, dar-se-á com o provimento no cargo inicial de Soldado
PM de 2ª Classe e consequente admissão no Curso Superior de
Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública,

por meio de concurso público de Provas, que será composto das
seguintes etapas:
1.1. Exames de Conhecimentos, que serão divididos em:
1.1.1. Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o conhecimento do candidato necessário
para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo
programático constante no “Anexo B”;
1.1.2. Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório
e classificatório, visa avaliar a capacidade do candidato de
produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de
texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua
portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
1.2. Exames de Aptidão Física (Capítulo IX), de caráter
eliminatório, visam avaliar o desempenho físico do candidato,
que deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo, bem
como comprovar o requisito de inscrição constante do Capítulo
II, subitem 1.4;
1.3. Exames de Saúde (Capítulo X), de caráter eliminatório,
os quais visam avaliar as condições de saúde do candidato;
1.4. Exames Psicológicos (Capítulo XI), de caráter eliminatório,
visam identificar características de personalidade, aptidão,
potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo
a que concorre;
1.5. Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade
(Capítulo XII), de caráter eliminatório, visa à apreciação
da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em
sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em
sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre
outros possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível
ingresse na Polícia Militar;
1.6. Análise de Documentos (Capítulo XIII), de caráter
eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados
pelos candidatos para comprovação dos requisitos e
condições para ingresso previstos no Capítulo II, subitens 1.1
ao 1.3 e 4.4 ao 4.8.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
(PROVA OBJETIVA – PARTE I E PROVA DISSERTATIVA
– PARTE II)
1. Os Exames de Conhecimentos (Partes I e II), com dificuldade
correspondente ao Ensino Médio, serão de responsabilidade
da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, organização,
aplicação e correção.
1.1. a Prova Objetiva (Parte I) será composta por 50 (cinquenta)
questões de múltipla escolha com cinco alternativas
cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com
o conteúdo programático constante do “Anexo B”:
1.1.1. Língua Portuguesa - 18 (dezoito);
1.1.2. Matemática - 12 (doze);
1.1.3. Conhecimentos Gerais - 10 (dez);
1.1.4. Noções Básicas de Informática - 5 (cinco);
1.1.5. Noções de Administração Pública - 5 (cinco);
1.2. a Prova Dissertativa (Parte II) será composta de uma
redação, na qual se espera que o candidato produza uma dissertação
em prosa na norma-padrão da língua portuguesa, a partir
da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial
para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.
Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e
coerência textual, considerando a importância de apresentar um
texto bem articulado.
2. A Prova Objetiva (Parte I) e Prova Dissertativa (Parte II)
serão aplicadas simultaneamente, e terão duração de 4 (quatro)
horas.
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS
(PARTES I E II)
1. Os Exames de Conhecimentos (Partes I e II) possuem
data prevista para realização em 5 de fevereiro de 2017, no
período da tarde.
2. Caso haja impossibilidade de aplicação da etapa nos
Municípios estabelecidos no subitem 6.3 do Capítulo III, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-la em Municípios próximos.
3. A confirmação da data e do horário e as informações
sobre local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente
por meio de convocação a ser publicada no Diário
Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – Concursos e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br).
4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação
no Diário Oficial do Estado podendo, ainda, consultar o
site www.vunesp.com.br. Não poderá alegar desconhecimento,
recomendando-se aos candidatos que acessem diariamente os
sites mencionados, a partir da segunda quinzena do mês de
janeiro de 2017.
5. Nos 3 (três) dias úteis que antecederem à data prevista
para a realização da etapa, o candidato:
5.1. deverá consultar a convocação no Diário Oficial do
Estado – Poder Executivo – Seção I – Concursos;
5.2. poderá consultar o Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br);
5.3. poderá consultar a convocação subsidiariamente
no site www.vunesp.com.br; ou contatar o Disque Fundação
VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas.
6. Só será permitida a participação do candidato na data,
horário e local constante da convocação para a etapa.
7. A informação impressa do local de prova obtida no site da
Fundação da VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato,
não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência
ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma
vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do
Estado, não podendo ser alegado desconhecimento.
8. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato
não constar na convocação, esse deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.1. no caso constante no item 8 deste Capítulo, poderá o
candidato participar do concurso e realizar a etapa, se apresentar
o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, devendo, no dia da etapa, preencher,
datar e assinar formulário específico;
8.2. a inclusão de que trata o subitem 8.1 será realizada
de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade da referida inscrição.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a etapa, constante da convocação, com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos, munido de:
9.1. original ou cópia autenticada de um dos seguintes
documentos de identificação com foto e dentro do prazo de
validade: Cédula de Identidade (RG), Registro de Identidade
Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de
Habilitação (artigo 162, V, Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997), Passaporte, Identidade Funcional expedida pelas Polícias
Militares, Polícias Civis ou Polícia Federal, Certificado de Reservista
ou outro documento oficial;
9.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso do nome não constar na convocação);
9.3. caneta esferográfica transparente de tinta azul, preferencialmente,
ou preta, lápis preto e borracha macia.
10. Somente será admitido na sala de prova o candidato
que apresentar um dos documentos de identificação descritos
no item 9.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
11. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos
sem foto, tais como Protocolos de requisição de documentos,
Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei
nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás e outros não
previstos neste Edital.
12. Não será admitido no local de prova o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido na convocação para
o início da etapa. Os portões serão fechados no horário estabelecido
para o início da realização da etapa.
13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, a impossibilidade
de realização ou conclusão da prova ou a ausência do
candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
14. O horário de início da etapa, propriamente dito, será
definido em cada sala de aplicação.
14.1. haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de
tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo
de prova.
15. Durante a realização da etapa não será permitido o uso
de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets,
relógios de qualquer natureza ou quaisquer outros aparelhos
eletrônicos e, ainda, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, além de
outros materiais não classificados como estritamente necessá-
rios à realização das provas.
15.1. o candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico, deverá antes do início da etapa:
15.1.1. desligá-lo;
15.1.2. retirar sua bateria (se possível);
15.1.3. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida
pela Fundação VUNESP, devendo lacrar a embalagem e mantê-la
lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realiza-
ção da(s) prova(s);
15.1.4. colocar também, nessa embalagem, os eventuais
pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio e protetor
auricular);
15.2. esse material deverá permanecer durante todo o
período de permanência do candidato no local de provas, dentro
dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada,
até a saída do candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s);
15.3. os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, com seus alarmes desabilitados, até a saída do
candidato do prédio de aplicação da(s) prova(s).
16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem o acompanhamento de um fiscal.
17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala de prova.
18. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário,
o direito de utilizar o detector de metais. O candidato que for
flagrado portando em seu bolso e/ou utilizando qualquer tipo
de aparelho de comunicação nas dependências do local onde
estiver realizando as provas, durante o processo de aplicação
das provas, será excluído do concurso público.
18.1. o candidato que for excluído, por qualquer motivo
previsto neste Edital, deverá permanecer no local de provas até
que se esgote o tempo mínimo de permanência previsto no item
28 deste Capítulo.
19. Em caso de amamentação durante os Exames de
Conhecimentos (Partes I e II), e tão somente nesse caso, a
candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que
ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável
pela criança.
19.1. o acompanhante receberá da Fundação VUNESP
embalagem plástica para guarda do(s) aparelho(s) celular e/ou
outro tipo de aparelho eletrônico;
19.2. no momento da amamentação a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação
à duração da prova da candidata.
20. Excetuada a situação prevista no item anterior deste
Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização da(s)
prova(s), podendo ocasionar inclusive a exclusão do candidato
do concurso.
20.1. não será permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas durante a realização das provas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para
este fim, de acordo com o item 25 do Capítulo III deste Edital,
ocasião em que o candidato será acompanhado por um fiscal da
Fundação VUNESP, devidamente treinado;
20.2. caso o candidato tenha solicitado condição especial
para a realização das provas, especificamente quanto
à transcrição das respostas, serão observados os seguintes
procedimentos:
20.2.1. será designado um fiscal da Fundação VUNESP
devidamente treinado para esta finalidade;
20.2.2. o candidato deverá informar a alternativa escolhida
na Prova Objetiva (Parte I) e, para a Prova Dissertativa (Parte
II), ditar todo o seu texto ao fiscal, especificando oralmente sua
redação, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os
sinais gráficos de pontuação;
20.2.3. ao término das provas, constatando que a transcri-
ção foi realizada corretamente pelo fiscal da Fundação VUNESP,
o candidato assinará o respectivo termo de condição especial, o
qual deverá ser entregue ao fiscal;
20.3. não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, do candidato da sala de provas.
21. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone
deverão ser corrigidos no dia da realização dos Exames de
Conhecimentos (Partes I e II), em formulário específico, devendo
o candidato datar e assinar. O candidato que não solicitar as
correções dos dados pessoais arcará com as consequências de
sua omissão.
22. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando as provas.
