Saiu o edital para o concurso de Agente de Segurança Penitenciária/SP, publicado hoje no Diário Oficial de SP, para preencher 100 vagas de ASP feminina e 934 Vagas de ASP masculino. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,no site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), do dia 23/05/2017 até às 23h59min do dia 01/07/2017,sendo 01/07/2017 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.
Previsão da aplicação da prova Objetiva, dia 06/08/2017.
Valor da inscrição R$ 65,00
O Blog é um canal de informações destinado aos servidores do sistema prisional e irá postar o andamento do concurso, você também pode acompanhar no Facebook: www.facebook.com/blogdosagentes
Publicação Oficial do Edital caderno I Pagina 124; para ver a fonte CLIQUE AQUI:
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais CCP
N° 057/2017
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 40, publicada no Diário Oficial do Estado de
26/02/2016, alterada pela Resolução SAP nº 36, publicada no
Diário Oficial do Estado de 30/03/2017 e nos termos do Decreto
nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de
inscrições e a realização do Concurso Público para provimento
de 100 (cem) vagas do cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I – sexo feminino, mediante as condições estabelecidas
nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.
Instruções Especiais
I - Disposições preliminares.
1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme
despacho do senhor Governador do Estado, publicado
no Diário Oficial do Estado, seção I, em 23/02/2016, de acordo
com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15
de maio de 2014 e revalidada por despacho de 24, publicado
em 25/02/2017.
2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da
Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br) e da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3 - A candidata aprovada será nomeada para o cargo nos
termos do artigo 4º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.220, de 29 de novembro de 2013, e será regido pela Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas ao cargo, lei complementar que
rege o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valor da
taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I.
5 - As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil psicológico, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova objetiva constam no Anexo II.
6 - As candidatas habilitadas em todas as fases deste
Concurso serão classificadas no ÂMBITO ESTADUAL, em duas
listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo
uma geral (com a relação de todas as candidatas, inclusive com
as candidatas que concorrem como pessoas com deficiência)
e uma especial (com a relação, apenas, das candidatas que
concorrem como pessoas com deficiência), conforme Capítulos
IV e XIII deste Edital).
7 - As candidatas habilitadas e remanescentes do Concurso
Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I (sexo feminino), realizado na conformidade do Edital
de Abertura de Inscrições nº 001/2013, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 16/01/2013, homologado
por despacho e publicado no DOE de 28/03/2015 e prorrogado
em 10/02/2017, até 28/03/2019, terão preferência à nomeação
durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
8 - Em caso de dúvida sobre este Concurso Público, a candidata
poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS,
de segunda a sexta-feira, das 9h30min. às 12h30min. e das 14h
às 18h (horário de Brasília), através do telefone (67) 3253-6683
ou do e-mail at-agente@msconcursos.com.br.
II - Dos pré-requisitos.
1 - A candidata (ou seu procurador), sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e
suas alterações:
a) ser brasileira nata, naturalizada ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens; e
g) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião
da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI, deste edital.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação
da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação da candidata.
III - Das inscrições.
1 - A inscrição da candidata implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, a candidata
deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição
e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto
neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o cargo.
2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado, dar-se-á mediante o correto preenchimento
da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa,
dentro do período determinado neste edital.
3 - A candidata terá a sua inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste edital.
4 - A candidata deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Secretaria da Administração Penitenciária excluir do concurso
público aquela que a preencher com dados incorretos, bem
como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
5 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,
no site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), do dia 23/05/2017 até às 23h59min do dia 01/07/2017,
sendo 01/07/2017 o último dia para o pagamento do boleto
bancário, observado o horário de Brasília-DF.
5.1 - A candidata no ato da inscrição deverá optar para
realização da prova objetiva em um dos seguintes municípios:
Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José
do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba ou Taubaté.
5.1.1 - Os municípios relacionados no subitem 5.1 destinam-se
apenas a realização da prova objetiva e não para o qual
a candidata será nomeada.
5.2 - Não será admitida à candidata a alteração do municí-
pio de realização da prova objetiva, após efetivação da inscrição.
6 - Para inscrever-se, a candidata deverá:
a) acessar o site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de
inscrição, total e corretamente;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para
o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções
constantes do item 5 e seguintes deste capítulo.
7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar
a inclusão e uso do “nome social” para tratamento.
7.1 - Para solicitar a inclusão e uso do “nome social”, a
candidata deverá:
a) informar o nome social, no formulário eletrônico de
inscrição;
b) preencher requerimento próprio (Anexo V);
c) preencher, imprimir, assinar e encaminhar o requerimento
(Anexo V), em envelope contendo todos os dados da requerente,
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a Empresa
MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo
– Campo Grande – MS CEP 79011-540, indicando como
referência no envelope de endereçamento: nome do concurso;
número da inscrição; nome completo da candidata; cargo e
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”,
sendo considerada a data final de postagem, conforme Cronograma
(Anexo III). 7.2 - À candidata que não atender o que
determina no item 7.1, não será concedida a inclusão e uso do
“nome social”, para efeito deste Concurso Público.
8 - O descumprimento das instruções para inscrição pela
Internet implicará o indeferimento da inscrição.
9 - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato
da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições,
sendo certo que:
a) a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
b) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional, fora do período das
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste edital;
c) o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição
só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período das inscrições;
d) A inscrição da candidata será deferida somente após a
Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição
bancária, do respectivo pagamento.
10 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
11 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
paga em duplicidade ou após a data estabelecida no Capítulo
III, item 5, deste edital.
12 - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar, sendo a Secretaria da
Administração Penitenciária responsável pela devolução dos
valores pagos.
13 - Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
13.1 - isenção para candidatas doadoras de sangue, nos
termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
13.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, para candidatas que atendam cumulativamente
aos seguintes requisitos:
a) sejam estudantes regularmente matriculadas; e
b) percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregadas.
13.3 - Para comprovar a situação prevista no item 13.1 para
doadora de sangue, a candidata, para ter direito à isenção da
taxa de doador de sangue, deverá comprovar ao menos 3 (três)
doações em um período de 12 (doze) meses, realizadas em
órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados
ou Municípios, devendo enviar o documento expedido pelas
entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido
de isenção da taxa de inscrição (Anexo VI), conforme modelo
constante no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br).
13.4 - Para comprovar a situação prevista no item 13.2,
alíneas “a” e “b”, objetivando redução de 50% do valor da
inscrição estipulado neste edital, a candidata deverá apresentar
certidão ou declaração em papel timbrado expedido por institui-
ção de ensino público ou privado, comprovando a sua condição
estudantil ou por entidade de representação de estudantes e,
CUMULATIVAMENTE, o comprovante de renda, especificando
perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou declaração (Anexo VI), por escrito, da condição de
desempregada, devendo a candidata enviar o documento, juntamente
com o requerimento de solicitação de redução de taxa de
inscrição, conforme modelo constante no endereço eletrônico da
Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
14 - Candidatas interessadas em requerer a inscrição nos
termos do item 13 deste capítulo devem acessar o site da
Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br); localizar
o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instru-
ções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de
inscrição, preencher, imprimir, assinar e encaminhar a declaração
(Anexo VI), conforme Cronograma (Anexo III).
14.1 - Os documentos listados nos itens 13.3, 13.4 e 14
deverão ser encaminhados em um envelope contendo número
da inscrição; nome completo da candidata; cargo; ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO ou REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, à Avenida General
Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 São Paulo – Capital,
endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome do concurso;
sendo considerada a data final de postagem, conforme
Cronograma (Anexo III). 15 - A Comissão Especial de Concurso
Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas
à situação declarada pela candidata, deferindo ou não o pedido
apresentado em requerimento.
16 - A candidata que tiver a solicitação de isenção deferida,
no que tange a concessão de doadora de sangue, terá sua inscri-
ção efetivada automaticamente no concurso público.
17 - A candidata que tiver a solicitação deferida, no que
tange a concessão do pagamento da taxa reduzida, nos termos
da lei, deverá efetivar sua inscrição com o pagamento da redu-
ção de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição,
de acordo com o estabelecido no capítulo III, dentro do período e
horário de recebimento das inscrições. 18 - A candidata que tiver
seu pedido indeferido, assim como eventual recurso apresentado
indeferido, e que mantiver interesse em participar do concurso
deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos
previstos no capítulo III deste Edital.
19 - A Secretaria da Administração Penitenciária, a Comissão
Especial de Concurso Público e a Empresa MSCONCURSOS
eximem-se das despesas com viagens e estada das candidatas
para participação em qualquer das etapas do concurso.
20 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
21 - A candidata que necessitar de condições especiais para
a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala
acessível, mobiliário específicos ou similares), deverá efetuar
solicitação no ato da inscrição, preencher, imprimir, assinar e
encaminhar o requerimento (Anexo IV) de Condição Especial
(Anexo IV), através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para
a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540, conforme
Cronograma (Anexo III).
21.1 - A candidata que não atender aos dispositivos mencionados
no item 21 deste Edital não terá as condições especiais
atendidas.
21.2 - A candidata deverá encaminhar, junto à solicitação de
condição especial, laudo médico (original ou cópia autenticada),
expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último
dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.
21.3 - A candidata com deficiência, caso necessite condição
especial para realização da prova objetiva, deverá proceder
conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.
22 - A candidata que não cumprir a exigência do item anterior
até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
23 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
24 - Portadoras de doenças infectocontagiosas ou pessoas
acidentadas que não tiverem comunicado sua condição, por sua
inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a
ser acometidas, devendo as candidatas nesta situação, quando
da realização das provas, identificar-se também ao fiscal de sala,
munidas de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
25 - É de inteira responsabilidade da candidata a manuten-
ção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
26 - A partir de 13/07/2017 a candidata deverá conferir, no
endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br),
na aba “INSCRIÇÕES”, se os dados da inscrição
foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo,
a candidata deverá acessar a área do candidato e preencher o
campo próprio para recurso.
27 - A correção de eventuais erros de digitação verificados
referentes aos dados da candidata deverá ser solicitada à
Empresa MSCONCURSOS, através do e-mail correcao-agente@
msconcursos.com.br, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das
provas objetivas.
27.1 - A candidata que não fizer ou solicitar as correções
dos dados pessoais nos termos do subitem 27 deste Edital
deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
28 - A candidata assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
29 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a Empresa
MSCONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos
de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições,
pedidos de isenção ou outros não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falhas
de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelas candidatas, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
boleto bancário.
IV - Da participação das candidatas com deficiência.
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº
683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos
do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com
suas deficiências.
2 - As candidatas com deficiência concorrerão às vagas
existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%
destas no presente concurso público, nos termos da legislação
mencionada no item 1 deste capítulo.
2.1 - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-
tulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatas
com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será
preenchido pelas demais candidatas, com estrita observância à
ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão do concurso
público em igualdade de condições com as demais candidatas
no que se refere ao conteúdo da prova; à avaliação e aos crité-
rios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação
da prova; e às notas mínimas exigidas.
6 - Para efetuar a inscrição as candidatas com deficiência
deverão efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no
Capítulo III.
7 - A candidata com deficiência deverá declarar, na ficha de
inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições
especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas,
especificando-as em campo próprio.
7.1 - O Anexo IV deste edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas às candidatas.
Aquelas que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a
que serão submetidas as candidatas com deficiência poderá ser
diferente daquele previsto para as demais candidatas, levando-
-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em
Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras
modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público
deliberar a respeito.
7.3.1 - O atendimento de condições específicas ou ajudas
técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
8 - A candidata com deficiência, durante o preenchimento
do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os
procedimentos descritos no Capítulo III deste Edital, deverá
proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) informar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional
de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID
da sua deficiência;
d) informar as condições especiais que necessita para a
realização das provas.
