13 abril 2017
Audiência no TJ sobre o dissídio foi infrutífera
Audiência no TJ sobre o dissídio coletivo foi infrutífera, governo não apresentou nenhuma proposta e diz "que faz muito pagar em dia", segundo sindasp. Alguém pensou que do dia para noite resolveriam valorizar o funcionário público com tantas matérias factoides dizendo que você tem privilégios inaceitáveis e altos salários à sociedade desinformada. O Sindasp irá recorrer aos tribunais superiores, aquele que vedou direito de greve dos profissionais da segurança pública, condenados a penúria sem reajuste há 3 anos.
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Sem ação nao tem reação
ResponderExcluirTraduzindo: governo reage a ação trabalhista.
Inercia é mera amostra da alienação trabalhista e da grande massa humana.
O funcionário público deveria ter pingo discernimento a despeito da massa de manobra.
Atitude certa buscar justiça bem lembrado decisão do stf da greve aludido no blog esperaremos acordão pra ver citaçao no assunto
ResponderExcluirAMANHÃ SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL A NOMEAÇÃO DE 675 ASPs MASCULINOS, 75 ASPs FEMININOS E 299 AEVPS...E PROVAVELMENTE OCORRA INAUGURAÇÃO DE 3 CDPs A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO.
ResponderExcluirATENÇÃO ASP E AEVP
ResponderExcluirREQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL - FAZER EM TRÊS VIAS PROTOCOLADAS NA UNIDADE E O DIRETOR DE RH TEM QUE ENVIAR JUNTO COM OFICIO A REGIONAL DA FAZENDA, QUE TEM TRINTA DIAS DE PRAZO PARA RESPONDER
MODELO:
Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região XXXXXXX, em exercício no Centro de Detenção Provisória de XXXXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:
PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXX, 10 de Abril de 2017
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Recebi este requerimento via WhatsAPP e Messenger, vou montar o meu protocolar na segunda-feira no RH, quero receber de volta o que é meu de direito!!!!
ExcluirNa cadeia onde trabalho foi recusado protocolar este requerimento, e agora, peço pro velho cotonete ou dou entrada na Fazenda direto? Estou querendo o dinheiro de volta
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