23. No início das provas será colhida a impressão digital do
candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar
o procedimento, deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado por 3 (três) vezes.
24. No ato da realização dos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), o candidato receberá o caderno de questões e a
folha de respostas personalizada, na qual deverá conferir os seus
dados pessoais, assinar no campo apropriado, ler as instruções
constantes na capa do caderno, devendo observar os seguintes
procedimentos:
24.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta;
24.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao
fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;
24.3. não serão computadas questões não respondidas
nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.
25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca
poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
26. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
27. Após o término do prazo previsto para a duração das
provas, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
28. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente
do local de aplicação das provas depois de decorrido 75%
(setenta e cinco por cento) do tempo de duração das provas,
não podendo levar a folha de respostas e/ou caderno de questões.
O candidato poderá levar consigo, ao término das provas,
o material para conferência da Prova Objetiva a ser fornecido
pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato, sendo que:
 Prova Dissertativa (Parte II) estarão disponibilizados no site
da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a
partir das 14h00;
28.2. será de responsabilidade do candidato a conferência
dos seus dados pessoais e do material recebido no início das
provas, inclusive as instruções constantes na capa do caderno e
da folha de respostas.
29. Para garantir a lisura do encerramento da etapa, deverão
permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três)
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova,
e somente poderão sair juntos do recinto após assinatura do
termo respectivo.
30. Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão
esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da
inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma
de respondê-las.
31. Será excluído do concurso público o candidato que nos
Exames de Conhecimentos (Partes I e II):
31.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer
equipamento eletrônico;
31.2. receber telefonemas ou mensagens, no prédio de
prova;
31.3. apresentar-se em local, data e horário diversos aos
estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;
31.4. não comparecer às provas, conforme convocação
oficial, seja qual for o motivo alegado;
31.5. não apresentar o documento de identificação, conforme
previsto no item 9.1. do Capítulo VI;
31.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo
estabelecido;
31.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato
ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação;
31.8. for surpreendido utilizando ou portando, durante a
realização das provas, qualquer material previsto no item 15
do Capítulo VI;
31.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
31.10. fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP;
31.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas, o caderno
de questões e o caderno de redação;
31.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
31.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
CAPÍTULO VII – DA PROVA DISSERTATIVA (PARTE II DOS
EXAMES DE CONHECIMENTOS)
1. A Prova Dissertativa (Parte II) será realizada no mesmo
período da Prova Objetiva (Parte I), devendo o candidato administrar
o tempo de realização das provas.
2. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá
conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no
local reservado.
3. A prova deverá ser feita com caneta esferográfica transparente
de tinta azul, preferencialmente, ou preta, com grafia
legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando
da correção pela Banca Examinadora, não sendo permitida a
interferência e participação de outras pessoas, salvo o caso
em que o candidato tenha solicitado condição especial para a
realização das provas.
4. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o preestabelecido,
qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de
ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no
espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação
da redação e a consequente exclusão do candidato do concurso.
5. Durante a Prova Dissertativa, não serão permitidas
consultas, nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao
final das provas, o candidato deverá entregar integralmente o
caderno de redação ao fiscal da sala.
6. Após o término do prazo previsto para a duração das
provas, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar elaborando ou transcrevendo o texto para o caderno
de redação.
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO DOS EXAMES DE
CONHECIMENTOS (PARTES I E II)
1. A Prova Objetiva (Parte I) será avaliada na escala de 0
(zero) a 50 (cinquenta) pontos.
2. Cada questão terá valor de 1 (um) ponto, sendo considerado
habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 25
(vinte e cinco) pontos de acordo com o conteúdo programático
constante no “Anexo B”.
3. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativas (Parte
II) dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
pontos na Prova Objetiva (Parte I).
4. A Prova Dissertativa (Parte II) será avaliada na escala de
0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado aprovado
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e
cinco) pontos.
4.1. na avaliação da Prova Dissertativa (Parte II), serão
considerados os critérios a seguir:
4.1.1. Tema: considera-se se o texto do candidato atende
ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo
suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer
outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total;
4.1.2. Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se
aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/
tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa
ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação
não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo
nota 0 (zero) total. Avalia-se aqui como o candidato sustenta
sua tese em termos argumentativos e como essa argumentação
está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto
dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). No
gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução
construída: por se tratar de uma dissertação, deve-se prezar pela
objetividade, sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular
e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado.
Será considerado aspecto negativo a referência direta à situação
imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do
primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta
prova/proposta de redação). Na coerência, será observada, além
da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do
ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias
de forma lógica e coerente (progressão textual). Serão considerados
aspectos negativos a presença de contradições entre as
ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta
de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões não
decorrentes do que foi previamente exposto;
4.1.3. Expressão (coesão e modalidade): consideram-se
nesse item os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio
da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a
utilização dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas,
substituições, conjunções etc.) de modo a tornar a relação entre
frases e períodos e entre os parágrafos do texto mais clara e
precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre
frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos.
Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais
como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, bem como a
escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/
informalidade expressa em palavras e expressões.
5. Será atribuída nota zero à redação que:
5.1. fugir ao tema e/ou gênero propostos;
5.2. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou
marcas que permitam a identificação do candidato;
5.3. estiver em branco;
5.4. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
(apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
5.5. for escrita em outra língua que não a portuguesa;
5.6. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
5.7. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal;
5.8. apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o
título);
5.9. for composta integralmente por cópia de trechos da
coletânea ou de quaisquer outras partes da prova.
6. Observações importantes:
6.1. cada redação será avaliada por 2 (dois) examinadores
independentes e, quando houver discrepância na atribuição
das notas, o texto será reavaliado por um terceiro examinador
independente. Quando a discrepância permanecer, a prova será
avaliada pelos coordenadores da Banca Examinadora;
6.2. o espaço para rascunho no caderno de questões é de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho
elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova
Dissertativa pela Banca Examinadora;
6.3. em hipótese alguma o título da redação será considerado
na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos
relacionados à abordagem temática, a nota do critério que
avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito
no corpo do texto;
6.4. textos curtos, com apenas 15 (quinze) linhas ou menos,
poderão ser penalizados no critério que avalia a expressão;
6.5. textos em que os trechos de cópia são predominantes
em relação aos trechos autorais poderão ser penalizados. As
propostas de redação da Fundação Vunesp apresentam uma
coletânea de textos motivadores que servem como ponto de
partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado.
7. A classificação preliminar dos candidatos aprovados, em
ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos
obtidos nos Exames de Conhecimentos (Partes I e II), sendo
convocados para prosseguir nas demais etapas do concurso
público os 12.000 (doze mil) candidatos que obtiverem a melhor
classificação.
8. Os candidatos empatados na última nota de classificação
(nota de corte) serão convocados a prosseguir no concurso
público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item 7 deste
Capítulo.
9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Portal de Concursos
Públicos do Estado e também estará disponível subsidiariamente
no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos
resultados por telefone.
10. O candidato aprovado e classificado na etapa dos
Exames de Conhecimentos deverá apresentar-se em horário e
local a ser divulgado oportunamente, portando documento de
identificação, lápis preto, caneta de tinta azul ou preta, ocasião
em que receberá o cronograma das demais etapas do concurso.
CAPÍTULO IX – DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
1. A aplicação dos Exames de Aptidão Física será realizada
sob responsabilidade do Centro de Capacitação Profissional –
“Escola de Educação Física” (CeCaP – EEF) da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
2. O candidato deverá apresentar atestado médico expedido
por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar
APTO para realização dos Exames de Aptidão Física.
3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no
período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada
para a realização dos Exames de Aptidão Física.
4. Na impossibilidade da apresentação do atestado médico
constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará
termo de responsabilidade, conforme “Anexo C”, declarando-se
responsável pela sua adequada condição de saúde para a participação
nos Exames de Aptidão Física. No caso do candidato
menor de 18 (dezoito) anos não apresentar o atestado médico,
este só poderá realizar os exames de aptidão física mediante a
autorização escrita de seu responsável ou representante legal.
5. O aquecimento para a realização dos testes físicos será
de responsabilidade do candidato.
6. Os casos de alteração de ordem psicológica ou fisiológica,
ainda que temporários, que impeçam ou diminuam a capacidade
de desempenho na realização dos testes, não poderão ser
arguidos como motivo para alteração da data dos exames e não
implicarão em tratamento diferenciado ao candidato.
7. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes,
vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção/
shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo “legging”, corsário
ou bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino),
tênis ou sapatilhas, meias e camiseta, sendo facultado o uso
de bermuda térmica, sendo recomendado às candidatas do sexo
feminino a utilização de top esportivo sob a camiseta.
8. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem
a execução dos testes previstos.
9. Ao início dos Exames de Aptidão Física será aferida a
altura do candidato, a fim de comprovar o requisito exigido pelo
subitem 1.4 do Capítulo II deste Edital.
10. A medição da altura do candidato será realizada em
instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM).