9 - Para concorrer à reserva de vagas, a candidata com
deficiência deverá encaminhar, conforme Cronograma (Anexo
III), via SEDEX, a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo,
269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-
540, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação
da candidata;
b) Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no
prazo máximo de 2 (dois) anos da data do término das inscrições
quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de
1 (um) ano da data do término das inscrições nas demais situa-
ções, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem
como a provável causa da deficiência;
c) Requerimento de condições especiais (Anexo IV) devidamente
preenchido e assinado, para assegurar previsão de
adaptação da sua prova objetiva, quando for o caso.
9.1 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a
Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam pelo extravio
ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX, sendo
considerada para todos os efeitos a data de postagem.
9.2 - A candidata com deficiência, além do envio da cópia
do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento
de prova especial ou de condições especiais (Anexo IV), indicado
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9 deste Edital, deverá
informar, no formulário eletrônico de inscrição, nos respectivos
prazos, a condição especial de que necessitar para a realização
das provas, quando houver.
9.3 - A solicitação de atendimento especial será atendida
segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.4 - O laudo médico não será devolvido.
10 - A candidata que não preencher os campos da ficha de
inscrição reservados à candidata com deficiência, ou não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
11 - A candidata com deficiência, se classificada na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de candidatas com
deficiência.
12 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da
convocação para a perícia médica, as candidatas com deficiência
habilitadas em todas as etapas do concurso deverão submeter-
-se à avaliação pericial para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.
12.1 - A avaliação pericial será realizada pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado, na cidade de São Paulo/SP, por
equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois
profissionais integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5
(cinco) dias contados do respectivo exame.
12.1.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pela candidata no ato da
inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo
ou da função a desempenhar;
III - a possibilidade de uso, pela candidata, de equipamentos
ou outros meios que habitualmente utilize; IV - o CID e outros
padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
12.1.2 - Caso o médico especialista constate que a candidata
não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos
profissionais integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária.
12.2 - Quando o Departamento de Perícias Médicas do
Estado concluir pela inaptidão da candidata, constituir-se-á, no
prazo de 5 (cinco) dias, junta para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pela interessada.
12.2.1 - A junta será realizada por equipe multiprofissional
composta de três médicos e dois profissionais integrantes da
carreira almejada pela candidata.
12.2.2 - A indicação de profissional pela interessada deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
a que se refere o subitem 12.2 deste capítulo.
12.3 - A junta deverá apresentar conclusão no prazo de 5
(cinco) dias contados da realização do exame.
12.4 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta.
13 - Realizada a avaliação pericial mencionada no item 12,
o laudo será disponibilizado ao órgão responsável pelo concurso
público, no prazo de 3 (três) dias úteis.
14 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do cargo postulado, a candidata será eliminada
do certame.
15 - Será excluída da Lista Especial (PCD) a candidata que
não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer
no dia, hora e local marcados para a realização da perícia
médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação
Final Geral. 16 - A não observância pela candidata de quaisquer
das disposições deste capítulo implicará a perda do direito
a ser nomeada para as vagas reservadas às candidatas com
deficiência.
17 - A candidata com deficiência, se efetivada, será avaliada
sob os mesmos critérios que as demais candidatas, observadas
as dificuldades impostas por sua deficiência.
V - Da participação de estrangeiras.
1 - Somente poderão tomar posse no cargo as estrangeiras
que preencham os requisitos para naturalização, e as estrangeiras
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2 - Será exigido das candidatas estrangeiras o documento
oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios
do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá a interessada
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo
igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - A estrangeira que:
3.1 - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no
momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas
na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de
naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
3.3 - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários
à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19
de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VI - Das provas.
1 - O concurso público constará das seguintes provas:
a) objetiva;
b) condicionamento físico;
c) aptidão psicológica; e
d) comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social.
VII - Da Prova Objetiva.
1 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificató-
rio e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
com 4 alternativas cada questão, que versarão sobre o programa
correspondente, constante no Anexo II deste edital, e será constituída
conforme a seguir:
Prova - Total de Questões - Pontos por Questão - Total de
Pontos - Mínimo Exigido
Para Aprovação
Língua Portuguesa - 25 - 2,2 - 55 - 50 pontos (50%)
Matemática - 15 - 2,0 - 30
Conhecimentos Gerais - 10 - 1,5 - 15
1.2 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
1.3 - Será considerada aprovada na prova objetiva a candidata
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
2. A prova objetiva de todas as candidatas será corrigida por
meio de leitura ótica.
3 - A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas,
incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento
do cartão-resposta.
4 - As candidatas serão convocadas, por meio de edital, a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), para realizarem
a prova objetiva, com data prevista para o dia 06/08/2017, no
período da manhã ou tarde.
4.1 A prova objetiva será realizada nas cidades de Bauru,
Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
4.2 - Caso o número de candidatas inscritas exceda à
oferta de lugares adequados existentes para realização da
prova objetiva, a Empresa MSCONCURSOS reserva-se no direito
de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
dessas candidatas.
4.3 - O cartão de convocação para a prova objetiva contendo
o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado
no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), área do candidato, a partir de 01/08/2017.
4.4 - Não será enviado, via correio, cartão de convocação
para a prova objetiva. A data, o horário e o local da realização
da prova objetiva serão disponibilizados conforme o subitem
4.3 deste capítulo.
5 - A aplicação da prova objetiva na data prevista dependerá
da disponibilidade de local adequado à sua realização e à
acomodação de todas as candidatas inscritas.
6 - As candidatas deverão chegar ao local da prova objetiva,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatas, sob
pretexto algum, após o fechamento deles.
7 - Será admitida no local da prova objetiva somente a
candidata que estiver:
a) com caneta esferográfica, de tinta azul ou preta;
b) munida do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
7.1 - A candidata que não apresentar um dos documentos
elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova objetiva,
sendo considerada ausente e eliminada deste concurso
público.
7.2 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: boletim de ocorrência,
protocolo de requisição de documento, certidão de nascimento
ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza
pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta)
dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.
8 - A candidata, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetida à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia da candidata e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
8.1 - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo,
a candidata fará a prova objetiva condicionalmente, devendo
encaminhar, para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo,
269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP
79011-540, pelo serviço de SEDEX, no primeiro dia útil após
a realização do certame, cópia autenticada de um dos outros
documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de
eliminação do certame, indicando como referência no envelope
de endereçamento: nome do concurso; número da inscrição;
nome completo da candidata; cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
9 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
objetiva, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência da candidata.
10 - No ato de realização da prova objetiva, serão entregues
à candidata o caderno de questões e um único cartão-resposta,
que deve ser preenchido com sua assinatura e a marcação das
respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11 - Durante o período de realização da prova objetiva,
não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu,
gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, pagers, bip, agenda eletrônica, qualquer tipo de
relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre as candidatas ou entre estes e
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não
será permitido anotação de informações relativas a suas respostas
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou
qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento
desta instrução implicará na eliminação da candidata.
11.1 - Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos
eletrônicos das candidatas, enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada. Antes do
início da prova objetiva, a candidata deverá acondicioná-los em
saco plástico, lacrá-lo e acomodá-lo embaixo de sua cadeira, sob
sua guarda e responsabilidade.
11.2 - No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone,
em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão
ser desligados e acomodados conforme estabelecido no item
11.1. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, a candidata
será eliminada do Concurso Público.
11.3 - A candidata que, durante a realização da prova
objetiva, for encontrada portando qualquer um dos objetos
especificados no item 11, incluindo os aparelhos eletrônicos
citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será
automaticamente eliminada do Concurso Público.
11.4 - É vedado o ingresso de candidata na sala de prova
objetiva portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo
que possua o respectivo porte, exceto para a candidata que, por
força da atividade que exerça e da legislação, tenham autoriza-
ção para tal. Neste caso, a candidata deverá procurar a Comissão
Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento
da arma antes do início da prova objetiva.
11.5 - Os pertences pessoais serão deixados embaixo da
cadeira da candidata, sob sua guarda e responsabilidade, durante
todo o período de permanência das candidatas no local da
prova objetiva, não se responsabilizando a Secretaria da Administração
Penitenciária e a Empresa MSCONCURSOS por perdas,
extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
11.6 - A Empresa MSCONCURSOS recomenda que a candidata
leve apenas o documento original de identidade e caneta
azul ou preta, para a realização da prova objetiva.
12 - A candidata deve assinalar apenas uma alternativa
por questão no cartão-resposta, único documento válido para a
correção da prova objetiva. O preenchimento do cartão-resposta
é de inteira responsabilidade da candidata, que deve proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas neles e
no caderno de questões.
13 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de
qualquer campo do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade
da candidata.
13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-
-resposta por motivo de erro de preenchimento por parte da
candidata.
13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas
do cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta
assinalada, emenda ou rasura.
14 - Durante a realização da prova objetiva não será permitida
nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre as
candidatas, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações.
15 - As três candidatas que terminarem a prova objetiva por
último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a
mesma e só poderão sair juntas após o fechamento do envelope
contendo o cartão-resposta das candidatas presentes e ausentes,
e assinarem no lacre do referido envelope atestado que este
foi devidamente lacrado.
16 - A candidata, ao terminar a prova objetiva, deverá
entregar ao fiscal o cartão-resposta.
17 - Durante a realização da prova objetiva, a candidata, ao
utilizar o banheiro, será submetida à detecção de metal.
18 - Após identificação para entrada e acomodação na
sala, será permitido à candidata ausentar-se exclusivamente nos
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de
necessidade extrema antes do início da prova objetiva, desde
que acompanhada de um Fiscal. A candidata que, por qualquer
motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminada do
Concurso Público.
19 - Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata
lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade,
portando documento oficial de identificação (em original), que
ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável
pela criança.
19.1 - No momento da amamentação, e sem a presença
do(a) responsável pela criança, a candidata será acompanhada
por uma fiscal.
19.2 - Não haverá compensação do tempo de amamenta-
ção à duração da prova da candidata.
20 - Somente será permitido à candidata retirar-se definitivamente
da sala de prova após transcorrido o tempo de 2
(duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória do
seu cartão-resposta devidamente preenchido e assinado, ao
fiscal de sala.
20.1 - A candidata que, por qualquer motivo ou recusa, não
permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no
item 20, terá o fato consignado em ata e será automaticamente
eliminada do Concurso Público.
20.2 - Ao terminarem a prova objetiva, as candidatas poderão
levar o caderno de questões e deverão retirar-se imediatamente
do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos
banheiros e/ou bebedouros.
21 - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou
vista de prova em hipótese alguma.
22 - No dia da realização da prova objetiva, na hipótese de
o nome da candidata não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a
Empresa MSCONCURSOS procederá à inclusão da candidata,
mediante a apresentação do comprovante de pagamento de
inscrição, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III).
22.1 - A inclusão será realizada de forma condicional e
analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase
de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a
sua pertinência.
22.2 - Constatada a impertinência da inclusão condicional,
a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
23 - Se, após a prova objetiva, for constatado (por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, de investigação policial
ou qualquer outra forma) que a candidata utilizou processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminada do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
24 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em razão de
afastamento da candidata da sala de prova.
25 - O Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva será
divulgado no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), em até 48 (quarenta e oito) horas
após a aplicação da prova.
26 - O Caderno de Questões da prova objetiva será divulgado
no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), na mesma data da divulgação do Gabarito
Oficial Preliminar.
27 - O espelho do cartão-resposta da candidata será
divulgado no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), na área do candidato, na mesma
data da divulgação das notas da prova objetiva, e apenas
durante o prazo recursal.
