12 abril 2017

Governo reduz para 60 anos aposentadoria de policiais, mas expectativa vida é de 45 anos do agente penitenciário




Novas regras da reforma da previdência prevê aposentadoria para policiais e professores com idade mínima de 60 anos, ao invés de 65 anos. O Agente Penitenciário também exerce atividade de risco e, provável, devem incluir nessa regra, até o STF confirmou que fazemos parte da segurança pública. A Fenaspen não comentou se estamos incluso ou não,  todavia, a expectativa de vida do agente penitenciário é 45 anos, segundo pesquisa da USP.




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3 comentários:

  1. Na boa, nem quero me aposentar! Faz o seguinte, me devolve TUDO oq eu já paguei de INSS de uma vez agora, devidamente corrigido, e não me desconte mais NADA de inss! Pronto, aplico toda essa bolada em qq renda fixa, continuo fazendo aportes mensais, conforme o meu desconto do INSS atual e só com isso já terei uma aposentadoria com rendimento mensal de salário de ASP VII e uns quase 700 mil reais na conta em 20 anos!!! Mas isso não pode, né???

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  2. Não os Agentes Penitenciários continuam com previsão de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de acordo com a Reforma que está sendo discutida e proposta pelo governo.

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  3. Via grupos De WhatsApp - CAMPINAS E REGIÃO

    MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL A FAZENDA ESTADUAL - 3 VIAS ORIGINAIS PROTOCOLADAS NA UNIDADE DE LOTAÇÃO (UMA VIA DO SOLICITANTE, UMA VIA ARQUIVO RH E UMA VIA COM OFICIO PARA O REGIONAL DO SEFAZ

    Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo,


    XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, RG 00.000.000-0 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Agente de Segurança Penitenciária de Classe XX do SQC-III-QSAP, RS 00.000.000-01, lotado na Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Central, em exercício no Centro de Detenção Provisória de Campinas, vem mui respeitosamente solicitar a devolução na próxima folha de pagamento dos descontos indevido sem minha autorização com correção monetária dos valores do código 77.012 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) na folha de pagamento referente ao mês de Agosto de 2015 e ao código 77.067 CONTRIBUICAO SINDICAL – SINDASP o valor descontado de R$ 000,00 (XXXX Reais e XXXX centavos) referente ao mês de Março/2017 pelo motivo da publicação da Portaria n° 421 de 05 de abril de 2017 do Ministério Federal do Trabalho conforme segue:

    PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
    Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
    Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

    Referência D.O.U de 05/04/2017 – Seção I – Página 67
    D.O.U Eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/04/2017&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=72



    Nestes Termos,
    Peço Deferimento e justiça!


    Campinas, 10 de Abril de 2017



    XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX

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