11. O candidato poderá ser submetido a uma segunda
medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição,
na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para
confirmação do valor aferido.
12. O candidato que não cumprir o requisito constante no
subitem 1.4 do Capítulo II deste Edital, não realizará os demais
testes dos Exames de Aptidão Física, ficando consequentemente
excluído do concurso público.
13. Os Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório,
serão compostos, além da aferição de altura, pelos seguintes
testes:
13.1. apoio de frente sobre o solo (flexão e extensão de
cotovelos) para o público masculino e apoio de frente no solo,
sobre o banco (flexão e extensão de cotovelos), para o público
feminino;
13.2. resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo
remador);
13.3. corrida de 50 (cinquenta) metros;
13.4. corrida de 12 (doze) minutos.
14. Cada um dos testes previstos no item 13 deste Capítulo
terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos,
conforme a tabela constante no “Anexo D”, onde também
poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que
compõem os Exames de Aptidão Física que, caso não observadas,
acarretarão na eliminação do candidato.
15. Para o candidato ser considerado apto nesta etapa, é
necessário alcançar, no mínimo, a marca correspondente a 10
(dez) pontos em cada um dos testes e 201 (duzentos e um)
pontos no somatório geral obtido nos 4 (quatro) testes.
16. O candidato que não obtiver o índice mínimo em
determinado teste, conforme descrito no item 15 deste Capítulo,
poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia, a execução
do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua
realização.
16.1. o disposto no item 16 deste Capítulo não se aplica
para a prova de corrida de 12 minutos de que trata o subitem
13.4.
17. Os Exames de Aptidão Física serão realizados em um
único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa
forma.
18. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos
nos casos elencados no item 16 deste Capítulo e na hipótese
prevista no item 22 do Capítulo XVIII deste Edital.
19. A Banca Examinadora responsável pelos Exames de
Aptidão Física poderá cancelar ou interromper as provas caso
considere que não existam as condições necessárias para garan-

tir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu
desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião,
sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes
novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
20. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação dos Exames de Aptidão Física serão
registradas pela Banca Examinadora e comunicadas ao Centro
Médico para subsidiar exames de saúde específicos.
CAPÍTULO X – DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os Exames de Saúde, de caráter eliminatório, serão
realizados por Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar.
2. O candidato será submetido a exames médicos, odontológicos
e toxicológicos.
3. Exames Médicos:
3.1. Exame Clínico Geral:
3.1.1. será avaliado peso, altura, relação peso-altura através
do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado
pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas,
é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que
aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos
que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia
muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta
Médica de Saúde, observando-se frequência cardíaca, frequência
respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose
(central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa
(anemias), icterícias;
3.1.2. serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo
avaliados os sistemas: vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório,
digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico,
endócrino e cabeça/pescoço;
3.1.3. para tanto, os candidatos deverão trajar sunga, se
do sexo masculino, e traje de banho em duas peças, se do sexo
feminino;
3.1.4. as patologias que implicam inaptidão do candidato
constam no “Anexo E” do presente Edital;
3.1.5. o candidato que possuir cicatriz(es) decorrente(s) de
acidentes, ferimentos e/ou queimaduras, bem como de craniotomia
e laminectomia, deverá apresentar laudo médico, histórico
clínico e exames subsidiários e de imagens recentes no dia da
realização dos Exames de Saúde, objetivando demonstrar que
a(s) cicatriz(es) não impede(m) ou não dificulta(m) o exercício
da função alusiva ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe ou a
execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento
físico;
3.2. Exame Oftalmológico – será observada a Escala de
SNELLEN na acuidade visual:
3.2.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos
com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada
olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 (um) grau em
um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio) grau;
3.2.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos
com visão igual a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente
com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias
esférica ou cilíndrica;
3.2.3. observações: nas ametropias mistas será considerado
o limite de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias esféricas e cilíndricas
separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame
com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido
o exame com lente de contato. As patologias oculares serão
analisadas individualmente de acordo com o critério médico
especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva
e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo
(forias e tropias), discromatopias e acromatopias em qualquer
das suas variantes;
3.3. Exame Otorrinolaringológico – serão considerados
inaptos os candidatos que apresentarem:
3.3.1. cerúmen que impossibilita a visualização do conduto
auditivo externo e da membrana timpânica, otites externas,
otites médias agudas, crônicas e mastoidites; perda auditiva e/
ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar;
3.3.2. distúrbios de equilíbrio;
3.3.3. cicatrizes de cirurgias otológicas que causem incapacidade
funcional;
3.3.4. deformidades nasais congênitas ou adquiridas;
3.3.5. destruição do esqueleto nasal;
3.3.6. desvio ou deformidades do septo nasal;
3.3.7. rinopatias e rinosinusopatias;
3.3.8. amigdalites crônicas;
3.3.9. doenças da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais,
degenerativas, congênitas, pós-traumáticas);
3.3.10. surdo-mudez e tartamudez;
3.3.11. deformidades congênitas ou adquiridas da região
palato-faringe;
3.3.12. tumores benignos/malignos deste sistema;
3.4. serão permitidas tatuagens nos termos descritos no
item 2 do Capítulo II deste Edital.
4. Exames Odontológicos:
4.1. ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais,
no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de
4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores
restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes
antagônicos;
4.2. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes,
quando se tratar de anodontia;
4.3. quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos
ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não
ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas
ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou
mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta
anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento
dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação
Temporomandibular (ATM);
4.4. quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa
unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar
infiltrações e estar aceitável funcionalmente; se total, deverá
restabelecer funcionalmente o candidato e apresentar boa
retenção e estabilidade; se parcial removível, deverá restabelecer
funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e
estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em
condições aceitáveis.
5. Os Exames Toxicológicos poderão ser realizados ou repetidos
a qualquer tempo, enquanto perdurar o concurso público.
6. A critério da Junta de Saúde, poderá ser exigido do candidato
a apresentação de exames complementares e ou avaliações
especializadas.
7. Após a emissão de parecer da avaliação, o candidato
não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto
na hipótese prevista no item 22 do Capítulo XVIII deste Edital.
8. Ao término da avaliação, será dada ciência ao candidato
ou ao seu representante legal do resultado dos Exames de
Saúde, e ao excluído será divulgado o motivo da inaptidão,
atendendo-se aos ditames da Ética Médica.
8.1. após a divulgação, o candidato assinará a sua ficha
individual de avaliação, atestando sua ciência.
CAPÍTULO XI – DOS EXAMES PSICOLÓGICOS
1. - Os Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, terão
a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características
cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho
adequado das atividades inerentes ao cargo público pretendido,
de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido
para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo,
conforme “Anexo G”.
2. - Os exames previstos no item anterior deverão obedecer
aos ditames da ciência psicológica em conformidade com as
normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho
Regional de Psicologia (CRP) e com as técnicas reconhecidas
pela comunidade científica, que orientam a Avaliação Psicológica
em concurso público e processos seletivos da mesma
natureza.
3. - Os Exames Psicológicos serão realizados pela Banca
Examinadora composta exclusivamente por profissionais habilitados,
credenciados para atuação no Sistema de Saúde Mental
da Polícia Militar – SisMen, instituído pela Lei nº 9.628, de 6 de
maio de 1997, e com registro válido no CRP-SP.
4. - Os Exames Psicológicos consistirão na avaliação objetiva
e padronizada de características cognitivas e de personalidade
dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.
5. - O perfil psicológico do cargo objeto do concurso público
é constituído por um rol de características psicológicas necessá-
rias à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado
PM de 2ª Classe.
6. - A avaliação psicológica será realizada em dias e
horários constantes no cronograma entregue aos candidatos,
sendo que:
6.1. o candidato deverá comparecer ao local designado para
a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;
6.2. recomenda-se que o candidato durma bem na noite
anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimentese
adequadamente, não beba e não utilize qualquer tipo de
substância psicoativa, a fim de estar em boas condições para a
realização da etapa.
7. - À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora
procederá à análise conjunta qualitativa e quantitativa
de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e
os parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos
instrumentos utilizados nas avaliações.
8. - O resultado final dos Exames Psicológicos será obtido
a partir da análise técnica global do material produzido pelo
candidato no transcorrer desta etapa do concurso público,
avaliando-se a compatibilidade de seu desempenho com as
características do perfil psicológico estabelecido para o cargo a
ser provido, em vigor na Instituição.
9. - A inaptidão nos Exames Psicológicos não pressupõe
a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que
o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros
exigidos para o exercício das funções do cargo de Soldado PM
de 2ª Classe.
10. A divulgação dos resultados dos exames psicológicos
será feita em DOE, mediante a publicação de relação nominal
dos candidatos aptos. Os candidatos que não constarem na
referida listagem estão automaticamente excluídos do certame.
Os itens apontados como inadequados ao perfil poderão ser
conhecidos pelo próprio candidato, mediante comparecimento à
Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento, situada
na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro
do Canindé – São Paulo/SP, de segunda-feira a quinta-feira no
horário das 9h00 às 16h00.