28 - Será excluída do concurso a candidata que, além das
demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no
item 7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido
no subitem 20 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos,
códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou
visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendida usando boné, gorro, chapéu, óculos de
sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados
como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet,
agenda eletrônica, qualquer tipo de relógio, gravador ou outros
similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa,
tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles
fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova
objetiva;
h) não devolver o cartão-resposta conforme os itens 16 e
20 deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando o cartão-resposta;
k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões
da Prova Objetiva e do cartão-resposta;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase
do Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar
imagens e informações acerca do local da prova, da prova
objetiva e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra
forma, tentar prejudicar outra candidata;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos
durante a preparação ou realização da prova;
r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares,
aplicadores ou autoridades presentes;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da
Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe
de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade
presente no local do certame;
t) deixar de atender às normas contidas no Caderno de
Questões da prova objetiva e do cartão-resposta e demais
orientações/instruções expedidas pela Empresa MSCONCURSOS.
VIII – Da prova de condicionamento físico e seu julgamento.
1 - Serão convocadas para a prova de condicionamento
físico – no total – 3.000 candidatas. Nas listas das convocadas
conterão somente as candidatas habilitadas na prova objetiva:
1.1 - Na lista especial: as que constarem até a 150ª posição,
aplicando-se os critérios de desempate previstos no capítulo XII
deste Edital;
1.2 - Na lista geral: as que constarem até a 2.850ª posição,
aplicando-se os critérios de desempate previstos no capítulo XII
deste Edital.
1.3 - Caso não tenham sido aprovadas as 150 candidatas da
lista especial, esse número será complementado – até a quantidade
de 150 pessoas – com as candidatas que constem da lista
geral e que concorram como pessoa sem deficiência, observada
a ordem de classificação da lista geral, até que o número total de
convocadas para a prova de condicionamento físico corresponda
a 3.000 pessoas.
2 - As candidatas que não constarem nas listas de classificação
geral e especial serão eliminadas deste Concurso Público.
3 - As candidatas serão convocadas por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
4 - A prova de condicionamento físico – de caráter eliminatório
– será aplicada nas cidades de Bauru, Campinas, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo,
conforme quadro a seguir:
PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO SERÁ REALIZADA EM
Bauru
Campinas
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São José do Rio Preto
São Paulo (candidatas que optaram por realizar a prova
objetiva em São Paulo, Sorocaba e Taubaté).
4.1 - Se decorrente de liminar e/ou de antecipação de tutela:
na cidade de São Paulo/SP.
5 - As candidatas deverão chegar ao local da prova de condicionamento
físico, divulgado no referido edital de convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
dos fechamentos dos portões, não sendo admitido o ingresso
de candidatas, sob pretexto algum, após o fechamento deles.
6 - Será admitida no local da prova de condicionamento
físico somente a candidata que estiver munida do original de
um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto,
de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula
de identidade (RG), carteira de trabalho e previdência social,
carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte.
6.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente
à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante,
crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada,
documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer
outro que não os elencados no item 6.
7 - A candidata cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetida à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia da candidata e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
7.1 - Na ocorrência do previsto no item 7 deste capítulo, a
candidata fará a prova de condicionamento físico condicionalmente,
devendo encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS,
Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande
– MS CEP 79011-540, pelo serviço de SEDEX, no primeiro
dia útil após a realização do certame, cópia autenticada de um
dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob
pena de eliminação do certame, indicando como referência no
envelope de endereçamento: nome do concurso; número da
inscrição; nome completo da candidata; cargo e DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
de condicionamento físico, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência da candidata.
9 - Para a realização da prova de condicionamento físico, a
candidata deverá:
9.1 - Entregar atestado médico específico, em original,
proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que a candidata está APTA para realizar a prova
de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,
nome e número do CRM do profissional médico que elaborou
o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de
carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis
do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(Anexo VII).
9.1.1 - O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova
as condições de saúde da candidata para a realização da
prova de condicionamento físico.
9.1.2 - O atestado médico não poderá conter expressão que
restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de
saúde da candidata para a execução dos testes de aptidão física
propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve
ser claro quanto à autorização do médico para a candidata
realizar a prova de condicionamento físico.
9.2 - A candidata que não atender aos itens 6 a 9 deste
capítulo não poderá realizar a prova de condicionamento físico
sendo, consequentemente, eliminada deste Concurso.
10 - Para a realização da prova de condicionamento físico, a
candidata deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados,
ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica
ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis
ou sapatilhas.
11 - Para a realização da prova de condicionamento físico,
recomenda-se à candidata que faça sua refeição, no mínimo,
com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois
da realização dos testes e, aquela que fuma, recomenda-se não
fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois
dos testes.
12 - O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento
físico são de responsabilidade da própria candidata,
não podendo interferir no andamento deste Concurso.
13 - A Comissão Aplicadora, designada pela Empresa
MSCONCURSOS, poderá cancelar ou interromper os testes de
condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação
deles, caso considere que não existam as condições meteorológicas
necessárias para garantir a integridade física das candidatas
e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova
data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que as candidatas
realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos
os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
14 - Na aplicação dos testes da prova de condicionamento
físico, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Empresa
MSCONCURSOS, reconhecer expressamente a ocorrência de
fatores de ordem técnica não provocados pela candidata e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
15 - Quaisquer anormalidades observadas com as candidatas
durante a aplicação da prova de condicionamento físico
serão registradas pela Comissão Aplicadora, designada pela
Empresa MSCONCURSOS.
16 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a
capacidade física das candidatas não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
17 - Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento
físico são os seguintes:
17.1 - FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM
APOIO NO BANCO - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente
ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele,
mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros,
cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços
(cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao
aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição
inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As
execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão
computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para
o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução
dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os
joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas,
como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará.
O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução
deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm.
Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco
será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que
delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da
avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo
no solo (exceto as mãos), a contagem encerrada. A execução do
teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou
pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos
corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta)
segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!”
e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos
executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o
resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser
pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”
17.2 - CORRIDA DE 50 METROS – A avaliada deve posicionar-se
atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento
ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente
estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a
voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado
o cronômetro, a avaliada deverá percorrer, no menor período de
tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha
de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será
interrompida quando a avaliada ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo
ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.
Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um
intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será
indicado pelo tempo utilizado pela avaliada para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
17.3 - CORRIDA EM 12 MINUTOS – A avaliada deve percorrer,
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de
metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,
sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através
da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através
de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos
de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de
orientação às avaliadas, avisando que faltam dois minutos. Ao
término da prova a candidata não deverá caminhar para frente
do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar
transversalmente ao percurso da pista.
18 – A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente
eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero)
a 300 (trezentos) pontos.
18.1 - Cada teste da prova de condicionamento físico terá
notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme consta da tabela de pontuação constante do item 25
deste capítulo.
18.2 - A nota da prova de condicionamento físico corresponderá
à somatória dos pontos obtidos nos três testes de
aptidão física.
19 - Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTA”
ou “INAPTA”.
20 - Para ser considerada “APTA” na prova de condicionamento
físico, a candidata deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes
definidos nas respectivas alíneas 17.1 até 17.3 deste capítulo; e
b) perfazer, na prova de condicionamento físico, nota igual
ou superior a 120 (cento e vinte) pontos.
21 - A candidata que não obtiver a pontuação mínima em
qualquer um dos testes definidos nas respectivas alíneas 17.1
até 17.3 deste capítulo será considerado “INAPTA”, independentemente
das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminada dos testes subsequentes.
22 - As candidatas consideradas “INAPTAS” e as ausentes
nesta prova serão excluídas deste Concurso.
23 - Nenhuma candidata considerada “INAPTA” será
submetida a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou
reavaliação.
24 - O resultado da prova de condicionamento físico será
divulgado na seguinte conformidade:
24.1 - Para as candidatas considerados “APTAS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma geral (com a relação de todas as candidatas, inclusive
com as candidatas que concorrem como pessoas com deficiência)
e uma especial (com a relação, apenas, das candidatas
que concorrem como pessoas com deficiência) – lista nominal
dessas candidatas, em ordem alfabética, contendo: nomes; seus
respectivos números de inscrição; seus números de documentos
de identificação e seus respectivos desempenhos e pontuações
nos testes da prova de condicionamento físico; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelas candidatas na prova de
condicionamento físico.
24.2 - para as candidatas consideradas “INAPTAS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária.
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a das candidatas que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a das candidatas que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista dessas candidatas, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição; seus
números de documentos de identificação e seus respectivos
desempenhos e pontuações nos testes da prova de condicionamento
físico; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelas candidatas na prova de
condicionamento físico.
25 - Os desempenhos das candidatas em cada teste de condicionamento
físico serão transformados em pontos conforme
tabela a seguir:
TESTES - IDADE/PONTOS
Flexo-extensão - Corrida 50m - Corrida 12 minutos - Até 25
anos - De 26 a 30 anos - De 31 a 35 anos - De 36 a 40 anos - 41
anos ou mais
4 - 11’’25 - 1300 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
6 - 11”00 - 1400 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 10
8 - 10"75 - 1500 m - 0 - 0 - 0 - 10 - 20
10 - 10"50 - 1600 m - 0 - 0 - 10 - 20 - 30
12 - 10"25 - 1700 m - 0 - 10 - 20 - 30 - 40
14 - 10"00 - 1800 m - 10 - 20 - 30 - 40 - 50
16 - 9"75 - 1900 m - 20 - 30 - 40 - 50 - 60
18 - 9"50 - 2000 m - 30 - 40 - 50 - 60 - 70
20 - 9"25 - 2100 m - 40 - 50 - 60 - 70 - 80
22 - 9"00 - 2200 m - 50 - 60 - 70 - 80 - 90
24 - 8"75 - 2300 m - 60 - 70 - 80 - 90 - 100
26 - 8"50 - 2400 m - 70 - 80 - 90 - 100 - 100
28 - 8"25 - 2500 m - 80 - 90 - 100 - 100 - 100
30 - 8"00 - 2600 m - 90 - 100 - 100 - 100 - 100
32 - 7"75 - 2700 m - 100 - 100 - 100 - 100 - 100
25.1 - A pontuação máxima possível para cada um dos 3
(três) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na
tabela constante neste capítulo.
25.2 - A interpolação de pontos, em relação à tabela constante
neste capítulo, será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o
solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) de
ponto a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;
c) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
26 - Após a divulgação do resultado da prova de condicionamento
físico, será liberado, no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), prazo para interposição – pela
candidata – de recurso relativo a este resultado (nos termos
do disposto no capítulo XI deste Edital), na área do candidato.
27 - Demais informações a respeito da prova de condicionamento
físico constarão no Edital de convocação específico
para esta fase.
IX - Da prova de aptidão psicológica e seu julgamento.
1 - Serão convocadas para a prova de aptidão psicológica
as candidatas consideradas “APTAS” na prova de condicionamento
físico.
2 - A prova de aptidão psicológica – de caráter eliminatório
– será realizada nos mesmos municípios da prova de condicionamento
físico (vide item 4 do capítulo VIII deste Edital).
2.1 - Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou sala/turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
3 - As candidatas serão convocadas por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3.1 - A candidata somente poderá realizar a prova de aptidão
psicológica na data, horário, local e sala/turma constantes do
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que
constará, também, no site da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), na página do respectivo Concurso, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para
justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação
em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital.
4 - As candidatas deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatas, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5 - Será admitida no local da prova somente a candidata
que estiver munida do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente
à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante,
crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada,
documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer
outro que não os elencados no item 5 deste capítulo.
