22 agosto 2019

Classificado cargo de Comando no CDP de Paulo de Faria




Resolução SAP-116, de 21-8-2019

Classifica cargo de comando destinado ao Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, e dá
providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008 resolve:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo
Decreto 64.351, de 29-07-2019:
I – Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º:
a) 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro
de Detenção Provisória;
b) 01 de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
c) 01 de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal;
02 de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo;
II – Criado pela Lei 1.213, de 23-10-2013, e em cumprimento ao disposto no artigo 3º:
a) - 01 de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo
de Atendimento à Saúde;
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1º desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 05 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III – Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com à área de atuação; Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas;
experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos.
IV – Para o de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
V – Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência comprovada de 2 anos
em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação

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