11. - O acesso à interpretação acerca dos motivos da inaptidão
será facultado exclusivamente ao candidato, pessoalmente,
mediante agendamento de entrevista devolutiva, no período
compreendido entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias após a
divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de
Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade
de interposição de recurso administrativo.
11.1. - a entrevista devolutiva tem caráter exclusivamente
informativo das razões da inaptidão do candidato, não constituindo
nova avaliação psicológica para efeito de modificação do
resultado emitido nesta etapa do concurso público;
11.2. - a realização da entrevista devolutiva será feita no
período compreendido entre 30 (trinta) e 180 (cento e oitenta)
dias após a publicação do resultado da etapa;
11.3. - não haverá novo agendamento de data e horário
para a entrevista devolutiva, salvo em caso de impedimento da
Administração.
CAPÍTULO XII – DA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA
REPUTAÇÃO E DA IDONEIDADE
1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório,
o candidato preencherá Formulário próprio e colará em sua
capa, 1 (uma) foto no tamanho 5x7 centímetros recente e datada
com no máximo 6 (seis) meses (não será aceita fotografia do
candidato vestindo uniformes militares, escolares, empresariais
e similares), bem como entregará 1 (uma) cópia simples e legível
dos seguintes documentos:
1.1. Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade
Civil (RIC);
1.2. Certidão de Distribuição Criminal, emitida pela Justiça
Estadual, das comarcas dos Municípios em que residiu a partir
dos 18 (dezoito) anos de idade;
1.3. Atestado de Antecedentes criminais (emissão online
imediata e gratuita no endereço eletrônico - www.poupatempo.
sp.gov.br);
1.4. Certidão, (documento exigido somente para quem é
servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em
que estiver servindo, informando:
1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento;
1.4.2. se responde ou já respondeu a processo disciplinar;
1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;
1.4.4. punições sofridas;
1.5. Certidão (documento exigido somente para quem foi
servidor público civil ou militar), expedida pelos órgãos públicos
em que serviu, informando:
1.5.1. comportamento ou situação disciplinar em que foi
exonerado ou licenciado;
1.5.2. se respondeu processo administrativo;
1.5.3. se respondeu processo disciplinar;
1.5.4. punições sofridas;
1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação (candidatos do sexo masculino);
1.7. Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento
de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela
legislação vigente. Candidatos com ensino médio realizado por
meio de cursos à distância para educação básica de jovens e
adultos (EaD), deverão apresentar Certidão de Conclusão emitida
pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi
realizado referido curso;
1.8. Certidão Negativa de Débitos no Serviço Central de
Proteção ao Crédito (emissão imediata e gratuita na Rua Boa
Vista nº 62, Centro – São Paulo/SP) ou do Extrato de Consulta,
caso exista débito;
1.9. Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Esta etapa, realizada por órgão técnico da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida
pregressa e atual do candidato, em seus aspectos social, moral,
profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente
boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse
na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal
averiguação, autorizando sua realização e se responsabilizando
pela veracidade das informações apresentadas.
2.1. o candidato será responsável pela veracidade dos
dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas
do concurso, de modo que irregularidades, inconsistência ou
omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente
eliminação do processo seletivo.
3. A etapa é realizada por força de legislação, que estabelece
a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja,
exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação
sigilosa.
4. A avaliação se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis
ao exercício da profissão policial-militar, cujas atividades
visam à realização do bem comum, tais como o patriotismo,
o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade,
a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana,
a honestidade e a coragem.
5. A avaliação será realizada no intuito de identificar condutas
inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos
aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício
da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre
outras hipóteses possíveis, de:
5.1. alcoólatra ou alcoolista;
5.2. toxicômano ou drogadicto;
5.3. possuidor de antecedente criminal desabonador à
conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
5.4. possuidor de registro policial nas condições de averiguado,
autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à
reputação e à idoneidade moral;
5.5. envolvido com a prática de contravenção penal;
5.6. envolvido com a prática ou exploração de atividade
ligada ao jogo de azar;
5.7. envolvido com a prática ou exploração de atividade
ligada à prostituição;
5.8. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a
atos de vandalismo;
5.9. envolvido com a incitação ou prática de atos de perturbação
de sossego;
5.10. envolvido com a incitação, exaltação ou apologia a
atos criminosos;
5.11. autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada,
à reputação e à idoneidade moral;
5.12. autor de infração penal de menor potencial ofensivo,
nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade
moral;
5.13. pessoa que mantenha relação de amizade, convivência
ou conivência com indivíduos envolvidos em práticas
delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que
possam induzir ao cometimento de crimes;
5.14. envolvido com infração originada em posicionamento
intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a
outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideoló-
gicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas,
visando a exclusão social;
5.15. possuidor de postura e/ou comportamento que atentem
contra a moral e os bons costumes;
5.16. contumaz em cometer atos de indisciplina;
5.17. envolvido em práticas de atos que possam importar
em repercussão social de caráter negativo;
5.18. possuidor de comportamento que possa comprometer
a função de segurança pública ou confiabilidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
5.19. contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro,
bem como que seja autuado ou visto cometendo infração que
coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;
5.20. histórico de conduta violenta e/ou agressiva;
5.21. frequentador de local incompatível com o decoro,
cujas características das atividades ali desenvolvidas ofendam
os valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia
Militar;
5.22. possuidor de comportamento que atente contra a
organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de
ensino;
5.23. possuidor de certificado escolar inidôneo, inválido,
falsificado ou não reconhecido pelo órgão federal ou estadual
de educação, quando identificado em atividade de diligência
própria junto a estabelecimento de ensino frequentado pelo
candidato;
5.24. possuidor de atestado médico falso ou declaração
falsa de trabalho em seu prontuário escolar ou profissional,
quando identificado em atividade de diligência própria junto a
estabelecimento de ensino e/ou profissional;
5.25. possuidor de punição grave ou comportamento desabonador
em seus locais de trabalho;
5.26. demitido por justa causa nos termos da legislação
trabalhista;
5.27. demitido de cargo público, no exercício da função em
qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal;
5.28. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou
que tenham utilizado meio fraudulento para se esquivar de sua
prestação;
5.29. possuidor de comportamento desabonador nas Forças
Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
5.30. excluído ou licenciado a bem da disciplina nas Forças
Armadas ou em qualquer uma das Forças Auxiliares;
5.31. inadimplente em compromissos financeiros por fraude
ou má-fé, ou habituais em descumprir obrigações legítimas;
5.32. pessoa que apresente dados com inexatidão, omita
dados relevantes, declare informações inverídicas ou revele
desídia no preenchimento do Formulário desta etapa.
6. O parecer da etapa de Avaliação da Conduta Social, da
Reputação e da Idoneidade, que atesta a aprovação pelo órgão
técnico da Polícia Militar, é uma das condições para a posse do
candidato.
7. Irregularidades na documentação entregue, ainda que
verificada posteriormente, a não entrega dos documentos na
data determinada e o não comparecimento na data estipulada
para orientação ou entrega dos Formulários da etapa de Avalia-
ção da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, implicam
a reprovação do candidato nesta etapa e sua consequente
exclusão do certame.
8. Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos
de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade,
que instruem quanto à identificação do histórico da conduta do
candidato a ingresso na Polícia Militar, ele próprio isentará de
qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos
de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa
à Instituição, cabendo à administração do concurso resguardar
o sigilo da fonte dos dados, informações e documentos, em
cumprimento ao inciso X e XXXIII do artigo 5º e inciso II do § 3º
do artigo 37, todos da Constituição Federal.
9. Após a entrega da documentação devida pelo candidato
e já tendo sido iniciados os procedimentos de avaliação da
conduta social, da reputação e da idoneidade, caso ocorram
fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/
ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa
do candidato, ele deverá de imediato informar por escrito à
administração do concurso, utilizando o formulário próprio disponibilizado
e anexar, nos casos em que houver, uma cópia da
documentação referente ao fato novo ocorrido.
9.1. a obrigação descrita no item “9” deve ser cumprida
pelo candidato durante todo o período que anteceda sua nomeação
ao cargo, cujo não atendimento poderá determinar a sua
reprovação no certame.
10. Os motivos de inaptidão do candidato poderão ser
conhecidos pelo próprio interessado, mediante comparecimento
pessoal na Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento,
situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar,
sala 146, bairro do Canindé, CEP 03033-020 – São Paulo/SP, no
horário das 9h00 às 16h00, durante o prazo de 3 (três) dias úteis
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado
desta etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. O acesso aos motivos de inaptidão será facultado exclusivamente
ao candidato, pessoalmente, portando documento
de identidade.
11.1. não serão aceitos como documentos de identidade
para este fim: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
11.2. em nenhuma hipótese será feito atendimento via
telefone.
