26 maio 2016
Reabertura de inscrições para a Penitenciária de Piracicaba às classes Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo,
Resolução SAP - 82, de 25-5-2016
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência à Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento
constando a unidade pretendida, data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Piracicaba terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Piracicaba, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta resolução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016.”
Artigo 10º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 30 de maio a
03-06-2016.
Artigo 12 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
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