O Sindasp/SP, ingressou hoje, 20/7, com mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de greve da categoria. Recentemente foi sancionada uma lei que disciplina o mandado de injunção, como não temos uma lei que regulamenta o direito de greve do servidor público, o mandado pede regulamentação de uma norma Constitucional, decidindo o que "pode ou não" em uma greve. É um caminho legal, preservando o direito do servidor e não o prejudicando como nas anteriores.
Veja STF:
Ufa! Assim nao sobra PADS
ResponderExcluirufa! sem apoio tenta outros com apoio dormem sono profundo
ResponderExcluirTo dentro, greve legal. Disso q to falando, STF determina, nós fazemos
ResponderExcluirSOU FILIADO AO SIFUSPESP O QUE FAÇO ? SO SETEMBRO MANIFESTAÇÃO VAO CANCELAR QUER APOSTAR ? VAO ARRUMAR REUNIÃO DIAS ANTES COM GOVERNO EHHH ADVINHA CANCELAM KKK
ResponderExcluirgreve!!!!!!!!
ResponderExcluirGreve?! Sindasp?!
ResponderExcluirFazer a cena?!
Tô fóra!
Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada LIMITADAMENTE às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o. http://www.planalto.gov.br/.../_Ato20.../2016/Lei/L13300.htm
ResponderExcluirtÃO FALANDO QUE NAO PRECISA ENTRAR PELA LEI NOVA DISCIPLINA PRECISA SIM
ResponderExcluirNao existe mais greve, confiar nesse sindicato... JA ME EMPURRARAM GUELA ABAIXO ESSA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL... BRIGADO GORDOLFO QUERO ABRAÇA ISSO NAO....
ResponderExcluirPelo menos ainda tem o sindasp, porque os outros ficam só criticando mas não fazem nada pra ajudar o asp. O sifuspespe fica falando em negociação com o governo, mas nunca sai do papel, e o asp não aguenta mais a perda salarial.
ResponderExcluir