12. Os motivos de inaptidão possuem caráter meramente
informativo, a fim de possibilitar que os candidatos conheçam
as razões da sua inaptidão, entretanto, não serão discutidos
aspectos técnicos e o mérito das avaliações.
CAPÍTULO XIII – DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
1. Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório,
o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários
à confirmação dos requisitos para a inscrição previstos nos
subitens 1.1 ao 1.3 e comprovação das condições para a posse
no cargo de Soldado PM de 2ª Classe previstas nos subitens 4.4
ao 4.8, todos do Capítulo II do presente Edital. Para tanto, deverá
acessar o site www.policiamilitar.sp.gov.br, no link “Concursos”,
e realizar impressão dos formulários disponíveis (Capa do Envelope,
Ficha Cadastral, Relação de Documentos e Declarações).
2. Deverá neste ato fornecer 1 (uma) cópia simples e legível
dos seguintes documentos:
2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade
Civil (RIC);
2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.3. Título de Eleitor;
2.4. Certidão de Nascimento;
2.5. Certidão de Casamento, se for o caso;
2.6. Certidão ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público
ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente.
Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de
curso ou das respectivas disciplinas. Nos cursos realizados na
modalidade “à distância” para educação básica de jovens e
adultos (EaD), deverá ser apresentada Certidão de Conclusão
emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que
foi realizado o referido curso;
2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente,
expedido por estabelecimento de ensino público ou particular,
devidamente reconhecido pela legislação vigente;
2.8. certidão original expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando
estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno
exercício dos direitos políticos;
2.9. documento militar que comprove estar o candidato em
dia com suas obrigações militares ou certidão expedida pela
Junta do Serviço Militar, devidamente assinada por autoridade
competente da respectiva Força Armada, assegurando que o
candidato está quite com o Serviço Militar inicial, apenas nos
casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento
militar definitivo;
2.9.1. o engajado nas Forças Armadas deverá observar as
normas contidas na legislação do Serviço Militar;
2.10. cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou apresentação de declaração de bens e valores
firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 10/11/93,
da Lei nº 8.429, de 02/06/92, da Instrução Normativa do TCU nº
05, de 10/03/94, e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/97,
com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/09 (modelo
disponível para download no link “Concurso” na página da
Polícia Militar do Estado de São Paulo).
3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado
a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar
esclarecimentos sobre documentos apresentados.
4. O não comparecimento do candidato em data estipulada
para orientação ou entrega de documentos, a não entrega de
documento na data determinada, ou mesmo irregularidade,
falsidade, invalidade, inconsistência ou omissão constatadas na
documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente,
implicam na reprovação do candidato e sua consequente eliminação
do concurso público.
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
1. Do Recurso contra o indeferimento da solicitação da
redução de taxa de inscrição:
1.1. poderá ser interposto recurso no período de 7 de
dezembro de 2016 a 9 de dezembro de 2016;
1.2. o resultado da análise do recurso será divulgado oficialmente,
na data prevista de 14 de dezembro de 2016, no Diário
Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
1.3. no caso de indeferimento, o candidato deverá proceder
conforme estabelecido no subitem 18.2 do Capítulo III deste
Edital.
2. Do recurso dos Exames de Conhecimentos (Partes I e II):
2.1. o recurso referente às questões da Prova Objetiva
(Parte I) deverá ser interposto no prazo de até 3 (três) dias úteis
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do gabarito;
2.2. quando o recurso se referir ao gabarito da Prova Objetiva
(Parte I), deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada
mediante parecer técnico da Banca Examinadora;
2.3. o gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo;
2.4. quando da publicação do resultado das provas, os
candidatos deverão observar o que segue:
2.4.1. no período recursal referente ao resultado preliminar
da etapa dos Exames de Conhecimentos, será concedida vista
ao espelho da folha de respostas da Prova Objetiva, bem como
da Prova Dissertativa, juntamente com a grade de correção,
para todos os candidatos que tiveram sua redação corrigida nos
termos do item 3 do Capítulo VIII deste Edital;
2.4.2. para tanto os candidatos deverão acessar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir os seguintes
procedimentos:
2.4.2.1. acessar o link “Concursos” e localizar o concurso da
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.4.2.2. acessar o link “Provas e Gabaritos” e, em seguida,
“Vista de Prova”;
2.4.2.3. informar o CPF e a data de nascimento;
2.4.2.4. selecionar a prova desejada (Parte I ou Parte II dos
Exames de Conhecimentos);
2.4.3. encerrado o período de interposição de recurso, os
espelhos da folha de respostas da Prova Objetiva (Parte I) e da
Prova Dissertativa (Parte II) não estarão mais acessíveis;
2.5. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na prova;
2.6. no caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/
classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver o mínimo de acertos
exigido para habilitação;
2.7. poderá, ainda, ser interposto recurso referente à pontuação
obtida nos Exames de Conhecimentos (Partes I e II) no
prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte
ao da divulgação do resultado.
3. Instruções válidas aos itens 1 e 2 deste Capítulo:
3.1. para recorrer, em ambos os casos, o candidato deverá
utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do
concurso público, seguindo as instruções ali contidas;
3.2. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos
Públicos do Estado e disponibilizada subsidiariamente no
site www.vunesp.com.br;
3.3. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes
do “link” Recursos na página específica do concurso público;
3.4. não será aceito e conhecido recurso interposto por
meio de fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio além do
previsto neste Capítulo;
3.5. em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo,
de resultado da Prova Objetiva (Parte I) e de resultado da Prova
Dissertativa (Parte II).
4. Do Recurso para as demais etapas do concurso público:
4.1. é assegurado ao candidato o direito a recurso para
todas as demais etapas do concurso público, com prazo de 3
(três) dias úteis para sua interposição contados a partir do dia
seguinte ao da publicação do resultado da respectiva etapa no
Diário Oficial do Estado de São Paulo;
4.2. o recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma
legível, em língua portuguesa, em duas vias (original e cópia),
que ficarão retidas com a Comissão do Concurso Público para
análise;
4.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço
eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, no link “Concursos”;
4.4. poderão ser juntados aos recursos: documentos, laudos
técnicos ou pareceres que auxiliem na comprovação das alega-
ções apresentadas pelo candidato;
4.5. a entrega do recurso poderá ser realizada por um dos
meios abaixo previstos:
4.5.1. pessoalmente pelo candidato ou por seu representante
legal devidamente constituído, que deverá estar portando
documento de identidade original ou cópia autenticada, e
deverá ser entregue na Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção
e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º
andar, sala 146, bairro do Canindé, CEP 03033-020 – São Paulo/
SP, no prazo estipulado no item 4.1. deste Capítulo, no horário
das 9h00 às 17h00;
4.5.2. por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), destinado
para a Diretoria de Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento,
conforme endereço descrito no subitem anterior, indicando no
envelope “Ref: Recurso – Concurso da Polícia Militar do Estado
de São Paulo – Soldado PM de 2ª Classe” e o número da turma,
e devendo realizar a postagem no prazo estipulado no subitem
4.1 deste Capítulo;
4.6. serão desconsiderados os recursos remetidos por meio
diverso do previsto neste Capítulo;
4.7. somente serão apreciados os recursos expressos em
termos convenientes, que apresentarem fatos novos, interpostos
de acordo com as regras estabelecidas por este Edital;
4.8. a decisão motivada constante no item anterior estará
disponível para consulta do candidato em até 30 (trinta) dias, a
contar da publicação;
4.9. a decisão do recurso não será fornecida por telefone.
5. Os recursos serão examinados e decididos pela Comissão
do Concurso Público e a decisão do deferimento ou indeferimento
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cuja
motivação poderá ser consultada no site www.policiamilitar.
sp.gov.br, no link “Concursos”.
6. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do
Concurso Público, que emitirá decisão final, dirimindo administrativamente
em última instância quaisquer contestações.
7. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão
o cronograma de realização das demais etapas do concurso
público.
8. O recurso deverá apontar o dispositivo legal, regulamentar
ou editalício violado, o prejuízo causado, e não será
admitido como mero pedido de revisão, reavaliação ou repetição
da prova.
9. Não será apreciado o recurso:
9.1. interposto fora da forma e do prazo estipulados neste
Capítulo;
9.2. que não apresente fundamentação e embasamento;
9.3. que não atenda às instruções ou contrarie disposição
expressa do edital do concurso;
9.4. com solicitação de apresentação do motivo de reprovação
nos Exames de Aptidão Física e de Saúde, tendo em vista
que é informado ao candidato nos dias em que são realizadas
essas etapas;
9.5. requerendo a apresentação do motivo de inaptidão
na etapa dos Exames Psicológicos, a realização de entrevista
devolutiva ou, ainda, a apresentação do motivo de inaptidão na
etapa da Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade,
pois tais procedimentos já foram definidos nos itens 10
e 11 do Capítulo XI e itens 10 a 12 do Capítulo XII deste Edital;
9.6. cujo objeto já foi ou está sendo apreciado em solicitação
anterior;
9.7. solicitando revisão ou vista de provas; ou
9.8. que apresente pedido de reavaliação ou repetição de
provas.
