* Essa publicação nao substitui a original.
DECRETO Nº 67.053,
DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor
anual máximo para pagamento das Bonificações
por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente
ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento)
o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição
mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na
Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado
e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por
Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar
nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que alude
o "caput" deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de
pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse
fim, nos termos do § 5º do artigo 10, combinado com o inciso
IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de
outubro de 2021.
Artigo 2º - Para o período de avaliação correspondente ao
exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades
Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por
Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias
Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na
Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do
artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR a que se refere o
“caput” deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – BR.
§ 2º - Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-
-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria
da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance
de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração
poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e
oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas
bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor
- UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme
resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial,
nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar
nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de
2022
Se preparem que algum benefício será retirado.
ResponderExcluirConforme §2º, acredito que não se trata do nosso bônus, mas assim, a bonificação de outras carreiras policiais conforme exercício de 2022.
ResponderExcluirserá pago ano que vem? ou ainda esse ano, grato
ResponderExcluirResumindo: O policial penal não quer nada!
ResponderExcluirA SAP esta incluída neste bônus?
ResponderExcluirComo está escrito: policiais integrantes das Polícias
ResponderExcluirCivil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na
Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do
artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Não somos da secretaria da segurança pública e o decreto referente ao bônus para nossa classe não é de 2014! Por enquanto continuamos sem bônus!
Não menciona a policia penal nesse bônus, alias para São Paulo a policia penal não existe eles querem proibir até o policial de usar uma camiseta com o logo polícia.
ResponderExcluirBom dia. Por acaso esse decreto, na nossa categoria, ou seja, os Policiais Penais, será beneficiado também? Não consegui encontrar na publicação, está vago.
ResponderExcluirEstranho que nenhum sindicato manifestou sobre o assunto após a publicação
ResponderExcluir"..., a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme
ResponderExcluirRESOLUÇÃO CONJUNTA A SER EDITADA por comissão intersecretarial,
nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar
nº 1.245, de 27 de junho de 2014."
Agora é só esperar deitado essa edição
kkkkkkkkkkkk
Segue como deverá ser o cálculo do bônus, o qual recentemente publicado no DOE :
ResponderExcluirSalário + RETP + Insalubridade Policial Penal Classe I ou ASP I
R$ 4.301,39 (mensal)
R$ 57.351,72 (anual contemplando férias e 13° Salário)
Logo 20% do valor citado acima é igual a R$ 11.470,34
Limite estipulado para pagamento é de 120 UBV (Unidade Básica de Valor = R$ 113,85), total de R$ 13.662,00.
No exemplo do ASP I, ele receberia o valor total, pois é inferior ao limite.
Então receberia bimestralmente (6 parcelas) em 2023 o valor de R$ 1.911,72.
OBS: Com exceção ao auxílio transporte, as incorporações como quinquênios, sexta-parte e dentre outros também entram nos cálculos, porém se limita ao bônus bimestral de no máximo de R$ 2.277,00)
Eu recebi estes calculos , não sei se procede, se alguem tiver os calculos corretos?
Mas essa publicação não menciona polícia penal.
ResponderExcluirPolícia Penal ficou de fora?
ResponderExcluirAonde nós da SAP nós enquadramos ?
ResponderExcluirpelo visto, não vai chegar nada pois não somos de nenhum orgão elencado neste decreto.
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