Resolução SAP-69, de 31-5-2021
Estende os prazos estabelecidos na Resolução
SAP-43, de 24-03-2020 e respectivas alterações, e
na Resolução SAP-27, de 12-03-2021
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 65.731, de
28-05-2021, que estende, até 13-06-2021, a medida de quarentena, instituída pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020 a suspensão
de atividades não-essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual, prevista no Decreto 64.879, de 20-03-2020, bem
com as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas
pelo Decreto 65.635, de 16-04-2021;
Considerando os termos e condições estabelecidos no
Decreto 64.994, de 28-05-2020, e em suas alterações.
Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 13-06-2021, o prazo a que
aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020,
alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de
24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;
III – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
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