CAPÍTULO XV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
1. A classificação final do concurso público será apurada
pela soma dos pontos obtidos nos Exames de Conhecimentos
(Partes I e II), em ordem decrescente, a ser publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos
do Estado.
2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de
desempate adiante e na seguinte ordem:
2.1. maior nota obtida na Prova Objetiva (Parte I dos Exames
de Conhecimentos);
2.2. maior nota obtida na Prova Dissertativa (Parte II dos
Exames de Conhecimentos);
2.3. idade mais avançada.
CAPÍTULO XVI – DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE
EXERCÍCIO
1. Para ser nomeado Soldado PM de 2ª Classe o candidato
deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público
e obter classificação dentro do número de cargos previstos
em Edital.
2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos
Públicos do Estado a convocação dos candidatos nomeados no
concurso para a posse e início de exercício no cargo público.
3. A posse será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação do ato de nomeação e, caso não
ocorra dentro do prazo, a nomeação será tornada sem efeito,
convocando-se o candidato subsequente na ordem classificató-
ria do concurso público.
4. O termo de posse será lavrado e assinado pela autoridade
que a conceder.
5. O titular de cargo, emprego ou função pública, civil ou
militar, da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá
entregar cópia da publicação em Diário Oficial respectivo ou
documento que comprove sua exoneração do cargo público
até a data da posse, não sendo aceito apenas o pedido de
exoneração, mas sim o documento, certidão ou publicação que
comprove a sua efetiva desvinculação.
6. Não serão empossados no cargo público os candidatos
aprovados em todas as etapas, classificados dentro do número
de vagas disponíveis, que deixarem de apresentar quaisquer
documentos necessários à comprovação dos requisitos para
inscrição ou das condições para a posse, e terão suas nomeações
invalidadas.
7. Se a qualquer tempo antes da posse for constatada razão
ou circunstância em que se observe a necessidade de comprovação
da higidez física ou mental do candidato, este deverá ser
novamente avaliado por Junta de Saúde para comprovação das
condições de posse.
8. O candidato terá exaurido o direito decorrente da sua
aprovação no concurso público quando se recusar expressamente
à nomeação no cargo ou for nomeado e deixar de tomar
posse no cargo.
9. A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do
Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício no
cargo público.
10. A candidata grávida, após tomar posse, será submetida
à inspeção de saúde, que declarará a sua condição para
iniciar ou não o curso de formação e, caso esta declaração seja
contrária ao início do curso, terá assegurado o direito de ser
matriculada no primeiro curso iniciado após o encerramento do
respectivo período de afastamento, correspondente ao período
de licença à gestante, devendo ser empenhada em atividades
administrativas na Unidade responsável pelo desenvolvimento
do respectivo curso, durante o período gestacional.
CAPÍTULO XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1. O estágio probatório tem início com o exercício do cargo,
que é concomitante com a posse, e se dá na graduação de Soldado
PM de 2ª Classe, com duração de 3 (três) anos.
2. Durante o estágio probatório, será verificado, a qualquer
tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:
2.1. aptidão para a carreira;
2.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
2.3. dedicação ao serviço;
2.4. aproveitamento escolar;
2.5. perfil psicológico compatível com o cargo;
2.6. aptidão física adequada;
2.7. condições adequadas de saúde física e mental;
2.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a
disciplina policiais-militares.
3. Os requisitos constantes no item 2 deste Capítulo e os
procedimentos para sua aferição serão verificados por meio
de apuração efetuada por órgãos competentes, nos termos das
normas internas da Polícia Militar.
4. Será exonerado o policial militar estagiário que obtiver
conceito insatisfatório em qualquer um dos requisitos exigidos,
mediante apuração em processo específico.
5. A estabilidade no cargo será adquirida após o cumprimento
satisfatório do estágio probatório, com consequente
promoção ao cargo de Soldado PM de 1ª Classe do Quadro de
Praças da Polícia Militar.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação,
por parte do candidato, das condições estabelecidas para o
concurso público.
2. Com exceção da primeira etapa, composta pelos Exames
de Conhecimentos (Partes I e II), todas as demais etapas, bem
como convocações que se fizerem necessárias, serão realizadas
na Capital do Estado de São Paulo, em conformidade com o
subitem 6.4 do Capítulo III deste Edital.
3. Após o encerramento de cada etapa do concurso público
os seus resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e
também serão disponibilizados no Portal de Concursos Públicos
do Estado e no endereço eletrônico www.policiamilitar.sp.gov.
br, exceto, neste último caso, quanto à etapa dos Exames de
Conhecimentos. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem
no concurso público serão cientificados da data, local
e horário da etapa seguinte, bem como de todas as orientações
que se fizerem necessárias.
4. Não será permitida a permanência de acompanhantes de
qualquer idade na área ou local delimitado pela Coordenação
da respectiva etapa para a realização das provas, podendo
ocasionar a exclusão do candidato no concurso público, exceção
feita, no que couber, ao caso previsto no item 19 do Capítulo
VI deste Edital.
5. Não serão fornecidos atestados, laudos, cópia de documentos,
provas, resultados, certificados ou certidões relativos
à classificação, notas e resultados de candidatos, valendo, para
tal fim, as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
6. Em caráter informativo, serão divulgados resultados e
outras informações concernentes ao concurso no site www.
policiamilitar.sp.gov.br, no link “concursos”, bem como no Portal
de Concursos Públicos do Estado.
7. Recomenda-se que o candidato compareça aos locais,
nas datas e horários designados para a realização das provas
e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos, devendo portar identificação nos termos do subitem
9.1 do Capítulo VI deste Edital.
8. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto no Capítulo VI do
presente Edital a todas as etapas do concurso público.
9. O candidato que estiver portando qualquer equipamento
eletrônico deverá mantê-lo desligado na área ou local delimitado
pela Coordenação da etapa.
10. Em todas convocações atinentes ao concurso público
o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele
destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, bem
como será coletada a sua impressão digital.
11. Não serão alteradas, a pedido do candidato, datas e
horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso
público, independentemente dos motivos alegados.
12. É obrigatória a realização de exames toxicológicos para
a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, com possibilidade
de realização ou repetição a qualquer tempo, durante o
período que perdurar o concurso público.
13. O candidato que faltar, chegar atrasado, se apresentar
em local diferente do estabelecido, ausentar-se do local de
prova sem autorização ou se recusar a fornecer material para a
realização de qualquer etapa ou prova do concurso, relacionadas
no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente
excluído do concurso público.
14. Será excluído do concurso público, independentemente
das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:
14.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
14.2. for surpreendido com equipamento eletrônico ligado;
14.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
14.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público.
15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria
ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o
candidato será, automaticamente, excluído do concurso público.
16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de
Pessoal – Divisão de Seleção e Alistamento – seu endereço completo,
telefone e endereço eletrônico (e-mail), enquanto estiver
participando do concurso público.
17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de
São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
candidato decorrentes de:
17.1. endereço não atualizado;
17.2. endereço de difícil acesso;
17.3. devolução de correspondência pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na
entrega da correspondência;
17.4. correspondência recebida por terceiros;
17.5. e-mails não recebidos pelo candidato;
17.6. telefone desatualizado ou não atendimento de liga-
ções telefônicas.
18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) referentes ao concurso
público.
19. Somente serão publicadas as listagens dos candidatos
APTOS.
20. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer
uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do
concurso público.
21. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer
das etapas do concurso público, exceto na hipótese prevista
no subitem 2.4 do Capítulo XIV deste Edital.
22. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma
das etapas do concurso, exceto especificamente nos casos previstos
neste Edital ou nos casos em que a Banca Examinadora
reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em
sua aplicação, às quais o candidato não tenha dado causa e que
efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.
23. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas
envolvidas na realização das etapas ou, durante estas, portar-se
de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo
das sanções penais e cíveis.
24. Toda menção a horário neste Edital e em qualquer ato
dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília
e somente serão considerados os feriados nacionais, do Estado
de São Paulo e do Município de São Paulo.
25. O concurso público terá validade de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
26. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação
VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens, deslocamentos
e estadias dos candidatos para comparecimento a
qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e/ou
documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou
sala de provas.
27. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela
Comissão do Concurso Público.
28. A Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza
por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
divulgações referentes a este certame.
29. O candidato será responsável pela veracidade dos
dados, fatos e documentos por ele apresentados durante as etapas
do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências
ou omissões constatadas implicam sua reprovação e consequente
eliminação do processo seletivo.
30. A legislação com vigência após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais,
legais e normativos a ele posteriores não alteram
os requisitos e condições do candidato para participação no
presente concurso.
31. O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e
Preservação da Ordem Pública funcionará na Escola Superior de
Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (ESSd), nos termos
da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM) e do Regimento Interno
daquela Escola (RI-38-PM).
32. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é
expedido o presente Edital.