6 - A candidata, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetida à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia da candidata e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
6.1 - Na ocorrência do previsto no item 6 deste capítulo, a
candidata fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar
para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540, pelo serviço
de SEDEX, no primeiro dia útil após a realização do certame,
cópia autenticada de um dos outros documentos descritos no
item 6 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome
do concurso; número da inscrição; nome completo da candidata;
cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência da candidata.
8 - É vedado à candidata ausentar-se momentaneamente da
sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento
do fiscal.
9 - Nenhuma candidata poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável
pela aplicação.
10 - A candidata, ao terminar os testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
11 - A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
levará em conta as características especiais que o cargo exige e
destinar-se-á a verificar a capacidade da candidata para utilizar
as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo,
nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administra-
ção Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental
competente, consoante legislação em vigor, a fim de
constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis
ao bom desempenho das atribuições do cargo.
12 - A prova de aptidão psicológica será composta por métodos
e técnicas de avaliação psicológica de aplicação coletiva.
13 - O perfil psicológico é constituído por um rol de características
de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo
adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto
ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
13.1 - O rol de características a serem verificadas consta do
Anexo IV deste Edital.
14 - A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais
da área de Psicologia, identificados pelo número de suas
inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
15 - Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito
“APTA” ou “INAPTA”.
15.1 - Na prova de aptidão psicológica, será considerada
“INAPTA” a candidata que apresentar características incompatíveis
com o perfil psicológico estabelecido para o exercício
do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos
utilizados. A inaptidão na prova de aptidão psicológica não
significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos
e/ou comportamentais; indicará, somente, que a candidata
não atendeu, à época da prova de aptidão psicológica, aos
requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo ao
qual concorreu.
16 - Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a
serem investigados estão divididos em elevado (muito acima dos
níveis medianos), bom (acima dos níveis medianos), adequado
(dentro dos níveis medianos), diminuído (abaixo dos níveis
medianos) e ausente (não apresenta as características elencadas).
17 - O resultado da prova de aptidão psicológica será divulgado
na seguinte conformidade:
1.7.1 - Para as candidatas consideradas “APTAS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a das candidatas que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a das candidatas que concorrem como não
pessoas sem deficiência – lista nominal dessas candidatas, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelas candidatas na prova de
aptidão psicológica.
17.2 - Em cumprimento as normas do Conselho Federal de
Psicologia, as candidatas consideradas “INAPTAS”, não constarão
do edital de resultado da prova de aptidão psicológica.
18 - A candidata considerada “inapta” – se julgar necessá-
rio – poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista
devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”,
no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos, do edital de resultado da prova de aptidão
psicológica.
18.1 - Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado à candidata, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação
– no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período
de solicitação da “entrevista devolutiva” – na cidade de São
Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes da
candidata do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002),
mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e, subsidiariamente,
no site Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), na página deste Concurso.
1.8.2 - A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será publicado no Diário Oficial do Estado e, disponibilizado,
subsidiariamente, no site da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), na página deste Concurso.
18.3 - A entrevista devolutiva será realizada antes do prazo
destinado à interposição de recurso relativo ao resultado da
prova de aptidão psicológica.
19 - Após a realização das entrevistas devolutivas, será liberado,
no site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), prazo para interposição – pela candidata – de recurso
relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica (nos termos
do disposto no capítulo XI deste Edital), na área do candidato.
20 - Demais informações a respeito da prova de aptidão
psicológica constarão no Edital de convocação específico para
esta fase.
X - Da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social.
1 - Somente serão convocadas para a comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social as candidatas consideradas “APTAS” na
prova de aptidão psicológica.
2 - As candidatas serão convocadas por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3 - A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social será realizada no
município de São Paulo/SP.
4 - A candidata somente poderá realizar a comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social na data, horário, local e sala/
turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado e que constará, também, no site da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência
ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos neste Edital.
5 - As candidatas deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatas, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6 - Será admitida no local da prova somente a candidata
que estiver munida do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
6.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação,
por serem documentos destinados a outros fins: boletim de
ocorrência, protocolo de requisição de documento, certidão de
nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional
de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de
23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional
de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais
de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no
item 6 deste capítulo.
7 - A candidata cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetida à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia da candidata e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
7.1 - Na ocorrência do previsto no item 7 deste capítulo, a
candidata fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar
para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande – MS CEP 79011-540, pelo serviço
de SEDEX, no primeiro dia útil após a realização do certame,
cópia autenticada de um dos outros documentos descritos no
item 6 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome
do concurso; número da inscrição; nome completo da candidata;
cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência da candidata.
9 - A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social – de caráter
eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:
9.1 - As candidatas convocadas deverão:
a) preencher o questionário de comprovação de idoneidade
e conduta ilibada (Anexo VII) disponível no endereço eletrônico
da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), por
meio de link próprio, no período estabelecido no Edital de
Convocação desta fase;
b) imprimir o Anexo VII preenchido e assiná-lo;
c) Imprimir o Anexo IX, organizar e relacionar os documentos
na mesma ordem estabelecida no item 9.4 e seus subitens,
colar o Anexo IX por fora de um envelope A4, sem lacrar.
d) apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos no
Edital de Convocação desta fase, portando o questionário preenchido
preliminarmente no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), conforme estabelecido no item “a”,
os documentos comprobatórios elencados no item 9.4 e seus
subitens, organizados de acordo com o item “c”.
9.2 - O formulário do questionário preenchido e a documentação
comprobatória deverão ser entregues ao fiscal da sala de
aplicação, em envelope A4 identificado, sem lacrar.
9.2.1 - A candidata não poderá ausentar-se da sala de
aplicação levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
9.3 - O preenchimento desse Questionário é de inteira
responsabilidade da candidata.
9.3.1 - Os dados preenchidos no formulário do questionário
de acordo com o item 9.1 acima fornecerão os subsídios necessários
à avaliação da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
9.4 - A documentação a ser entregue pela candidata – no
momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social – é a
seguinte:
9.4.1 - Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou
do Registro de Identidade Civil (RIC);
9.4.2 - Original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão
é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”);
9.4.3 - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investi
gação social - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s)
pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”;
9.4.4 - Original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça
Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida
pelo Fórum da Justiça Federal ou em Estados da Federação que
possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”);
9.4.5 - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investiga-
ção social – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo
Fórum(ns) da Justiça Federal, ou em Estados da Federação que
possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderá ser expedida por meio desse sistema “internet”;
9.4.6 - Uma (1) foto, no tamanho 5x7 cm, datada, de, no
máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social a pública e na vida privada e investigação social.
9.4.6.1 - A candidata que não entregar a foto nos termos
do item 9.4.6 deste capítulo, não terá a investigação social
realizada, sendo considerada INAPTA e excluída do concurso.
10 - Para a realização da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social, a candidata deverá cumprir, também, o determinado nos
itens 10.1 a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:
10.1 - Caso conste algum processo em algumas das certidões
referidas nos itens 9.4.2 a 9.4.5 deste Edital, a candidata
deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo
Cartório Criminal, bem como proceder à entrega destas
juntamente com o restante da documentação;
10.2 - As Certidões de Distribuições Criminais referidas
nos itens a 9.4.2 a 9.4.5 deste Edital deverão ter sua data
de emissão com até 3 (três) meses da data da publicação do
Edital de Convocação para a realização da comprovação da
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
10.2.1. Não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.2.1.1. Protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.2.1.2. Complementação ou substituição de documentos
ou de certidões ou de qualquer documento entregue;
10.2.1.3. Entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
10.3 - A candidata que tenha residido no exterior – nos
últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação
do Edital de Convocação para a realização desta comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social – a partir de ter completado 18
anos de idade, deverá requerer nos respectivos Consulados
dos países que teve domicílio, certidão ou documento (com
redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não
de antecedentes criminais, no período de residência declarado,
entregando-o com os demais documentos previstos no itens 9.4
a 9.4.6 deste capítulo.
10.4 - A responsabilidade pela avaliação e obtenção do
resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social está assim
delimitada:
a) a Empresa MSCONCURSOS será responsável pela análise
dos documentos referidos nos itens 9.4.1. a 9.4.6. deste capítulo;
b) a Secretaria da Administração Penitenciária será responsável
pela:
b.1. análise criminal dos apontamentos contidos em cada
uma das certidões entregues pelas candidatas na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
b.2. análise criminal contida em documentos obtidos – por
meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária –
junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
b.3. realização da investigação social, – de caráter sigiloso
– que apurará a conduta social, assim como a reputação e a
idoneidade das candidatas e que será realizada nos termos do
que dispõem os itens 10.5 a 10.7 deste capítulo.
10.5 - A investigação social tem por finalidade averiguar
a vida pregressa e atual da candidata, quer seja social, moral,
profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade,
impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária.
10.6 - Os subsídios necessários à investigação social da
candidata, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011,
publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pela própria
candidata no mesmo momento da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
por meio do Questionário preenchido pela candidata nos
termos do item 9.1 deste capítulo.
10.7 - A investigação social da candidata será realizada de
tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis
da candidata, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade,
sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana
e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo,
dentre outras hipóteses, de:
10.7.1 - Drogaditos;
10.7.2 - Pessoas com antecedentes criminais e/ou registros
policiais nas condições de averiguada;
10.7.3 - Traficantes;
10.7.4 - Alcoolistas;
10.7.5 - Procuradas pela Justiça;
10.7.6 - Aquelas que possuam registros funcionais desabonadores
em seus locais de trabalho;
10.7.7 - Pessoas envolvidas com infração originada em
posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou
grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados
por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e
esportivas, visando a exclusão social;
10.7.8 - Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos
que atentem contra a moral e os bons costumes;
10.7.9 - Violentas e agressivas;
10.8 - Será considerada “INAPTA” na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social, com a sua consequente eliminação do
Concurso:
10.8.1 - A candidata que não comparecer no dia da realização
da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social nos termos do
edital de convocação para essa fase;
10.8.2 - A candidata que não entregar o questionário ou
entregá-lo com dados incompletos e/ou documentos incompletos
ou irregulares.
10.8.3 - A candidata que apresentar quaisquer dos motivos
descritos nos itens 10.7.1 a 10.7.9 deste capítulo, ou seja, a
candidata que não tiver conduta compatível com as exigências
deste Edital.
10.9 - O resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social
será divulgado na seguinte conformidade:
10.9.1 - Para as candidatas consideradas “APTAS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a das candidatas que concorrem como pessoas com
deficiência e a outra, a das candidatas que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal dessas candidatas, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelos na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social.
10.9.2 - Para as candidatas considerados “INAPTAS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária autorizará a Empresa
MSCONCURSOS a disponibilizar em seu site (www.msconcursos.
com.br), na área do candidato, os resultados obtidos na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social, inclusive com o(s) motivo(s) que
ensejaram a inaptidão da candidata nesta fase (o acesso a esse
resultado será unicamente disponibilizado à candidata na área
do candidato, e mediante consulta individual).
10.10 - As candidatas consideradas “INAPTAS” e as AUSENTES
serão excluídas deste Concurso.
11. Demais informações a respeito da comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social constarão no Edital de convocação específico
para esta fase.
XI - Dos recursos.
1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso,
quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do
valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento das inscrições e da solicitação de condições
específicas e ajudas técnicas;
c) à aplicação da prova objetiva;
d) às questões da prova objetiva e ao gabarito oficial
preliminar;
e) ao resultado da prova objetiva;
f) à aplicação da prova de condicionamento físico;
g) ao resultado da prova de condicionamento físico;
h) à aplicação da prova de aptidão psicológica;
i) ao resultado da prova de aptidão psicológica;
j) à aplicação da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
k) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social; e
l) ao resultado e classificação preliminar do concurso
público.
