01 agosto 2019

Reabertas inscrições na LPTE do CDP de Paulo de Faria, começam hoje!



Resolução SAP-107, de 30-7-2019

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Paulo de Faria que se subordinará à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do
sexo masculino, interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de
Paulo de Faria.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Paulo de Faria, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão os
mesmos adotados na Instrução DRHU 005/2017, de 20, publicada em 21-12-2017, exceto quanto ao anexo III, disponível para
download no site http://www.sap.sp.gov.br/.
Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de 01
a 07-08-2019, por meio do site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no
entanto, o servidor será inscrito na lista na 4ª fase.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

7 comentários:

  1. Porque não privatiza essa unidade, ninguém quer ir p lá, já nem sei qtas vezes reabriu essa lista e não completa o quadro de funcionários, ao contrário, escolheram unidades onde é enorme a procura e as vagas são escassas, como as futuras unidades de Gália.

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    1. Coloca a responsabilidade da privatização no Doria e seus eleitores. Eu que me inscrevi na LPTE de Paulo de Faria em 2017 e estou há mais de 5 anos em São Paulo não sou responsável por isso.

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  2. Porque não privatiza essa unidade, ninguém quer ir p lá, já nem sei qtas vezes reabriu essa lista e não completa o quadro de funcionários, ao contrário, escolheram unidades onde é enorme a procura e as vagas são escassas, como as futuras unidades de Gália.

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    1. Ninguém tem culpa se o governo indicou Galia como uma possível unidade privatizada amigo, PF não preencheu todas as vagas masculinas mas mesmo assim tem muita gente há anos aguardando essa oportunidade de ir pra casa.
      Não precisa querer jogar areia nos olhos dos colegas de trabalho. #prontofalei

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  3. Area 18 com um ano de sistema, corre que depois vai ser difícil!

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  4. poe escolha de vagas e os asp 0... nao querem nada ...!

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