28 setembro 2015
Cálculo do auxílio-alimentação para Servidores Públicos de São Paulo
A pedido de amigos do blog:
Faz jus ao vale alimentação o interessado cujo vencimento total mensal bruto não ultrapasse 141 UFESP. O valor da UFESP/2015 é de R$21,15. Então, deixa de receber os vales alimentação o servidor que ultrapassar a quantia de R$2.996,25 bruto mensal. (141 x 21,25 = R$ 2.996,25
Decretos
DECRETO Nº 50.079,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2005
Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do
Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de
1991, de regulamentação da Lei nº 7.524,
de 28 de outubro de 1991, que institui o
auxílio-alimentação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28
de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo
17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº
34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do
recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente
a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu
valor no primeiro dia útil do mês de referência do
pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão à conta dos recursos próprios consignados no
orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
outubro de 2005, ficando revogado o Decreto nº
48.938, de 13 de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2005
Fonte: http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20051007&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=7
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