04 dezembro 2013

blog dos agentes : População carcerária sofre com falta de acesso à justiça

A ilegalidade no cumprimento da sentença em regime fechado no caso dos réus do “Mensalão” não é um caso isolado no Brasil. Para se ter uma ideia, somente no estado de São Paulo que possui uma população carcerária de 200 mil pessoas, segundo dados recentes da Secretaria da Administração Penitenciária, estima-se que 8.500 pessoas estariam cumprindo uma pena mais rigorosa do que a condenação estabelecida pela Justiça.

Para garantir à população carente o acesso à justiça, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), em parceria com a Pastoral Carcerária Nacional (CNBB), sugeriu, em 2010, que a Defensoria Pública da União (DPU) apresentasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Proposta de Súmula Vinculante, que obriga o Estado e o Poder Judiciário determinar o regime aberto toda vez em que as vagas no semiaberto não existirem.

Até o momento, a proposta continua sem análise e a realidade hoje é cruel. Calcula-se que a população carcerária é de 548 mil em todo o Brasil e, como a maioria dos crimes previstos na Legislação Penal comporta regime inicial semiaberto, não há vagas suficientes nas penitenciárias.

A Anadef alerta sobre a necessidade da conversão da proposta em Súmula Vinculante para que os presos cumpram a sentença correta, já que o Código Penal prevê que a pena não pode ser mais gravosa que o grau de responsabilidade pela prática do fato. O presidente da Anadef, Dinarte da Páscoa Freitas, explica que, nestes casos, para que a condenação não seja considerada ilegal, “A justiça deve intervir para que o Estado disponibilize o regime adequado ao cumprimento da pena”.

Para Dinarte da Páscoa, “A Administração Penitenciária não pode alegar a inexistência de vagas para justificar a manutenção do preso no regime fechado quando o condenado pela justiça foi sentenciado a cumprir o regime semiaberto. O Estado deve colocar o preso em regime aberto até que se providencie vaga em estabelecimento apropriado”.

De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), o número de vagas no sistema semiaberto é inferior ao número de condenados a este tipo de regime. “Muitos detentos que foram condenados ao regime semiaberto estão cumprindo pena em regime fechado por falta de vagas disponíveis”, denuncia Dinarte da Páscoa.

Na avaliação da associação, o Ministério da Justiça deve se preocupar não somente com as ilegalidades na execução das penas de pessoas que podem arcar com custos de advogados, mas também com a proteção dos direitos das pessoas menos favorecidas.

Segundo levantamento de 2012 da Depen/MJ, há 4,9 mil vagas em regime semiaberto distribuídas em 64 casas de albergados. Neste quadro, mais de 74,5 mil detentos foram condenados ao regime semiaberto, mas apenas 2,7 mil deles estão cumprindo pena nesse regime. Assim, boa parte da população prisional aguarda pelo surgimento de vagas e cumpre pena num regime prisional diferente do adequado.

Além disso, de acordo com a Lei de Execução Penal, o regime fechado é mais rígido, não admitindo a garantia de progressão e individualização da pena, como estabelece o regime semiaberto. Com poucos defensores para atuar em favor dos condenados cumprindo sentenças ilegais, a população carcerária carente perde a garantia de retorno progressivo à sociedade e do cumprimento de uma sentença adequada.
Sobre a Anadef
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais é uma entidade de classe de âmbito nacional, que representa a Defensoria Pública da União (DPU) e a carreira dos Defensores Públicos da União desde sua criação com a edição da Lei Complementar n. 80/94, em determinação aos artigos 5º, inciso LXXIV e 134 da Constituição Federal de 1988. Entre seus objetivos, está o fortalecimento da DPU e da carreira.
Originalmente chamada de Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, a entidade passou a se intitular Anadef a partir da sanção da Lei Orgânica da Defensoria Pública, em 2009, que criou nova denominação aos Defensores Públicos. A associação se dedica à temática da assistência jurídica integral, gratuita e pública aos necessitados, defendendo os agentes políticos responsáveis por essa atribuição: os defensores públicos.

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