23 janeiro 2018

Instruções do DRHU para ASP's e AEVP's nomeados em 20/01/18

No Diário Oficial foi publicado hoje (23) ,instruções do DRHU e DPME para ASP's e AEVP's nomeados em 20/01/18.

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP-01, de
22-1-2018
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
nºs. 001/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do
Estado de São Paulo de 16-01-2013 e que regem os Concursos
Públicos para provimento em caráter efetivo e em Regime
Especial de Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino,
respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) e) Uréia e Creatinina
f) f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e
terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar
da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
a) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
b) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
c) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
d) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
e) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
f) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁ-
RIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
g) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
FEMININO
Nome RG
Ana Carolina Vieira Lourenco 494742963-Sp
Pamela Rocha Amorim 340045954-Sp
Florice Alves de Oliveira Lopes 213555839-Sp
Solange Bordim Vicentini 274474888-Sp

Adriana Dias de Oliveira 282564640-Sp
Ana Paula Pinto Defende 261869899-Sp
Jerusa Luciana de Almeida Lima 305797438-Sp
Ruthineia Cyrino Ferreira 401176733-Sp
Larisse Parra Araujo Rafael 428437126-Sp
Meire Terezinha de Almeida Cruz 433175394-Sp
Ligia Veiga 75995992-Sp
Josiane Targino Clapis 323308570-Sp
Lucineide de Oliveira 326798730 Sp
Najara Camargo do Carmo 338236466-Sp
Juliana de Almeida Faria 477075253-Sp
Jucimeire Maria Lourenco 270093631-Sp
Ana Alice Fernandes de Almeida 426673098-Sp
Viviane da Silva Ferreira 402034430-Sp
Veneranda Lays Pereira Marini 471035452-Sp
Ana Paula Soares 489693350-Sp
Aparecida Pedro dos Santos 356555331-Sp
Penelopes Alessandra da Silva Oliveira 10919376-Mt
Patricia Carvalho Rocha 407223411-Sp
Sirlei de Oliveira Silva 412779596-Sp
Alexandra Manoel dos Santos Aleixo 294104823-Sp
MASCULINO
Nome RG
Hugo Adriano Lima Batista 257425135Sp
Caio Vinicius Bezerra 33976384X Sp
Eder Oliveira 348033989Sp
Manoel Afonso Pires 164100970 Sp
Claudio Oliveira Montenegro Pita 427994743 Sp
Paulo Cesar Alessio 339895147Sp
Danilo Pereira 42293219X Sp
Francisco Aparecido Ferreira 266280080 Sp
Danilo Simoes de Freitas 48423268Xsp
Luiz Fernando Marques de Almeida Maniezo dos Santos
493249965Sp
Jonatas Cesario da Rocha 49724584Xsp
Vanderlei Campos de Almeida 164680986Sp
Alvaro Denis Fratta 231179728Sp
Geraldo Alves da Silva Filho 601822171Sp
Edson dos Santos 262949106Sp
Phelippe Tursi Queiroz 331010148Sp
Fabio Arantes Marcheschi 430692328Sp
Agostinho Borges da Silva Junior 475372293Sp
Silvio Aparecido Modesto Junior 449569962Sp
Antonione Henrique Prado 463006872Sp
Jean Augusto Ferreira Silva 474222019Sp
Willian Vasconcelos de Souza 489355523Sp
Adilson Antunes Pedrosa 164324185Sp
Valmir de Souza 298578815Sp
Bruno Tavera 337007159Sp
Tony Handerson Siqueira Kempe 334052269Sp
Diogo Leonardo da Silva 338121195Sp
