Decisão de primeira instância concede a filiados do Sindcop com 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que entraram antes de 2003, o direito de Aposentadoria Especial com 'paridade e integralidade'. Contudo, é cabível recurso da decisão e com certeza deve ir pra segunda instância, portanto, em breve, o Tribunal de SP deve decidir.
Adendo, tramita no congresso a reforma previdenciária que pode mudar as regras de aposentadorias no país. Olhos abertos e mãos a luta.
Confira o processo, Clique AQui
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Sindcop by Agente Marcelo Augusto on Scribd
Boa novas...movimentou ALE kkkk ferro
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