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital nº DP-2/321/16, que rege o concurso público destinado
ao provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição
de desempregado.
_____________, ____ de _________de 2016.
__________________________________
Assinatura
ANEXO B
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos
(literários e não literários).
2. - Sinônimos e antônimos.
3. - Sentido próprio e figurado das palavras.
4. - Pontuação.
5. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem.
6. - Concordância verbal e nominal.
7. - Regência verbal e nominal.
8. - Colocação pronominal.
9. - Crase.
MATEMÁTICA
1. - Números inteiros: operações e propriedades.
2. - Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades.
3. - Mínimo múltiplo comum.
4. - Razão e proporção.
5. - Porcentagem.
6. - Regra de três simples.
7. - Média aritmética simples.
8. - Equação do 1º grau.
9. - Sistema de equações do 1º grau.
10. - Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento,
superfície e capacidade.
11. - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
12. - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume,
teorema de Pitágoras.
13. - Raciocínio lógico.
14. - Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. HISTÓRIA GERAL
1.1. - Primeira Guerra Mundial.
1.2. - O nazifascismo e a Segunda Guerra Mundial.
1.3. - A Guerra Fria.
1.4. - Globalização e as políticas neoliberais.
2. HISTÓRIA DO BRASIL
2.1. - A Revolução de 1930 e a Era Vargas.
2.2. - As Constituições Republicanas.
2.3. - A estrutura política e os movimentos sociais no
período militar.
2.4. - A abertura política e a redemocratização do Brasil.
3. GEOGRAFIA GERAL
3.1. - A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a
globalização.
3.2. - Os principais problemas ambientais.
4. GEOGRAFIA DO BRASIL
4.1. - A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e
vegetação).
4.2. - A população: crescimento, distribuição, estrutura e
movimentos.
4.3. - As atividades econômicas: industrialização e urbaniza-
ção, fontes de energia e agropecuária.
4.4. - Os impactos ambientais.
5. ATUALIDADES
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais
e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º
semestre de 2016, divulgados na mídia local e/ou nacional.
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e
atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação
com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word
2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras
e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas
e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,
funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos,
controle de quebras e numeração de páginas, obtenção
de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint
2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,
anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição
e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração
de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capí-
tulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; e Capítulo
II – Dos Direitos Sociais;
1.2. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo VII – Da
Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção II –
Dos Servidores Públicos; e Seção III – Dos Militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios.
2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
2.1. Título I – Dos Fundamentos do Estado.
2.2. Título II – Da Organização e dos Poderes: Capítulo
I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder Executivo.
2.3. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo I – Da
Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais: artigos
111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI
e XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção
I – Dos Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos
125 a 137; Seção II – Dos Servidores Públicos Militares; Capítulo
III – Da Segurança Pública: Seção I – Disposições Gerais; Seção
III – Da Polícia Militar.
2.4. Título VII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação,
da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da Educação: artigos
237 a 249 e 251 a 258; Capítulo VII – Da Proteção Especial:
Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do
Idoso e dos Portadores de Deficiência.
2.5. Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais: artigos
284 a 291.
3. LEI Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
4. LEI Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 – Regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual.
5. LEI COMPLEMENTAR Nº 893, de 09 de março de 2001
– Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM.
6. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários
para os servidores das classes que especifica.
6.1. Capítulo I – Disposição Preliminar.
6.2. Capítulo II – Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e
Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Ingresso;
Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de
Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção
VII – Da Progressão; Seção VIII – Da Promoção; Seção IX – Da
Substituição.
6.3. Capítulo IV – Disposições Finais: artigos 54 a 56.
7. LEI FEDERAL Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
– Lei de Acesso à Informação; e Decreto n° 58.052, de 16 de
maio de 2012.
No que se refere à legislação indicada, informa-se que deve
ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente,
tendo como base a data da publicação oficial do Edital.
ANEXO C
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS
EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
Eu, __________________________, RG
n°___________, CPF n° _______________, nº de inscrição
nº _________________. DECLARO, sob pena das sanções cabí-
veis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido
considerado em condições físicas satisfatórias para realização
dos Exames de Aptidão Física constantes no “Anexo D” do Edital
nº DP-2/321/16. Declaro ainda isentar irrestritamente a Polícia
Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidades
por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura
venha a sofrer em decorrência da minha participação.
_____________, ____ de _________de 2017.
____________________________________
Assinatura
ANEXO D
EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES QUE CONSTITUEM
OS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA:
(A) TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (FLEXÃO
E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – PARA O PÚBLICO MASCULINO
O candidato deverá apoiar as mãos no solo, separadas com
distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente
estendidos e dedos indicadores paralelos e voltados para frente,
mantendo um alinhamento corporal entre tronco, quadril e
pernas. Ao sinal do avaliador o candidato deverá flexionar os
cotovelos até formar uma angulação mínima de 90 graus e
aproximar o tórax a 10 centímetros do solo, devendo retornar
à posição inicial, estendendo completamente os cotovelos. O
resultado do teste será a quantidade de repetições corretas
realizadas pelo avaliado no tempo de 01 (um) minuto.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de:
"Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;
- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60
(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando o candidato
interrompe sua execução;
- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos
não serão computados;
- os cotovelos devem estar em extensão total para o início
do movimento de flexão;
- o candidato, durante a execução dos movimentos deverá
permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;
- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões
estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução
do movimento, o invalidará;
- caso o candidato encoste com qualquer parte do corpo no
solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento
não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores
sejam contados, o candidato deve adotar a posição inicial
e proceder conforme o descrito anteriormente.
(B) TESTE DE APOIO DE FRENTE NO SOLO, SOBRE O BANCO
(FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS) – PARA O PÚBLICO
FEMININO
A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com
distância biacromial (largura dos ombros), braços totalmente
estendidos e dedos indicadores, paralelos, voltados para frente,
mantendo alinhamento entre tronco, quadril e pernas; os joelhos
devem estar apoiados próximos à borda do banco sueco de
aproximadamente 36 (trinta e seis) cm de altura. Ao sinal do
avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até
formar um ângulo mínimo de 90 graus e aproximar o tórax a 10
centímetros do solo, devendo retornar à posição inicial, estendendo
completamente os cotovelos. O resultado do teste será
a quantidade de repetições corretas realizadas pela avaliada no
tempo de 01 (um) minuto;
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de:
"Pare!" ou o teste será realizado por meio eletrônico;
- ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60
(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando a candidata
interrompe sua execução;
- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos
não serão computados;
- os cotovelos devem estar em extensão total para o início
do movimento de flexão;
- a candidata, durante a execução dos movimentos, deverá
permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;
- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões
estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução
do movimento, o invalidará;
- uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco
sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento,
que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos
da candidata;
- caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no
solo (exceto as mãos), aquele movimento não será considerado,
sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados,
a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o
descrito anteriormente.
(C) TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL
O candidato adota a posição inicial em decúbito dorsal, com
pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e
as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador o
candidato iniciará o teste, flexionando o tronco e quadril, simultaneamente
com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada,
mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos
ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos
aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde
qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo
acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento
em que será anotada uma execução. Este procedimento deve
ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no
tempo limite de 60 (sessenta) segundos.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliado
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", e encerrado com a voz de:
"Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60
(sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", no momento em
que candidato interrompe sua execução, ou será realizada por
meio eletrônico;
- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício,
conforme descrito acima;
- a flexão e extensão de quadril, tronco e joelhos deverá
ocorrer simultaneamente;
- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o
movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte
posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).
- os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do
movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de
tronco e após a extensão.
(D) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS
O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver
a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo
a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. O
candidato posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada,
adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé
da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do
avaliador o candidato parte em máxima velocidade, objetivando
cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será
anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de
segundo, que estará sobre a linha de chegada.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido
avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido
com o seu braço empunhando uma bandeirola, que se encontrava
estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em
que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será
travado quando o candidato cruzar a linha de chegada ou será
realizada por meio eletrônico;
- não será autorizado o uso de bloco de partida para a
largada;
- caso o candidato realize uma saída falsa, ele terá outra
chance para realizar a tentativa. Caso o candidato persista no
erro (realize uma segunda saída falsa), ele perderá a tentativa,
obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.
(E) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
O teste deverá ser realizado em terreno plano, com
demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato
se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal
de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste,
estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando
percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite
de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador
ao término do teste.
- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador
"Prepara!" "Atenção!" "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador
acionará o cronômetro ou será realizada por meio eletrônico.
Aos 10 (dez) minutos, será dado um silvo curto de apito para
ciência dos candidatos, sendo final do teste sinalizado com 2
silvos longos de apito, momento em que o candidato deverá
interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador
constate e faça a anotação de sua marca;
- o candidato não pode parar durante a realização do teste,
sob pena de ser considerado desistente e, portanto, inapto.
