O Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou decisão de 2ª Instância, liberando a construção do Centro de Detenção Provisória (CDP) em Nova Independência. O impedimento havia sido requerido pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Andradina.
A solicitação do juiz levava em conta a apresentação de documentos que comprovassem, entre outros: a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA); realização Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); e que fossem expedidas as Licenças de Instalação e Operação – Evidenciado o risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.
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A suspensão dos efeitos da tutela de urgência pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo. Por não ter natureza recursal, este incidente não admite a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos bens de interesse públicos tutelados.
No caso apresentado, sobrestou a construção da unidade prisional no município de Nova Independência/SP, até que, cumulativamente: a) comprove a aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA); b) realize Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); c) sejam expedidas as Licenças de Instalação e Operação. Fixando para o caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00, até o limite de R$ 30.000.000,00.
A obra já está com percentual de 48,90% construída. Se barrada a construção acarretará dano maior aos bens jurídicos tutelados, podendo se divisar potencial risco à ordem, à segurança e às finanças públicas, pois a imediata paralização da obra interfere em política pública que visa amenizar a situação de superlotação carcerária que afeta todo o Estado. A obra já consumiu R$ 22.213.225,67 e uma eventual suspensão da obra implicará desmobilização por parte da construtora contratada por meio de licitação, bem como desajuste das questões financeiras, que consideraram na precificação estimada por ocasião do certame, a projeção de preços baseada no cronograma de execução contratual. Ressalte-se que os estudos ambientais realizados (EAS) e o licenciamento já contemplam a preocupação com os impactos causados pelo afluxo de pessoas, veículos e comércio local, além de comprovarem a ausência de risco ao meio ambiente.
Fonte: http://www.ollairnogueira.com.br/2016/10/cassada-liminar-que-proibia-construcao-do-cdp-em-nova-independencia/
NOSSA QUE BOA NOTICIA,SÓ EM PESAR EM TRABALHAR PERTO DE CASA HENNN,DEUS BOM DE MAISSS...
ResponderExcluirESSAS FOTOS SAO BEM ANTIGAS ESTOU INDO PARA O INTERIOR VOU TIRAR FOTO DO CDP DE LAVINIA E NOVA INDEPEDENCIA E POSTAR PARA OS AMIGOS.
Tem previsão para ficar pronta?
ResponderExcluirPrevisão era outubro segundo governador em visita a Ilha Solteira no meio do ano, mas ficará para o proximo ano pelo jeito.
ExcluirA decisão monocrática diz: a obra já está com percentual físico de 48,90% de execução.
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