LEI N° 12.993 DE 17 JUNHO DE 2014 CONCEDE O PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS, PUBLICADA HOJE NO DIÁRIO DA UNIÃO.
FONTE : http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/06/2014
LEI N
o
-
12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei n
o
10.826, de 22 de dezembro
de 2003, para conceder porte de arma fun-
cional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o
O art. 6
o
da Lei n
o
10.826, de 22 de dezembro de
2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1
o
-B e 1
o
-C:
"Art. 6
o
..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1
o
-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guar-
das prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade par-
ticular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regula-
mento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de con-
trole interno.
§ 1
o
-C. (VETADO).
............................................................................................... (NR)"
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193
o
da Independência e 126
o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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