07 maio 2014

INSCRIÇÕES LPTE PARA PENITENCIARIA FEMININA DE MOGI GUAÇU


GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 61, de 6-5-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi
Guaçu que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 06 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a
fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. ( Não é retroativo)

Instrução DRHU-4, de 6-5-2014


    Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu
   
     O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU,
em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP
061 /2014, expede a presente instrução para disciplinar critérios
e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da
Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira
de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.

   Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.

   Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de
Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício
no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo
feminino.

   Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.

   Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias
de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se
inscrever na LPTE para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.

   Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 08 a 15-05-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Mogi Guaçu, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que
os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão
apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o § 2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos elencados
no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação
comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de
Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor
não será classificado como residente.

   Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 30-04-2014 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de
Pessoal deverá no período de 16 a 23-05-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar
Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os
demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante
e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações
comprobatórias de residência, com respectivos carimbos
de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser
entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos até a data de 23-05-2014.

   Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 08 a 15 de maio, ressaltando
que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará
ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.

   Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.

  Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período
de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes
já classificados no primeiro período.

   Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.

   Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.

   Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

   Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.

Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.


Artigo 18 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata
o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR,
bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para
qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária
Feminina de Mogi Guaçu.
§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária Feminina
de Mogi Guaçu e que figurar na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido para a Penitenciária
Feminina de Mogi Guaçu e que eventualmente esteja inscrito em
outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá
manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, será excluído da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.

Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.

Artigo 22 - Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
004/2014;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;

Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.

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