2 - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias corridos, após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o dia subsequente à data de
ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidata para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis
no site Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br) –
área do candidato – durante o período previsto no item 2 deste
capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição
de recursos, mediante data de envio eletronicamente e
do número de protocolo gerado.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em
formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.
4.2 - A versão eletrônica do caderno de questões será
disponibilizada para consulta no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br) para os recursos referentes às
questões da prova e gabarito oficial preliminar.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todas as candidatas que fizeram a prova e
não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o
gabarito oficial preliminar, independentemente de interposição
de recursos. As candidatas que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos
sem receber pontuação a mais.
7 - O gabarito oficial preliminar, divulgado em Diário Oficial
do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, poderá
sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "6"
deste capítulo, antes da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana
em suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá
haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes
de sua homologação.
9.1 - Se a argumentação apresentada no recurso for
procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise,
alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior
ou inferior para efeito de classificação ou desclassificação da
candidata.
10 - Após análise dos recursos, será publicado no endereço
eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.
br), apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não
serão encaminhadas respostas individuais às candidatas.
XII - Do desempate.
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência,
sucessivamente, a candidata que:
a) tiver maior idade (igual ou superior a 60 anos), em
cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência
sobre as demais e entre si até a data da prova objetiva;
b) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
c) obtiver maior pontuação nas questões de matemática;
d) tiver maior idade, excetuando-se o critério definido na
alínea “a”;
e) tiver comprovadamente, sido jurada (após 9 de junho de
2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo
Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689/2008.
1.1 - Para se beneficiar do direito previsto na alínea "e" do
item "1" deste capítulo, a candidata deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
1.1.1 - A candidata deve estar ciente de que no ato da posse
do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu a
função de jurado.
1.1.2 - Caso a candidata declare no ato da inscrição que
já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de
desempate e não comprove documentalmente esta condição no
ato da posse, será eliminada do concurso.
2 - Em caso de permanência do empate, será solicitada à
candidata a apresentação da Certidão de Nascimento, para aferir
ano, dia e hora do nascimento. 3 - Persistindo o empate entre
as candidatas, depois de aplicados todos os critérios acima,
as candidatas empatadas serão ordenadas de acordo com seu
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme
o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal
imediatamente posterior ao dia da Prova Objetiva de múltipla
escolha, e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a
ordem será a decrescente.
XIII - Da classificação final.
1 - A nota final da candidata será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se as candidatas
consideradas “INAPTAS” na prova de condicionamento físico,
as candidatas consideradas “INAPTAS” na prova de aptidão
psicológica e as candidatas consideradas “INAPTAS” na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública em a
vida privada e investigação social.
2 - As candidatas aprovadas serão classificadas no ÂMBITO
ESTADUAL por ordem decrescente da nota final, em lista de
classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todas as candidatas, inclusive aquelas com deficiência, e outra
especial, apenas para as candidatas com deficiência.
XIV - Da homologação.
1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do
Secretário da Administração Penitenciária, após a realização e
a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente
publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados
a partir da data da publicação de sua homologação em Diário
Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado uma vez por igual
período, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária,
não cabendo qualquer ato posterior.
XV - Da nomeação.
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades
da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final das candidatas
habilitadas no concurso público.
2 - As candidatas aprovadas, conforme disponibilidade de
vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental
publicado no Diário Oficial do Estado.
3 - A candidata nomeada, para fins de posse, deverá comprovar
os requisitos exigidos para a participação no concurso
público, entregando:
a) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas
averbações, se for o caso);
b) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
c) cédula de identidade - RG;
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
f) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo
recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de a nomeada não ser declarante, apresentação de
declaração de bens e valores firmada por ela própria, nos termos
da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e
Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto
Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto
nº 54.264, de 23/04/2009;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública,
quando for o caso, ou sua negativa;
h) declaração firmada pela nomeada de que percebe (ou
não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou
por município;
i) 3 (três) fotos 3x4 recentes; e
j) comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos
necessários para exercer o cargo, conforme mencionado
no Anexo II.
3.1 - Os documentos mencionados nas alíneas "a" à "f" e
"k" do item "3" devem ser entregues em cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do respectivo original.
3.2 - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos
já relacionados.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando
a candidata nomeada apresentar os originais no ato da entrega
dos documentos, para devida verificação do servidor público que
recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto
nº 52.658, de 23/01/2008.
5 - A candidata que não apresentar os documentos comprobatórios
solicitados na posse dentro do prazo previsto será
eliminada do concurso público, mediante publicação em Diário
Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo
II deste edital.
XVI - Da posse e do exercício.
1 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado
do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades
autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos
na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado.
2 - Na avaliação médica realizada pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, a
candidata terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por
meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, a solicitação
de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
2.1 - Preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a
Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e
2.2 - Digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem da candidata nomeada,
com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura
e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da
perícia, abaixo relacionados, cabendo a candidata providenciá-
-los as próprias expensas:
b1) Hemograma completo – validade: 06 meses;
b2) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
b3) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
b4) Ureia e creatinina – validade: 06 meses;
b5) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatas acima
de 40 anos) –
b6) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
b7) Colpocitologia Oncótica – validade: 12 meses; e
b8) Mamografia (candidatas acima de 40 anos de idade) –
validade: 12 meses.
3 - Concluído o agendamento, nos termos do item "2" e
seus subitens, a candidata nomeada deverá comparecer em dia,
hora e local agendados para a realização da perícia, munida de
documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios
previstos na alínea "b" do subitem "2.2".
3.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, para justificar o atraso ou ausência da candidata à
perícia de que trata o item 3 deste capítulo.
4 - Além dos exames acima solicitados, a critério do médico
perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a
apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1 - Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de
parecer de especialista, a candidata nomeada será convocada,
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se
apresente em dia, hora e local determinados para realização da
perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial.
4.1.1 - A convocação será disponibilizada à candidata
nomeada por meio de consulta ao sistema informatizado do
DPME, no qual constará a relação dos exames complementares
solicitados e a especialidade na qual será avaliada.
4.2 - Na hipótese de exigência de apresentação de exames
complementares, a que se refere o item "4", a candidata
nomeada deverá consultar no sistema do DPME a respectiva
relação de exames e as demais informações relativas a prazos
e procedimentos.
4.2.1 - Realizados os exames complementares solicitados,
a candidata nomeada deverá digitalizar e anexar os respectivos
laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME
e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no
Diário Oficial do Estado.
5 - Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário
de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias contados de sua publicação.
5.1 - O recurso deverá ser apresentado:
a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio
de requerimento preenchido pela candidata nomeada, conforme
modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico
http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html; ou
b) por via eletrônica, através do site do DPME.
6 - Será negado provimento ao pedido de recurso, sem
análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
b) a candidata nomeada deixar de atender a qualquer das
convocações para comparecimento em perícia médica.
7 - Para as candidatas habilitadas para vagas reservadas
a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada
somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste
capítulo para as demais candidatas, sem prejuízo das exigências
estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com
redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a
demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público,
pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para
investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideoló-
gica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição
da candidata, sua eliminação do respectivo concurso público e
a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha
sido publicada a homologação do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
10 - A candidata aprovada no Concurso Público poderá
desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração
endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, à
Avenida General Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 – São
Paulo - Capital, até o dia útil anterior à data da posse.
11 - No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á
a nomeação das demais candidatas habilitadas,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12 - A candidata nomeada que por qualquer motivo não
tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
XVII - Do estágio probatório.
1 - A nomeação das candidatas habilitadas far-se-á na
classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária de Classe
I, em caráter efetivo, sujeitos a estágio probatório, que compreende
o período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias
de efetivo exercício, durante o qual será submetida a Curso de
Formação Técnico-Profissional e verificado o preenchimento dos
requisitos dispostos no artigo 6º da Lei Complementar nº 959,
de 13.09.2004.
2 - De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar
nº 959, de 13.09.2004, será exonerada, a qualquer tempo, a
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver
aproveitamento e frequência no curso de formação técnico-profissional
(vide Capítulo XVIII deste Edital) ou que não atender os
demais requisitos do estágio probatório.
XVIII - Do Curso de formação Técnico-Profissional.
1 - Após a posse e exercício no cargo, as servidoras serão
convocadas para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional
para Agentes de Segurança Penitenciária, em conformidade
com a Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no
DOE de 30.05.2013, que será promovido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” - EAP,
realizado por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP.
2 - O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I tem por objetivo capacitar
o servidor-aluno para o desempenho das atividades previstas
no artigo 1° da Lei Complementar n° 498, de 29.12.1986,
publicada no DOE de 30.12.1986, alterado pelo artigo 1º da
Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, publicada no DOE de
14.09.2004, quais sejam as de vigilância, manutenção da segurança,
disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades
Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária.
3 - O objetivo, o desenvolvimento, a organização e a carga
horária total mínima do curso estão previstos na Resolução SAP
nº 79, de 29.05.2013, publicada no DOE de 30.05.2013.
4 - As disciplinas do curso e respectivas cargas horárias
são divulgadas por meio do comunicado de convocação dos
servidores.
5 - No Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária, que tem caráter eliminatório de
acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 959,
de 13.09.2004, publicada no DOE de 14.09.2004, deverão ser
observados os critérios para aprovação estabelecidos no artigo
11 da Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no DOE
de 30.05.2013.
6 - Durante o Curso de Formação Técnico-Profissional, os
servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias.
XIX - Das disposições finais.
1 - O ato de inscrição da candidata presume o inteiro conhecimento
das regras contidas neste edital, nas instruções especiais
e nos demais atos e normas regulamentares, importando na
expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - A candidata tem por responsabilidade acompanhar, por
meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais
referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas do certame.
2.1 - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
da Administração Penitenciária.
2.2 - A Secretaria da Administração Penitenciária e da
Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais
prejuízos à candidata decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de
inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pela candidata;
c) problemas no provedor de acesso da candidata, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pela candidata;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências,
por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange
a resultados de notas de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de
documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
a candidata do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
5 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Estado e, com exceção daqueles referentes
ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
também no Portal de Concursos Públicos do Estado.
6 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a Empresa
MSCONCURSOS não se responsabilizam por apostilas, cursos
ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a
este certame.
7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-
ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos
do Estado e no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br).
8 - As alterações, atualizações ou correções dos dados
cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação
do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pela candidata
à Secretaria da Administração Penitenciária.
8.1 - Não caberá à candidata qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-la por falta de atualização cadastral.
9 - O Gabarito Oficial Definitivo será divulgado juntamente
com o resultado da prova objetiva, em atendimento à Lei nº
10.870, de 10/09/2001.
10 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial
do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de
habilitação em concurso.
11 - O período de validade do concurso não gera para a
Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de
aproveitar as candidatas habilitadas, além das vagas oferecidas
no presente edital.
11.1 - A aprovação em classificação superior ao número de
vagas gera, para a candidata, apenas a expectativa de direito
à nomeação, durante a vigência do presente concurso público,
dependendo dos interesses da Administração Pública.
12 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público.
13 - Os Anexos VII, VIII e IX serão publicados oportunamente.
ANEXO I - DO CARGO.
1 - Cargo: Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
(sexo feminino).
2 - Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 959, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial do Estado de 14 de setembro de 2004.
3 - Jornada de trabalho: 12 horas seguidas de trabalho por
36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocada sempre
que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme
estabelecido na Resolução SAP nº 91, de 24, publicada em 25
de abril de 2012.
A jornada será exercida em regime especial de trabalho
policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207,
de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar
n° 959, de 13.09.2004.
