A notícia propalada sobre o fim da revista íntima não trata sobre o sistema prisional. O Artº 3 da PLC 02/2011 foi vetado:
Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos
Com esse veto o procedimento nas unidades não sofrem alterações.
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LEI No 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a proibição de revista íntima
de funcionárias nos locais de trabalho e trata
da revista íntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração
pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer
prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.
Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores
sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador,
revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso
de reincidência, independentemente da indenização por danos morais
e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3o ( V E TA D O ) .
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
Fonte ; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm
Não entendi e se falarem que visita são clientes ????? cade os scanners
ResponderExcluirlei nao ta clara ta cheirando problemas rsrs
ResponderExcluirLei proíbe revista íntima em funcionárias em locais de trabalho
ResponderExcluirTexto foi sancionado e já passa a valer a partir desta segunda-feira (18).
Multa prevista por descumprimento é de R$ 20 mil.
Do G1, em São Paulo
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Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.
Funcionárias foram feitas reféns (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Lei proíbe revista íntima em locais de trabalho. (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.
G1
Não entendi nada...
ResponderExcluirQuem é cliente?
Funcionária de onde????????????????????????
Poste com raciocínio lógico!
A notícia propalada sobre o fim da revista íntima não trata sobre o sistema prisional. Foi Vetado Artº 3 da PLC 02/2011:
ResponderExcluirArt. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos
Com esse veto o procedimento nas unidades não sofrem alterações.