Alessandro Araujo Ferreira de Oliveira 278498966Sp
Magno Antonio Marineli 232006623Sp
Cristiano Silva de Souza 324892032Sp
Ricardo Fernandes Campos 33115710Xsp
Maycon Felipe dos Santos Goes 489668082Sp
Almir Milani 21287021Sp
Valber Alves da Silva 250926751Sp
Diogo Laurentino da Conceicao 423131679Sp
Marcos Vinicius Rosa 439089748Sp
Erick Sebastian Glockshuber 422305017Sp
Alan de Almeida da Rocha 473342613Sp
Weslley Xavier Correa 485795103Sp
Clarismundo Pereira Ramos 14634381Sp
Renato Rodrigues Xavier M3671269mg
Daniel Mancuso Serafim 219898571Sp
Roberto Bueno Lima 232480680Sp
Rodrigo Gouvea 32510458Xsp
Tiago de Almeida Ferraz 348035639Sp
Leandro Rodrigo Barro 322824254Sp
Rafael Merizio Cruz 336906523Sp
Leonardo Laurentino da Silva 428496003Sp
Vinicius Henrique Soldera 402720234Sp
Ricardo de Godoy Souza 435718605Sp
Wellington Fagundes de Souza 483967415Sp
Matheus Henrique de Araujo Balduino 401306847Sp
Rodolfo Alexandre de Oliveira 407165757Sp
Joao Victor Tiburcio Bueno da Costa 488094756Sp
Milton Luis Sachetto 22814257Xsp
Carlos Alexandre Lucchiari Lemos Soares 220357389Sp
Leandro Rodrigues Martins 335593938Sp
Daniel dos Reis Vasconcelos 357658413Sp
Diego dos Santos Bartels 298934152Sp
Gabriel Ferrarezi de Castro 43692090Sp
Alex Oliveira Souza 429891507Sp
Thiago Cintra dos Santos 401822503Sp
Renan Nery de Quadros Ramos 474370823Sp
Alan Cristian de Oliveira Silva 489497251Sp
Mardhori Ferreira de Morais 415376774Sp
Roberto Bueno da Silva 13993458Sp
Vinicius Augusto Soares 338263639Sp
Alessandro Guiniki Barbosa 429696929Sp
David Moreira da Silva 348317700Sp
Bruno Luis Lourenco 342969195Sp
Leandro de Sales Macedo 363292822Sp
Matheus de Andrade Lima Campos 463643732Sp
Andre Alves L Da Silva 471080123Sp
Liniker Wander Lima de Araujo 331021250Sp
Osni Barbosa dos Santos 245751919Sp
Tito Alexandre de Paiva 250669791Sp
George Felipe Oliveira de Araujo 309261880Sp
Samuel de Pontes Paiva Junior 472398829Sp
Darcio Guimaraes Ulian 193483816Sp
Ricardo Magalhaes Porto 1577452Df
Luiz Carlos Andrade de Oliveira 431532278Sp
Francisco de Sa Neto 475307379Sp
Renan da Silva Camelo 404789997Sp
Michel Henrique Gadelha de Oliveira 325414919Sp
Adriano Antonio Teixeira 5205532Mg
Roberto Borges Pessoa 290111912Sp
Marcio Robson da Silva 273325462Sp
Jose Tadeu Zonati 330833959Sp
Daniel Rodrigues Viana 404389491Sp
Alexandre Shizuo Sonoda 21609556801Sp
Danilo Douglas de Oliveira 330606402Sp
Jobson Jose Tenorio 50101472Xsp
Guilherme Vieira Muller 417493721Sp
Joao Vitor Branquinho Correa 461602088Sp
Roberto Lazaro Staquecini Gil 47770002 Sp
Rafael Batista Aguilera 489387226Sp
Alysson Geovane Bomfim Araujo Pereira 271142959Sp
Juscelino Galindo de Oliveira 13928297Xsp
Adilson Fernando Ruiz Moretti 249270626Sp
Mateus Ubirajara Monteiro da Silva 242203395Sp
Paulo Renato Brandao de Carvalho Filho 098788656Rj
Alexandre Ramos 320856987Sp
Robson Pereira Goncalves 323705923Sp
Jean Gonzaga da Silva 330987380Sp
Clecio Estevao da Silva 450895646Sp
Leandro Bizarre 272855005Sp
Bruno Eduardo Custodio 322791078Sp
Tiago da Silva Tobias 350401846Sp
Eduardo Junqueira Vanoni Mg14660623Mg
Benjamim Velucci Coelho Junior 409549691Sp
Valter Prezotto Filho 420632177Sp
Wellington Augusto Toscano Almeida 43224203Xsp
Alexandre Afonso Paiva 467592755Sp
Rodrigo Duarte dos Santos 369451120Sp
Victor Rodrigues Pereira Martins 487076527Sp