4 - Número de vagas: 100 (cem vagas), sendo 95 (noventa
e cinco) para ampla concorrência e 05 (cinco) para candidatas
com deficiência.
5 - Distribuição das vagas: As vagas serão distribuídas
entre as Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da
Administração Penitenciária, de acordo com a necessidade da
Administração.
6 - Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais).
7 - Vencimentos: Os vencimentos iniciais do cargo correspondem
aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação
pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto
no artigo 3°, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004,
calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor
do vencimento, totalizando o valor de R$2.695,88 (dois mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).
ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PSICOLÓGICO, ATRIBUIÇÕES,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.
1 - Pré-requisitos:
- possuir, na data da posse, Ensino Médio Completo ou
equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida.
- possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo
II deste edital.
2 - Perfil psicológico:
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características
da candidata, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia); e
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
3 - Atribuições:
3.1 - desempenhar atividades de vigilância, manutenção da
segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em
Unidades do Sistema Prisional.
4 - Descrição detalhada das atividades:
4.1 - registrar a inclusão de presos;
4.2 - orientar as presas recém-chegadas, explicando-lhes o
uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições
regulamentares da Unidade;
4.3 - recolher as presas, escoltando-as até as celas e
trancando-as com chaves de segurança;
4.4 - fazer a chamada das presas, para constatar possíveis
faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
4.5 - abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves
de segurança para liberar as presas para o cumprimento dos
deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
4.6 - vigiar e acompanhar as presas nas celas, no trabalho,
nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a
médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu
comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e
outras infrações disciplinares;
4.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas
estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados
pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
4.8 - efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos
e demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos
objetos e pertences para apreender os que forem proibidos ou
suspeitos;
4.9 - revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para
impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
4.10 - realizar revistas nas dependências interiores dos Estabelecimentos
para fiscalização e apreensão de objetos proibidos
pelo regulamento interno;
4.11 - tomar providências quando do surgimento de desafetos
entre presas recolhendo-as às celas disciplinares;
4.12 - comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa
de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem
infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do
Estabelecimento;
4.13 - observar a movimentação dos presos internos em
unidades do sistema prisional; e
4.14 - realizar outras atividades correlatas.
5 - Responsabilidades:
5.1 - com materiais e equipamentos da Unidade, tais como:
chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences
recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, bem
como zelar pelos objetos de visitantes; e
5.2 - com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas
na Unidade, com a inclusão das detentas, com a solicitação
e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos,
etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e
infrações disciplinares.
6 - Condições de trabalho:
6.1 - Quanto aos riscos:
6.1.1. há riscos relacionados à integridade física da Agente
de Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes,
motins, fugas, entre sentenciados; e
6.1.2 - há riscos quanto à integridade moral da Agente de
Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e
padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante
convivência com as adversidades do sistema prisional.
6.2 - Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência
e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das
atividades da Unidade.
6.3 - Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado
pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu
funcionamento.
7 - Conteúdo programático:
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Tipologia
e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto:
discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido
e ambiguidade. Intertextualidade. Coesão e coerência. Figuras
de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poé-
tica, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Fonemas e Fonética:
representação e classificação dos fonemas, encontros vocálicos:
ditongo, hiato, tritongo, encontro consonantal e dígrafo. Sílaba
e tonicidade. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo
de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe
de palavras (estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe):
substantivo; adjetivo; verbo; pronome; artigo; numeral;
advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia.
Frase, oração, período. Sintaxe do período simples e composto:
(coordenação e subordinação). Pontuação. Significação das
palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia,
denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo.
Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal
e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal.
Termos essenciais da oração: tipos de sujeito, tipos de predicado,
predicativo do sujeito e do objeto. Termos acessórios da oração:
adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto e vocativo. Termos
integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da
passiva. Literatura Brasileira (periodização: início e término de
cada período - ano, acontecimento e autor - características,
representantes e obras de cada movimento).
MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Equações e
inequações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Equa-
ções e inequações de 2o grau e sistemas: resolução e problemas.
Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica.
Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem.
Juros simples e composto. Medidas de comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Áreas e perímetros
de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos.
Semelhança e Congruência de triângulos. Teorema de Tales.
Teorema de Pitágoras. Relações métricas no triângulo retângulo.
Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, Lei dos
Senos e dos Cossenos, funções circulares, identidades trigonométricas,
transformações, funções trigonométricas, equações e
inequações trigonométricas. Matrizes, determinantes e sistemas
lineares. Polinômios: função polinomial, equações polinomiais,
operações e propriedades. Estatística: Média aritmética simples
e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de
dispersão e análise de tabelas e gráficos. Probabilidade. Análise
Combinatória. Sequências e Progressões. Geometria Analítica.
Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de
situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais
e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local
e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal n° 12.527, de
18 de novembro de 2011, à Lei Complementar n° 959, de 13 de
setembro de 2004, e suas alterações e ao Decreto n° 58.052, de
16 de maio de 2012. Noções de Administração Pública. Noções
de Informática
8 - Duração da prova: 3 (três) horas.
ANEXO III - CRONOGRAMA.
As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações
por decisão da Comissão Especial de Concurso Público.
FASES - DATA PREVISTA*
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO
PÚBLICO. - 17/05/2017
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 23/05/2017 a 01/06/2017
INSCRIÇÕES. - 23/05/2017 a 01/07/2017
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”
PARA TRATAMENTO. - 23/05/2017 a 01/07/2017
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 23/05/2017 a 01/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 14/06/2017
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
- 15, 16, 17/06/2017
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO. - 23/06/2017
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS.
- 13/07/2017
RECURSO SOBRE AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS. - 14, 15,
16/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE AJUDA E CONDIÇÃO
ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 18/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 18/07/2017
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO
DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS. - 19, 20, 21/07/2107
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO E USO
DO “NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 19, 20, 21/07/2107
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS. - 28/07/2017
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” PARA
TRATAMENTO. - 28/07/2017
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓS RECURSO.
- 01/08/2017
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA (DIVULGAÇÃO
DOS LOCAIS DE PROVAS). - 01/08/2017
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. - 06/08/2017
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR E DAS
PROVAS OBJETIVAS. - 08/08/2017
DEMAIS DATAS SERÃO INFORMADAS OPORTUNAMENTE.
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
requerer, conforme Edital, condições especiais para a realização
da prova objetiva, a seguir:
1. Prova Ampliada
2. Prova com Ledor
3. Prova com Intérprete de Libras
4. Acesso Fácil
5. Sabatista
6. Lactante
7. Outras solicitações
Outras solicitações (especificar): ____________________
_________________________________
_____________________________________________
___________________________________
* Estando ciente de que o EMPRESA MSCONCURSOS
atenderá o solicitado levando em consideração critérios de
viabilidade e razoabilidade, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2017.
____________________________________________
Assinatura da candidata
Obs.: A solicitação de prova especial e/ou atendimentos
especiais (se for o caso) deverá ser encaminhada, conforme
Cronograma.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
vem requerer, conforme Edital, inclusão e uso do “nome social”
para tratamento, a seguir descrito: ____________________
________________________________________________
_______.
Em ______/_______ / 2017.
_____________________________________________
Assinatura da candidata
Obs.: A solicitação de inclusão do “nome social” (se for o
caso) deverá ser encaminhada, conforme cronograma
ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATA DESEMPREGADA.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
declara, sob pena das sanções cabíveis, que se encontra na
condição de desempregado, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2017.
_____________________________________________
Assinatura da candidata
Obs.: A declaração (se for o caso) deverá ser encaminhada,
conforme cronograma.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais CCP
N° 058 DE 16-5-2017
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a
Resolução SAP nº 40, publicada no Diário Oficial do Estado de
26/02/2016, alterada pela Resolução SAP nº 36, publicada no
Diário Oficial do Estado de 30/03/2017 e nos termos do Decreto
nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de
inscrições e a realização do Concurso Público para provimento
de 934 (novecentas e trinta e quatro) vagas do cargo de Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino,
mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais,
contidas no presente Edital.
Instruções Especiais
I - Disposições preliminares.
1 - A realização do presente concurso foi autorizada conforme
despacho do senhor Governador do Estado, publicado
no Diário Oficial do Estado, seção I, em 23/02/2016, de acordo
com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15
de maio de 2014 e revalidada por despacho de 24, publicado
em 25/02/2017.
2 - As publicações referentes ao presente concurso poderão
ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do
Estado (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da
Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br) e da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3 - O candidato aprovado será nomeado para cargo nos
termos do artigo 4º, da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.220, de 29 de novembro de 2013, e será regido pela Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas ao cargo, lei complementar que
rege o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valor da
taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I.
5 - As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso
(específicos do cargo), perfil psicológico, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova objetiva constam no Anexo II.
6 - Os candidatos habilitados em todas as fases deste
Concurso serão classificados no ÂMBITO ESTADUAL, em duas
listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo uma
geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com os
candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e uma
especial (com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência), conforme Capítulos IV e XIII
deste Edital).
7 - Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso
Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital
de Abertura de Inscrições nº 121/2014, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 06/09/2014, homologado e
publicado no DOE de 21/01/2017, terão preferência à nomeação
durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
8 - Em caso de dúvida sobre este Concurso Público, o candidato
poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS,
de segunda a sexta-feira, das 9h30min. às 12h30min. e das 14h
às 18h (horário de Brasília), através do telefone (67) 3253-6683
ou do e-mail at-agente@msconcursos.com.br.
II - Dos pré-requisitos.
1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,
assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e
suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para
exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
d) estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública
de bens;
g) estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre
1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de
dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal
nº 57.654, de 20/01/1966; e
h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião
da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI, deste edital.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação
da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item
anterior, implicará a eliminação do candidato.
III - Das inscrições.
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição
e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto
neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para o cargo.
2 - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no
Diário Oficial do Estado, dar-se-á mediante o correto preenchimento
da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa,
dentro do período determinado neste edital.
3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante
ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para
inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste edital.
4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Secretaria da Administração Penitenciária excluir do concurso
público aquele que a preencher com dados incorretos, bem
como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
5 - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet,
no site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), do dia 23/05/2017 até às 23h59min do dia 01/07/2017,
sendo 01/07/2017 o último dia para o pagamento do boleto
bancário, observado o horário de Brasília-DF.
5.1 - O candidato no ato da inscrição deverá optar para
realização da prova objetiva em um dos seguintes municípios
Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José
do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba ou Taubaté.
5.1.1 - Os municípios relacionados no subitem 5.1 destinam-se
apenas a realização da prova objetiva e não para o qual
o candidato será nomeado.
5.2 - Não será admitida ao candidato a alteração do municí-
pio de realização da prova objetiva, após efetivação da inscrição.
6 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de
inscrição, total e corretamente;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do
valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para
o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções
constantes do item 5 e seguintes deste capítulo.
7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de
março de 2010, a pessoa transexual poderá solicitar a inclusão
e uso do “nome social” para tratamento.
7.1 - Para solicitar a inclusão e uso do “nome social”, o
candidato deverá:
a) informar o nome social, no formulário eletrônico de
inscrição;
b) preencher requerimento próprio (Anexo V);
c) preencher, imprimir, assinar e encaminhar o requerimento
(Anexo V), em envelope contendo todos os dados do requerente,
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a Empresa
MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo
– Campo Grande/MS – CEP 79011-540, indicando como
referência no envelope de endereçamento: nome do concurso;
número da inscrição; nome completo do candidato; cargo e
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”,
sendo considerada a data final de postagem, conforme Cronograma
(Anexo III).