TABELA DE PONTUAÇÃO MASCULINA
TESTES - PONTOS
Flexão e Abdominal Corrida Corrida
extensão 50m 12min
de cotovelos - (m)
14 - - 24 - 9"00 - 1900 - 10
16 - - 26 - 8"75 - 2000 - 20
18 - - 28 - 8"50 - 2100 - 30
20 - - 30 - 8"25 - 2200 - 40
22 - - 32 - 8"00 - 2300 - 50
24 - - 34 - 7"75 - 2400 - 60
26 - - 36 - 7”50 - 2500 - 70
28 - - 38 - 7”25 - 2600 - 80
30 - - 40 - 7”00 - 2700 - 90
32 - - 42 - 6”75 - 2800 - 100
TABELA DE PONTUAÇÃO FEMININA
TESTES - PONTOS
Flexão e Abdominal Corrida Corrida
extensão 50m 12min
de cotovelos - (m)
16 - - 18 - 10”25 - 1600 - - 10
18 - - 20 - 10”00 - 1700 - - 20
20 - - 22 - 9”75 - 1800 - - 30
22 - - 24 - 9”50 - 1900 - - 40
24 - - 26 - 9”25 - 2000 - - 50
26 - - 28 - 9”00 - 2100 - - 60
28 - - 30 - 8”75 - 2200 - - 70
30 - - 32 - 8”50 - 2300 - - 80
32 - - 34 - 8”25 - 2400 - - 90
34 - - 36 - 8”00 - 2500 - - 100
CONCEITOS:
Até 200 pontos – INAPTO
De 201 a 400 pontos – APTO
ANEXO E
EXAMES DE SAÚDE – PATOLOGIAS INCAPACITANTES QUE
INDICAM INAPTIDÃO
Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias
patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses.
Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos
das mãos e/ou dos pés, deformidade e/ou cicatriz decorrente
do uso de alargador de orelha ou acessório semelhante que
impeça e/ou dificulte o exercício da função de Policial Militar
ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o
aprimoramento físico.
Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de
qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o
exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de
qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico.
Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais,
vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas,
cabeça e pescoço, cicatrizes decorrentes de acidentes/
ferimentos/queimaduras, cicatrizes decorrentes de ferimentos
por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função de Policial
Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário
para o aprimoramento físico. Sistema Vascular: Aneurismas de
qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites,
artrite reumatoide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose
de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e
visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico).
Cefaleia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos
em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome
da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação
colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou
membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabetes Mellitus
(qualquer tipo). Diabetes Insipidus. Fibromialgias. Doença de
Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer
artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia
pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses
arteriais/venosas. Fístulas arteriovenosas congênitas e/ou adquiridas.
Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes
dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos
membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão.
Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles.
Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa,
polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de
Klippetranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud,
Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome
do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica.
Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/
venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares
arteriais, venosas e linfáticas que impeçam e/ou dificultem
o exercício da função Policial Militar ou ainda a execução de
qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico,
Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;
Sistema Musculoesquelético: desvios axiais e deformidades
do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e osteometabólica;
coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose
lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho
flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos;
pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux
valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em
"garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação
da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou
dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de
quaisquer exercícios necessários para o aprimoramento físico;
lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou
motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões
musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas
de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades
incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou
potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas
congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteoarticulares
não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado:
instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares),
instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do
joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e
outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que
o candidato esteja em boas condições físicas no momento do
exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema,
amputações parciais ou totais de membros ou segmentos, cirúrgicas
ou traumáticas;
Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer
parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/
ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana,
insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios
e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/
abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas.
Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva
(essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória
de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operató-
rias tóraco-cardíacas que impeçam e/ou dificultem o exercício
da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer
exercício necessário para o aprimoramento físico. Endocardites,
miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou
suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema
pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias,
pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções
necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e
inferiores. Doenças da pleura. Doenças infectocontagiosas. Antecedentes
de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias.
Tumores benignos/malignos deste sistema;
Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doen-
ças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do
esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas,
úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações
primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa,
Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico.
Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais.
Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia.
Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites
com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento.
Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função Policial Militar
ou ainda a execução de qualquer exercício necessário para o
aprimoramento físico.Tumores benignos/malignos deste sistema;
 - Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo,
linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de
origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia e
sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano,
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função policialmilitar
ou ainda a execução de qualquer exercício necessário
para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer
parte do corpo humano que impeçam e/ou dificultem o exercício
da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer
exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores
malignos/benignos deste sistema;
Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose
de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele,
ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças
sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema
urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação
dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de
lombotomia que impeçam e/ou dificultem o exercício da fun-
ção Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício
necessário para o aprimoramento físico. Orquites, epididimites.
Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do
sistema urogenital funcionais e/ou anatômicas que impeçam e/
ou dificultem o exercício da função Policial Militar ou ainda a
execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento
físico. Tumores benignos/malignos deste sistema;
Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamató-
rias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças
inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema
nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas
sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia,
síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular
(enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou
hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e
dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos
membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias.
Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/
genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia
que impeçam e/ou dificultem o exercício da função
Policial Militar ou ainda a execução de qualquer exercício
necessário para o aprimoramento físico. Tumores benignos/
malignos deste sistema;
Sistema endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/
hipotireoidismos), bócios, diabetes mellitus (qualquer tipo) e
suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações.
Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exó-
crinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas
complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos
adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais.
Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares.
Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores
benignos/malignos deste sistema.
ANEXO F
DESCRIÇÃO DO “UNIFORME OPERACIONAL DE VERÃO”
“Uniforme Operacional de Verão” – masculino e feminino
Composição Básica:
a) - camisa polo cinza claro;
b) - bermuda cinza-bandeirante;
c) - meias cinza-bandeirante;
d) - calçado esportivo preto.
ANEXO G
EXAMES PSICOLÓGICOS
PERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM DE 2ª CLASSE
1. - Flexibilidade moderada – ausência de rigidez na conduta,
no limite em que não comprometa sua conduta no bom
desempenho da função;
2. - Disposição para o trabalho – capacidade para suportar
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos físicos ou mentais, sendo capaz de manter um
bom nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para
interagir com o meio;
3. - Capacidade de liderança – potencial para agregar as
forças da comunidade, valendo-se de criatividade e proatividade,
sem abdicar da autocrítica quem mantém o equilíbrio das ações;
4. - Relacionamento interpessoal adequado – adequado
nível nas relações humanas, estejam em conflito ou não, que
permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo
modo em que consegue comunicar-se apropriadamente;
5. - Inteligência – grau de inteligência geral (fator G) dentro
de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade
para incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos, com potencial de memorização, a fim
de dirigir adequadamente seu comportamento;
6. - Fluência verbal – facilidade para manipular os termos
linguísticos na expressão do pensamento, através da verbaliza-
ção clara e eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo
eficaz na comunicação;
7. - Resiliência – potencial para superar frustrações e reveses,
valendo-se da aprendizagem das vivências para desenvolver
melhor suas atividades, tornando-as mais produtivas.
CONTRAPERFIL PSICOLÓGICO DO SOLDADO PM DE 2ª
CLASSE
1. Descontrole emocional – utilização do potencial emocional
sobrepondo-se ao racional, comprometendo o comportamento,
seja por impulsividade, ansiedade ou agressividade
descontrolada;
2. Sinais Fóbicos – presença de sinais de medo patológico
ou irracional, com dificuldade para manter o autocontrole;
3. Falta de domínio psicomotor – ausência de habilidade
cinestésica, por meio da qual o corpo se movimenta com
eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e
ou emocionais.

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8 comentários:

  1. Prestei concurso para ASP e para AEVP, e fazem dois anos e até agora nada, acho que vou prestar para PM e esquecer esta histoaria de SAP, pois, foi só para ganhar dinheiro para o governo este concurso da VUNESP e SAP, pois nada de divulgar os aprovados final e so enrrolam os candidatos sem qualquer respeito ao candidato e nem assessorar o candidato de foma digna...

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    1. Olá amigo, passei num concurso de ASP há 18 anos atrás, me chamaram pra assumir 4 anos depois, estou na função há 14 anos e não me arrependo,o concurso tem prazo de 2 anos e pode prorrogado até 4 anos, se vc passou dentro da quantidade vagas prevista aguarde que vão te chamar mas nada te impede prestar outros concursos,é válido, faça msm. Boa sorte

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  2. qualquer tipo de tatuagem na perna desqualifica o candidato??, pois oque entendi foi que mesmo que a tatuagem não tenha nenhuma simbologia que desrespeite a instituição ou os direitos humanos mais que se ela for visível é eliminatório?(tenho uma faixa maori na panturrilha com o significado de família, isso me elimina?? aguardo ansiosamente a resposta(email:> tiago.sergio1525@hotmail.com)

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  3. Tenho Uma tatuagem na pequena na perna (com o significado de família) não sou apto ao serviço?

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  4. O preço custa esforço nos estudos e dedicação

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