Andre Luiz Pereira Neri 488523977Sp
Joao Guilherme Paes 489341676Sp
Ariel Aparecido dos Santos Voleck 54288317Xsp
Valdeli Sales de Carvalho Junior 410092137Sp
Vinicius Amorim da Costa 553048892Sp
Claudio Domingues Jacob 22329355Sp
Rafael Alves da Silva 461439621Sp
Maycon Anderson da Silva Teixeira 17204879Mg
Luizmar Ferreira Soares 206885465Sp
Joao Marcelo de Moraes Jose 221669553Sp
Luiz Carlos do Nascimento 302345474Sp
Roberto Antonielli Machado 271763632 Sp
Luis Antonio Gomes 35796522Xsp
Roberto Felitto da Silva 342987434Sp
Antonio Claret de Almeida Jr 12887168Mg
Rafael Davi Fidelis Chrispim 307126377Sp
Rodolfo Roberto de Oliveira 416300595Sp
Flavio Chiachio Oliveira 944178308Ba
Rildo Cezar Ozaki 414482980Sp
Carlos Alexandre Fonseca Elias 404259285Sp
Bruno Rafael de Freitas Faustino 403318403Sp
Mike Cleverson da Silva 445058390Sp
Flavio da Silva Dias 446912487Sp
Alan Vinicius Damiao de Carvalho Guimaraes 477899134Sp
Matheus Marcelino da Silva 463392711Sp
Cleiton Scalao de Souza 474142917Sp
Alexsandro Ribeiro dos Santos 489214162Sp
Wallinson Andre Scalfi Ribeiro 49769937Sp
Ivanildo Alves da Silva 2408554Pe
Flavio de Alencar Alves de Carvalho 154589603Sp
Aleandro Tavares da Silva 147639244Sp
Joedson Ribeiro da Silva 26590830Sp
Marcelo Tomio Ito 65998734Pr
Anderson Dangelo Coelho 324808793Sp
Jose Renato Tavares de Amorim 332915815Sp
Marcelo Monteiro Pingnoli 323866062Sp
Carlos Alberto Dalsass Maziero 32880666Sp
Ederson Silva Oliveira 253315517Sp
Andre Luis Venerio Ataliba 470503233Sp
Clecio Benjamin Barbosa 480765492Sp
Icaro Macedo 479401743Sp
Jose Aparecido da Silva Reis 222528175Sp
Joao Paulo Biegas 325817649Sp
Carlos Eduardo Dias Blazeke 345879880Sp
Dimas Tadeu Rezende Cobra Junior 34583298Xsp
Jackson Jesaias Martins de Souza 42882481Xsp
Jose Messias Siqueira 29723772Xsp
Daniel Henrique Santos Carvalho 2353607Df
Antonio Carlos Tavares Filho 462362656Sp
Rafael Jose Galli 26682142Xsp
Alex de Oliveira Santos 342999679Sp
Andre Ricci Goncalves 307593228Sp
Alexandre Vilarino de Almeida 35301767Xsp
Vinicius Silva Savalho 461997332Sp
Giovanni Nogami Tartaglia 414601099Sp
Leandro Jose de Santana Fellipini 322065653Sp
Eduardo Masakatsu Tachibana 15823456Sp
Elpidio Guimaraes da Silva 245347860Sp
Mario Celso Espata Fora 297367237Sp
Alex Barros de Sousa 305760701Sp
Rodrigo Canto Vargas 33302851Xsp
Fabio Junior Marques Leandro 337432107Sp
Rafael Alexandre Pedroso 412180984Sp
Tiago Belo Zerial 333031842Sp
Elso Ricardo Laureano da Silva 420138729Sp
Alexsandro da Silva Melo 427548536Sp
Cristiano Cesar Domingues Leme 402025398Sp
Kleber Montti Santos 4169734379Sp
Alan Christian Bratifisch 479861377Sp
William de Castro Goncalves 308972727Sp
Carlos Henrique Rangel Pereira dos Santos 340937786Sp
Juliano da Silva de Oliveira 489158833Sp
Edson de Souza Costa 14786740 Xsp
Edson Jose da Rocha 248105176Sp
Marcelo Claro 237399775Sp
Paulo Roberto Martins 271951965Sp
Andre Antonio de Souza 26708383Xsp
Jose Aparecido Valeriano 277335863Sp
Marcelo Ribeiro da Rocha 264354849Sp
Ricardo Akira Nishikawa 277795898Sp
Anisio Barbosa Junior 283992918Sp
Edson Soares da Silva 365381688Sp
Jean Carlos dos Santos 302580633Sp
Fabiano Alves de Souza 303861198Sp
Sergio de Cassio Trugilo 77125205Pr
Ricardo Augusto Silva 342718447Sp
Rafael Santos Sartori 10128336Mt
Marcelo Travaglia de Almeida 12237605Mg
Douglas de Souza Barbosa 211094917Rj
Darwin Fernandes Barbosa 502096925Sp
Pedro Henrique Cioca 329200549Sp
Kleithon Machado Lopes 446052929Sp
Augusto de Oliveira 459835154Sp
Alex Correa 446818045Sp
Heder Jansen Trindade Pessoa 46644402Sp
Jose Roberto Souza Bueno 487255355Sp
Jorge de Lima Mello 428720638Sp