7.2 - Ao candidato que não atender o que determina no
item 7.1, não será concedida a inclusão e uso do “nome social”,
para efeito deste Concurso Público.
8 - O descumprimento das instruções para inscrição pela
Internet implicará o indeferimento da inscrição.
9 - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência
bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato
da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições,
sendo certo que:
a) a inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação;
b) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional, fora do período das
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste edital;
c) o agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição
só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período das inscrições;
d) A inscrição do candidato será deferida somente após a
Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição
bancária, do respectivo pagamento.
10 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
11 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que
paga em duplicidade ou após a data estabelecida no Capítulo
III, item 5, deste edital.
12 - A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar, sendo a Secretaria da
Administração Penitenciária responsável pela devolução dos
valores pagos.
13 - Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial,
de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:
13.1 - isenção para candidatos doadores de sangue, nos
termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
13.2 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor
estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente
aos seguintes requisitos:
a) sejam estudantes regularmente matriculados; e
b) percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
13.3 - Para comprovar a situação prevista no item 13.1
para doador de sangue, o candidato, para ter direito à isenção
da taxa de doador de sangue, deverá comprovar ao menos 3
(três) doações em um período de 12 (doze) meses, realizadas em
órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados
ou Municípios, devendo enviar o documento expedido pelas
entidades coletoras, juntamente com o requerimento do pedido
de isenção da taxa de inscrição (Anexo VI), conforme modelo
constante no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br).
13.4 - Para comprovar a situação prevista no item 13.2,
alíneas “a” e “b”, objetivando redução de 50% do valor da
inscrição estipulado neste edital, o candidato deverá apresentar
certidão ou declaração em papel timbrado expedido por institui-
ção de ensino público ou privado, comprovando a sua condição
estudantil ou por entidade de representação de estudantes e,
CUMULATIVAMENTE, o comprovante de renda, especificando
perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou declaração (Anexo VI), por escrito, da condição de
desempregado, devendo o candidato enviar o documento, juntamente
com o requerimento de solicitação de redução de taxa de
inscrição, conforme modelo constante no endereço eletrônico da
Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
14 - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos
termos do item 13 deste capítulo devem acessar o site da
Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br); localizar
o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instru-
ções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de
inscrição, preencher, imprimir, assinar e encaminhar a declaração
(Anexo VI), conforme Cronograma (Anexo III).
14.1 - Os documentos listados nos itens 13.3, 13.4 e 14
deverão ser encaminhados em um envelope contendo número
da inscrição; nome completo do candidato; cargo; ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO ou REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,
através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para a SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, à Avenida General
Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 São Paulo – Capital,
endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome do concurso;
sendo considerada a data final de postagem, conforme
Cronograma (Anexo III).
15 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer
tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada
pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em
requerimento.
16 - O candidato que tiver a solicitação de isenção deferida,
no que tange a concessão de doador de sangue, terá sua inscri-
ção efetivada automaticamente no concurso público.
17 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que
tange a concessão do pagamento da taxa reduzida, nos termos
da lei, deverá efetivar sua inscrição com o pagamento da redu-
ção de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição,
de acordo com o estabelecido no capítulo III, dentro do período
e horário de recebimento das inscrições.
18 - O candidato que tiver seu pedido indeferido, assim
como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver
interesse em participar do concurso deverá efetuar sua inscrição,
observando os procedimentos previstos no capítulo III deste
Edital.
19 - A Secretaria da Administração Penitenciária, a Comissão
Especial de Concurso Público e a Empresa MSCONCURSOS
eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos
para participação em qualquer das etapas do concurso.
20 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
21 - O candidato que necessitar de condições especiais
para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas,
sala acessível, mobiliário específicos ou similares) deverá efetuar
solicitação no ato da inscrição, preencher, imprimir, assinar e
encaminhar o requerimento (Anexo IV) de Condição Especial
(Anexo IV), através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para
a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540, conforme
Cronograma (Anexo III).
21.1 - O candidato que não atender aos dispositivos
mencionados no item 21 deste Edital não terá as condições
especiais atendidas.
21.2 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação
de condição especial, laudo médico (original ou cópia autenticada),
expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o
último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial
solicitado.
21.3 - O candidato com deficiência, caso necessite condição
especial para realização da prova objetiva, deverá proceder
conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.
22 - O candidato que não cumprir a exigência do item anterior
até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado,
poderá não ter a condição atendida.
23 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
24 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas
acidentadas que não tiverem comunicado sua condição, por sua
inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a
ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação, quando
da realização das provas, identificar-se também ao fiscal de sala,
munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
25 - É de inteira responsabilidade do candidato a manuten-
ção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
26 - A partir de 13/07/2017 o candidato deverá conferir, no
endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br),
na aba “INSCRIÇÕES”, se os dados da inscrição
foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo,
o candidato deverá acessar a área do candidato e preencher o
campo próprio para recurso.
27 - A correção de eventuais erros de digitação verificados
referentes aos dados do candidato deverá ser solicitada à
Empresa MSCONCURSOS, através do e-mail correcao-agente@
msconcursos.com.br, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das
provas objetivas.
27.1 - O candidato que não fizer ou solicitar as correções
dos dados pessoais nos termos do subitem 27 deste Edital
deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas
de sua omissão.
28 - O candidato assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
29 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a Empresa
MSCONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos
de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições,
pedidos de isenção ou outros não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falhas
de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
boleto bancário.
IV - Da participação dos candidatos com deficiência.
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº
683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos
do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com
suas deficiências.
2 - Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas
existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo
de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%
destas no presente concurso público, nos termos da legislação
mencionada no item 1 deste capítulo.
2.1 - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-
tulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será
preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
4 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do
cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo da prova; à avaliação e aos crité-
rios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação
da prova; e às notas mínimas exigidas.
6 - Para efetuar a inscrição os candidatos com deficiência
deverão efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no
Capítulo III.
7 - O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de
inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições
especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas,
especificando-as em campo próprio.
7.1 - O Anexo IV deste edital prevê as condições específicas
e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos.
Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos
quanto à sua utilização.
7.2 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a
que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser
diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-
-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em
Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras
modalidades de deficiência.
7.3 - O pedido fundamentado de tempo adicional para
realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público
deliberar a respeito.
7.3.1 - O atendimento de condições específicas ou ajudas
técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
8 - O candidato com deficiência, durante o preenchimento
do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os
procedimentos descritos no Capítulo III deste Edital, deverá
proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) informar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional
de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID
da sua deficiência;
d) informar as condições especiais que necessita para a
realização das provas.
9 - Para concorrer à reserva de vagas, o candidato com
deficiência deverá encaminhar, conforme Cronograma (Anexo
III), via SEDEX, a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo,
269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-
540, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação
do candidato;
b) Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no
prazo máximo de 2 (dois) anos da data do término das inscrições
quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de
1 (um) ano da data do término das inscrições nas demais situa-
ções, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem
como a provável causa da deficiência;
c) Requerimento de condições especiais (Anexo IV) devidamente
preenchido e assinado, para assegurar previsão de
adaptação da sua prova objetiva, quando for o caso.
9.1 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a
Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam pelo extravio
ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX, sendo
considerada para todos os efeitos a data de postagem.
9.2 - O candidato com deficiência, além do envio da cópia
do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento
de prova especial ou de condições especiais (Anexo IV), indicado
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9 deste Edital, deverá
informar, no formulário eletrônico de inscrição, nos respectivos
prazos, a condição especial de que necessitar para a realização
das provas, quando houver.
9.3 - A solicitação de atendimento especial será atendida
segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.4 - O laudo médico não será devolvido.
10 - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar
a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em
razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
11 - O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral,
terá seu nome constante da lista específica de candidatos com
deficiência.
12 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da
convocação para a perícia médica, os candidatos com deficiência
habilitados em todas as etapas do concurso deverão submeter-
-se à avaliação pericial para verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.
12.1 - A avaliação pericial será realizada pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado, na cidade de São Paulo/SP, por
equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois
profissionais integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5
(cinco) dias contados do respectivo exame.
12.1.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo
ou da função a desempenhar;
III - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos
ou outros meios que habitualmente utilize; IV - o CID e outros
padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
12.1.2 - Caso o médico especialista constate que o candidato
não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos
profissionais integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária.
12.2 - Quando o Departamento de Perícias Médicas do
Estado concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no
prazo de 5 (cinco) dias, junta para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado.
12.2.1 - A junta será realizada por equipe multiprofissional
composta de três médicos e dois profissionais integrantes da
carreira almejada pelo candidato.
12.2.2 - A indicação de profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
a que se refere o subitem 12.2 deste capítulo.
12.3 - A junta deverá apresentar conclusão no prazo de 5
(cinco) dias contados da realização do exame.
12.4 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida
pela junta.
13 - Realizada a avaliação pericial mencionada no item 12,
o laudo será disponibilizado ao órgão responsável pelo concurso
público, no prazo de 3 (três) dias úteis.
14 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado
do certame.
15 - Será excluído da Lista Especial (PCD) o candidato que
não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer
no dia, hora e local marcados para a realização da perícia
médica passando a figurar apenas na Lista de Classificação
Final Geral.
16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições
deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado
para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
17 - O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado
sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas
as dificuldades impostas por sua deficiência.
V - Da participação de estrangeiros.
1 - Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros
que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2 - Será exigido dos candidatos estrangeiros o documento
oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios
do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o interessado
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo
igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no
momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas
na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do requerimento de
naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
3.3 - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários
à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros
quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19
de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VI - Das provas.
1 - O concurso público constará das seguintes provas:
a) objetiva;
b) condicionamento físico;
c) aptidão psicológica; e
d) comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social.
VII - Da Prova Objetiva.
1 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificató-
rio e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
com 4 alternativas cada questão, que versarão sobre o programa
correspondente, constante no Anexo II deste edital, e será constituída
conforme a seguir:
Prova - Total de Questões - Pontos por Questão - Total de
Pontos - Mínimo Exigido
Para Aprovação
Língua Portuguesa - 25 - 2,2 - 55 - 50 pontos (50%)
Matemática - 15 - 2,0 - 30
Conhecimentos Gerais - 10 - 1,5 - 15
1.2 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
2. A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida
por meio de leitura ótica.
3 - A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas,
incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento
do cartão-resposta.
4 - Os candidatos serão convocados, por meio de edital, a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), para realizarem
a prova objetiva, com data prevista para o dia 06/08/2017, no
período da manhã ou tarde.
4.1 A prova objetiva será realizada nas cidades de Bauru,
Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
4.2 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à
oferta de lugares adequados existentes para realização da
prova objetiva, a Empresa MSCONCURSOS reserva-se no direito
de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
desses candidatos.
4.3 - O cartão de convocação para a prova objetiva contendo
o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado
no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), área do candidato, a partir de 01/08/2017.
4.4 - Não será enviado, via correio, cartão de convocação
para a prova objetiva. A data, o horário e o local da realização
da prova objetiva serão disponibilizados conforme o subitem
4.3 deste capítulo.
5 - A aplicação da prova objetiva na data prevista dependerá
da disponibilidade de local adequado à sua realização e à
acomodação de todos os candidatos inscritos.
6 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova objetiva,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob
pretexto algum, após o fechamento deles.
7 - Será admitido no local da prova objetiva somente o
candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica, de tinta azul ou preta;
b) munido do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
7.1 - O candidato que não apresentar um dos documentos
elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova objetiva,
sendo considerado ausente e eliminado deste concurso
público.
7.2 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: boletim de ocorrência,
protocolo de requisição de documento, carteira de reservista,
certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral,
carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº
9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade
funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos
há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados
no item 7.
