01 julho 2016
LPT, alterações para quem estiver respondendo Sindicância
Com a publicação de hoje da Resolução 100/16, alterando a Resolução da LPT nº 410/06, uma década após sua publicação, traz mudanças aos ASP(s) e AEVP(s) que respondem sindicância que anteriormente não poderiam ter suas transferências concretizadas, conforme instrução do DRHU , e agora, ficarão condicionadas às "conveniência administrativa" onde passarão por uma análise, caso a caso, pela Chefia de Gabinete. Processo administrativo, não mudou, continua impedida de ser concretizada a transferência.
Não caracterizo como uma conquista, digamos que algo foi parcialmente reparado e aqueles prejudicados poderão ser ou não transferidos, antes só havia a negativa. A Constituição Federal diz que ninguém pode ser punido antes de trânsito julgado garantido a presunção da inocência e direito contraditório, tampouco ,nunca vi ação impetrada por sindicatos sobre este tema e sabem o propósito desta norma. Entretanto, pessoas que chegaram na sua vez de serem transferidos foram impedidos, conheço um caso que um acidente de trânsito e acabou impedido, acredito, com essa alteração poderá concretizar sua transferência.
Resolução SAP - 100, de 30-6-2016
Altera o artigo 2º da Resolução SAP - 410, de
29-09-2006, com alterações posteriores, que dispõe
sobre a transferência a pedido dos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais
de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito
desta Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução SAP - 410, de 29-09-
2006, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido dos
§§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“ Artigo 2º - ..................................................................
§ 1º - ............................................................................
§ 2º - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de
transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde
serão levadas em consideração a natureza da infração e sua
consequência. (NR)
§ 3º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor
estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.” (NR)
Artigo 2º - Revogar o artigo 11 da Instrução DRHU – 3, de
29, publicada em 30-09-2006.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Confira:
Resolução SAP - 410, de 29/09/2006
INSTRUÇÃO DRHU-3, DE 29/09/2006.
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Tanto dejep e lpt é mordaça se meter no papel sabendo que será absolvido nao podera fazer dejep ser transferido e porte(PA) ta na cara sindicatos mimimimimi
ResponderExcluirO joao da frota com isso pelo menos vai pra casa finalmente
Falou tudo! Quem não trabalha nao erra e nao responde simples assim
ResponderExcluirTem dois asps desvio como motoristas q não foram por causa de acidente com essa mudança exite chance deles serem transferidos w
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