29 dezembro 2013

BLOG DOS AGENTE :Governo de Minas autoriza uso de arma de fogo para agentes penitenciários

O governo autorizou o uso de arma de fogo por agentes penitenciários em Minas Gerais. A Lei 21.068, publicada neste sábado no Diário Oficial, regulamenta o porte de arma institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do estado. A demanda da categoria pelo armamento é antiga, mas foi vetada em âmbito nacional pela presidente Dilma Rousseff (PT), que recusou em outubro deste ano o Projeto de Lei de Conversão 21/2013. A proposta concedia porte privado de armas de fogo (fora de serviço) para agentes penitenciários. Em janeiro, a presidente também vetou o PL 87/11, que dava porte de arma federal para os agentes. 
A nova lei, que começa a valer hoje, traz restrições para o porte. O agente deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com curso específico e atestado. Ele deve integrar quadro efetivo dos agentes, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos. O aposentado também pode portar arma, a não ser que tenha se retirado por motivo de saúde. Nesse caso, ele precisará de atestado médico fundamentando o armamento.

O profissional não poderá usar arma em período de licença, a não ser que um médico declare a conveniência para continuidade do porte. Também não poderá ficar armado o agente que for processado por infração penal, exceto por crimes de menor complexidade como aqueles tratados por Juizados Especiais. De acordo com a lei estadual, a autorização para o porte de arma de fogo constará da Carteira de Identidade Funcional do Agente de Segurança Penitenciário, a ser confeccionada pela instituição estadual competente. O documento sempre deve estar com o profissional. 

Punição 

Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente, sem a autorização do armamento. Se o profissional desrespeitar a condição, pode responder administrativa e penalmente. Consta também na lei estadual que o agente, ao portar arma fora de serviço e em locais onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazer de forma discreta, para evitar constrangimentos a terceiros. Em caso de excessos, o agente pode ser punido.

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