Gustavo Facholi de Andrade 453509903Sp
Rafael dos Santos Silva 497995827Sp
Guilherme Lucas Mendes Godoy 49773193Sp
Valdir Vasquez 85052346Sp
Vilmar Henrique da Silva 086179868Rj
Marcelo de Souza Rodrigues 19907541Sp
Jose Bianor Ramos da Paixao Junior 59504931Xsp
Reginaldo Bueno de Camargo 211723587Sp
Roberto da Silva Bruno 236819859Sp
Flavio Henrique Ribeiro 565323994Sp
Henrique Modena 297814138Sp
Fabiano Willians Debastiani 337439461Sp
Geison de Paula Torres da Rocha 434100158Sp
Edson Zanin da Silva 327131846Sp
Renan Thameiros de Genova 294254857Sp
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP-02, de
22-1-2018
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
h) Hemograma Completo
i) Glicemia de Jejum
j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
k) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME => Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica
o candidato deverá acessar o sistema do DPME e selecionar
“Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é de 5 dias a
contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e
terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar
da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II,
§ 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar
1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
i) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)
k) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
l) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
m) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
n) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
o) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
p) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo
6º da Lei 9.394, de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de
04-04-2013.
q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome RG
Emerson Affonso Silva 25855678X Sp
Douglas Alves Rezende 414034089 Sp
Renato da Silva Santos 339392691Sp
Jose Mateus de Oliveira Leite Junior 40341748Xsp
Fernando Froes 428728613Sp
Thiago da Silva Soares 402150491Sp
Adalberto Pardin Valencio 35173308Sp
Eliezer Bueno de Campos 295696059Sp
Marcelo Marques de Lay 34672594Sp
Carlos Bruno de Oliveira Belem 483789537Sp
Rafael Ricardo de Souza 47163380Xsp
Marcos Buono 257494042Sp
Fernando Cesar Martinez 350555242Sp
Flavio Marques 294157955Sp
Francis Carlos Rubio 334235388Sp
Deivid Miller Pereira 405567777 Sp
Tiago Barbosa 458692414Sp
Bruno Henrique de Souza Botao 401515138Sp
Anderson Figueiredo Murta 328557419Sp
Renato Silva Alecrim 354451133Sp
Rafael Simensatto 326900755Sp
Samuel de Couti Silva 459882661Sp
Marcos Aurelio Martins de Oliveira 447105140Sp
Fabiano Aparecido dos Santos 430469111Sp
Sergio Ursulino da Silva 223345283Sp
Jose Pedro de Souza 250460518Sp
Diogo Luiz Sinozuke 332731558Sp
Gilmar Batista de Sousa 297473505Sp
Welton Reis Mendes 475892987Sp
Alan Felipe Camilo 489100089Sp
Antonio Carlos Roberto Junior 432064795Sp
Fabricio Moura dos Santos 345771679Sp
Wiliam Rodrigues 449109756 Sp
Fernando Carneiro de Oliveira 1118656628Ba
Patrick Jonatas dos Santos 461703361Sp
Paulo Faustino dos Santos Mendes 47763429Sp
Marcelo da Costa Bezerra 227284896Sp
Michel Rodrigo da Silva 275678325Sp
Guilherme Pereira da Silva 332152534Sp



3 comentários:

  1. UNS TRABALHAM DE VERDADE, PARA OUTROS IREM PASSEAR NO RIO GRANDE DO SUL.

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  2. E cada um deveria cuidar do seu...

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  3. CUIDAR DO SEU TRABALHO OU DO SEU PASSEIO COM DINHEIRO ALHEIO????
    É A VELHA MÁXIMA DO IMBECIL COLETIVO.

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