31 janeiro 2018

Crime de estupro: repensando alguns aspectos - Lorde Kalidus


O artigo é subtraído do Blog de um amigo de profissão, recomendo acompanharem a página parceira por abordar assuntos relevantes. Boa Leitura! 


Há alguns meses trabalhando em uma penitenciária ocupada por detentos que, em sua esmagadora maioria, são praticantes de crimes contra a dignidade sexual, posso observar, no dia a dia, uma quantidade bastante variada de estórias, que vão do insano ao absurdo, no que diz respeito a crimes que vão contra a dignidade sexual de outrem. Desde a pobre alma que esbarrou na mulher dentro do ônibus, passando pelo infeliz que pegava à força os próprios filhos ou enteados e indo em colisão com o maníaco que só conseguia sentir algum prazer se as vítimas estivessem mortas na hora do ato sexual passam por meus colegas e por mim na radial e convivem uns com os outros dentro do pavilhão de um dos poucos estabelecimentos prisionais que os abrigam, haja visto que a presença deste tipo de delinquente em outros presídios não é permitida pelo fato de que suas ações são repudiadas até mesmo por outros criminosos.


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E é sobre essa variedade de atos que podem ser interpretados como crimes de estupro que venho buscando refletir, haja visto que muitos destes atos não apenas estão servindo apenas para lotar presídios e muitas vezes servem somente para enfatizar como nossa sociedade e o sistema jurídico tratam de forma hipócrita este tipo de assunto, como no caso do sujeito maior de idade que acabou sendo preso por estar com uma garota menor de dezoito anos e maior de quatorze que o acabou denunciando por pressão dos pais e não pela própria vontade ou mesmo sendo pego em flagrante delito por um policial, mas que não estava obrigando-a mediante violência ou grave ameaça a satisfazer sua lascívia, mas, provavelmente, até mesmo satisfazendo a da garota (ou garoto, dependendo do caso). Nem vou comentar alguns casos que envolvem menores de quatorze, mas sou da opinião de que até casos assim deveriam ser repensados, já que existem jovens nessa faixa de idade, entre 12 e 13 anos, que sabem mais sobre sexo que muitos adultos de 30. Me atrevo ainda a dizer que, com 12 ou 13, se uma mulher muito mais velha deixasse claro que estava a fim, eu saberia muito bem o que fazer com ela...


O caso é que estamos misturando aquilo que não precisaria ser necessariamente tratado como ato criminoso com atos que, sem qualquer sombra de dúvida e em qualquer cultura ou sistema penal, seria tratado como um crime. Não é possível tratar da mesma forma um homem adulto, que praticou abuso sexual contra uma criança ou que tirou proveito da proximidade que tinha de um filho ou enteado para praticar o ato contra alguém sem qualquer capacidade de discernimento, e outro que teve uma relação consensual com alguém que já possuía capacidade de distinguir violência e prazer para ambas as partes. Admito que para muitos, que são pais e pra quem os filhos são sempre “inocentes”, é difícil aceitar a ideia de que sua “criança” possa estar se relacionando com alguém, mas não podemos mentir para nós mesmos e fingir que algumas coisas não acontecem. E num país onde menores infratores possuem direito à visita íntima na Fundação Casa, prender alguém por ter tido uma relação consensual com menor de idade chega a ser hilariante. Particularmente, eu acharia interessante que em casos de menores de 18 e maiores de 14 anos, valeria a mesma regra para vítimas maiores. Menores de 14? No lugar da prisão uma multa violenta, tipo três vezes o valor do patrimônio do agressor, que só se converteria em prisão caso esta não fosse paga. Abaixo de doze anos? Prisão de qualquer jeito, sendo enquadrado como estupro de vulnerável e agravado quando o agressor se aproveitasse da condição de proximidade e facilidade que isso ocasionasse a um ataque.

Espero que entendam que não busco facilitar a vida de nenhum agressor. Se dependesse de mim esse tipo de crime ocasionaria pena de morte (crime propriamente dito, não apenas uma conduta que a lei determina como tal), mas, infelizmente, ainda tem muito parlamentar interessado em facilitar a vida de vagabundo. No mais, mantenhamos o foco.


5 comentários:

  1. ja to acompanhando depois da ultima publicação o escritor é muito bom e aborda assunto importantissimos pra nós

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  2. UM POUCO DE OLAVO DE CARVALHO:
    https://www.youtube.com/watch?v=gjztj2IKgXw

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  3. Mas como a lei tem que ser observada com certeza apareceriam advogados afim de defenderem os reus que sao serviço deles dizendo q a enteada ou a menor maior de 14 anos alegando q a mesma q seduziu o padrasto ou o infeliz do pai q abusava do menor. A lei nesses casos acho q e branda por que informação e conhecimento da lei estao em todos os lugares e ele assumiu o risco de se envolver com menor tem q ser preso sim por muitos anos. Obrigado e essa e minha opinião

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  4. Complicado e duvidoso o seu raciocínio. Um conselho: Mantenha o foco, por exemplo, na campanha salarial. Assim, você colabora mais com a categoria.
    Se a moda pega...

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