8 - O candidato, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetido à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
8.1 - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo,
o candidato fará a prova objetiva condicionalmente, devendo
encaminhar, para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo,
269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP
79011-540, pelo serviço de SEDEX, no primeiro dia útil após
a realização do certame, cópia autenticada de um dos outros
documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de
eliminação do certame, indicando como referência no envelope
de endereçamento: nome do concurso; número da inscrição;
nome completo do candidato; cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
9 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
objetiva, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
10 - No ato de realização da prova objetiva, serão entregues
ao candidato o caderno de questões e um único cartão-resposta,
que deve ser preenchido com sua assinatura e a marcação das
respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
11 - Durante o período de realização da prova objetiva,
não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu,
gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, pagers, bip, agenda eletrônica, qualquer tipo de
relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e
pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não
será permitido anotação de informações relativas a suas respostas
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou
qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento
desta instrução implicará na eliminação do candidato.
11.1 - Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos
eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada. Antes do
início da prova objetiva, o candidato deverá acondicioná-los em
saco plástico, lacrá-lo e acomodá-lo embaixo de sua cadeira, sob
sua guarda e responsabilidade.
11.2 - No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone,
em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão
ser desligados e acomodados conforme estabelecido no item
11.1. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato
será eliminado do Concurso Público.
11.3 - O candidato que, durante a realização da prova
objetiva, for encontrado portando qualquer um dos objetos
especificados no item 11, incluindo os aparelhos eletrônicos
citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 - É vedado o ingresso de candidato na sala de prova
objetiva portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo
que possua o respectivo porte, exceto para o candidato que, por
força da atividade que exerça e da legislação, tenham autoriza-
ção para tal. Neste caso, o candidato deverá procurar a Comissão
Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento
da arma antes do início da prova objetiva.
11.5 - Os pertences pessoais serão deixados embaixo
da cadeira do candidato, sob sua guarda e responsabilidade,
durante todo o período de permanência dos candidatos no
local da prova objetiva, não se responsabilizando a Secretaria
da Administração Penitenciária e a Empresa MSCONCURSOS
por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
11.6 - A Empresa MSCONCURSOS recomenda que o candidato
leve apenas o documento original de identidade e caneta
azul ou preta, para a realização da prova objetiva.
12 - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa
por questão no cartão-resposta, único documento válido para a
correção da prova objetiva. O preenchimento do cartão-resposta
é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas nele e
no caderno de questões.
13 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de
qualquer campo do cartão-resposta serão de inteira responsabilidade
do candidato.
13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-
-resposta por motivo de erro de preenchimento por parte do
candidato
13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas
do cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta
assinalada, emenda ou rasura.
14 - Durante a realização da prova objetiva não será permitida
nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos
ou quaisquer anotações.
15 - Os três candidatos que terminarem a prova objetiva por
último deverão permanecer na sala onde ela estiver ocorrendo,
e só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo
o cartão-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e
assinarem no lacre do referido envelope atestado que este foi
devidamente lacrado.
16 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, deverá
entregar ao fiscal o cartão-resposta.
17 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato, ao
utilizar o banheiro, será submetido à detecção de metal.
18 - Após identificação para entrada e acomodação na sala,
será permitido ao candidato ausentar-se exclusivamente nos
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de
necessidade extrema antes do início da prova objetiva, desde
que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer
motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
19 - Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente
da sala de prova após transcorrido o tempo de 2
(duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória do
seu cartão-resposta, devidamente preenchido e assinado, ao
fiscal de sala.
19.1 - O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não
permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no
item 19, terá o fato consignado em ata e será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
19.2 - Ao terminarem a prova objetiva, os candidatos poderão
levar o caderno de questões e deverão retirar-se imediatamente
do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos
banheiros e/ou bebedouros.
20 - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou
vista de prova em hipótese alguma.
21 - No dia da realização da prova objetiva, na hipótese de
o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a
Empresa MSCONCURSOS procederá à inclusão do candidato,
mediante a apresentação do comprovante de pagamento de
inscrição, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III).
21.1 - A inclusão será realizada de forma condicional e
analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase
de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a
sua pertinência.
21.2 - Constatada a impertinência da inclusão condicional,
a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
22 - Se, após a prova objetiva, for constatado (por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico, de investigação policial
ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
23 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em razão de
afastamento do candidato da sala de prova.
24 - O Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva será
divulgado no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), em até 48 (quarenta e oito) horas
após a aplicação da prova.
25 - O Caderno de Questões da prova objetiva será divulgado
no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), na mesma data da divulgação do Gabarito
Oficial Preliminar.
26 - O espelho do cartão-resposta do candidato será
divulgado no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), na área do candidato, na mesma
data da divulgação das notas da prova objetiva, e apenas
durante o prazo recursal.
27 - Será excluído do concurso o candidato que, além das
demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no
item 7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido
no subitem 19 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos,
códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou
visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de
sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados
como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet,
agenda eletrônica, qualquer tipo de relógio, gravador ou outros
similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa,
tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles
fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova
objetiva;
h) não devolver o cartão-resposta conforme os itens 16 e
19 deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas
(copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando o cartão-resposta;
k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões
da Prova Objetiva e do cartão-resposta;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase
do Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar
imagens e informações acerca do local da prova, da prova
objetiva e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra
forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos
durante a preparação ou realização da prova;
r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares,
aplicadores ou autoridades presentes;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da
Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe
de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade
presente no local do certame;
t) deixar de atender às normas contidas no Caderno de
Questões da prova objetiva e do cartão-resposta e demais
orientações/instruções expedidas pela Empresa MSCONCURSOS.
VIII – Da prova de condicionamento físico e seu julgamento.
1 – Serão convocados para a prova de condicionamento
físico – no total – 12.000 candidatos. Nas listas dos convocados
conterão somente os candidatos habilitados na prova objetiva:
1.1 - Na lista especial: os que constarem até a 600ª posição,
aplicando-se os critérios de desempate previstos no capítulo XII
deste Edital;
1.2 - Na lista geral: os que constarem até a 11.400ª posição,
aplicando-se os critérios de desempate previstos no capítulo XII
deste Edital.
1.3 - Caso não tenham sido aprovados 600 candidatos da
lista especial, esse número será complementado – até a quantidade
de 600 pessoas – com os candidatos que constem da lista
geral e que concorram como pessoa sem deficiência, observada
a ordem de classificação da lista geral, até que o número total de
convocados para a prova de condicionamento físico corresponda
a 12.000 pessoas.
2 - Os candidatos que não constarem nas listas de classificação
geral e especial serão eliminados deste Concurso Público.
3 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
4 - A prova de condicionamento físico – de caráter eliminatório
– será aplicada nas cidades de Bauru, Campinas, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo,
conforme quadro a seguir:
PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO SERÁ REALIZADA
EM
Bauru
Campinas
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São José do Rio Preto
São Paulo (candidatos que optaram por realizar a prova
objetiva em São Paulo, Sorocaba e Taubaté).
4.1 - Se decorrente de liminar e/ou de antecipação de tutela:
na cidade de São Paulo/SP.
5 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova de condicionamento
físico, divulgado no referido edital de convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
dos fechamentos dos portões, não sendo admitido o ingresso
de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento deles.
6 - Será admitido no local da prova de condicionamento
físico somente o candidato que estiver munido do original de
um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto,
de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula
de identidade (RG), carteira de trabalho e previdência social,
carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de
habilitação ou passaporte.
6.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento
ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de
habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza
pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta)
dias ou qualquer outro que não os elencados no item 6.
7 - O candidato, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetido à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
7.1 - Na ocorrência do previsto no item 7 deste capítulo, o
candidato fará a prova de condicionamento físico condicionalmente,
devendo encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS,
Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS
– CEP 79011-540, pelo serviço de SEDEX, no primeiro
dia útil após a realização do certame, cópia autenticada de um
dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob
pena de eliminação do certame, indicando como referência no
envelope de endereçamento: nome do concurso; número da
inscrição; nome completo do candidato; cargo e DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
de condicionamento físico, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9 - Para a realização da prova de condicionamento físico, o
candidato deverá:
9.1 - Entregar atestado médico específico, em original,
proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de
médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a
contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar,
expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova
de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data,
nome e número do CRM do profissional médico que elaborou
o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de
carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis
do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura
(Anexo VII).
9.1.1 - O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova
as condições de saúde do candidato para a realização da
prova de condicionamento físico.
9.1.2 - O atestado médico não poderá conter expressão que
restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de
saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física
propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve
ser claro quanto à autorização do médico para o candidato
realizar a prova de condicionamento físico.
9.2 - O candidato que não atender aos itens 6 a 9 deste
capítulo não poderá realizar a prova de condicionamento físico
sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso.
10 - Para a realização da prova de condicionamento físico, o
candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados,
ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica
ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis
ou sapatilhas.
11 - Para a realização da prova de condicionamento físico,
recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo,
com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois
da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não
fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois
dos testes.
12 - O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento
físico são de responsabilidade do próprio candidato,
não podendo interferir no andamento deste Concurso.
13 - A Comissão Aplicadora, designada pela Empresa
MSCONCURSOS, poderá cancelar ou interromper os testes de
condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação
deles, caso considere que não existam as condições meteorológicas
necessárias para garantir a integridade física dos candidatos
e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova
data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos
realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos
os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
14 - Na aplicação dos testes da prova de condicionamento
físico, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto
no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Empresa
MSCONCURSOS, reconhecer expressamente a ocorrência de
fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que
tenham prejudicado o seu desempenho.
15 - Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos
durante a aplicação da prova de condicionamento físico
serão registradas pela Comissão Aplicadora, designada pela
Empresa MSCONCURSOS.
16 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
17 - Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento
físico são os seguintes:
17.1 - FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE
FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito
ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e
ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas
apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para
frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura
dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do
solo, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o
solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando
assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo
permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado
ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será
encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o
máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste
é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a
palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente
em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O
cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra
“Já!” e travado na pronúncia de “Pare!”.
17.2 - CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve
posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em
afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente
estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a
voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado
o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de
tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha
de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será
interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada
com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo
ou em área de superfície plana convenientemente demarcada.
Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um
intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será
indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o
percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
17.3 - CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer,
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de
metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos,
sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através
da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através
de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos
de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de
orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos.
Ao término da prova, o candidato não deverá caminhar para
frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo
caminhar transversalmente ao percurso da pista.
18 – A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente
eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero)
a 300 (trezentos) pontos.
18.1 - Cada teste da prova de condicionamento físico terá
notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
conforme consta da tabela de pontuação constante do item 25
deste capítulo.
18.2 - A nota da prova de condicionamento físico corresponderá
à somatória dos pontos obtidos nos três testes de
aptidão física.
19 - Da avaliação da prova de condicionamento físico,
resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
20 - Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento
físico, o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes
definidos nas respectivas alíneas 17.1 até 17.3 deste capítulo; e
b) perfazer, na prova de condicionamento físico, nota igual
ou superior a 120 (cento e vinte) pontos.
21 - O candidato que não obtiver a pontuação mínima em
qualquer um dos testes definidos nas respectivas alíneas 17.1
até 17.3 deste capítulo será considerado “INAPTO”, independentemente
das demais pontuações, sendo automaticamente
eliminado dos testes subsequentes.
22 - Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes
na prova de condicionamento físico serão excluídos deste
Concurso.
23 - Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido
a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou
reavaliação.
24 - O resultado da prova de condicionamento físico será
divulgado na seguinte conformidade:
24.1 - Para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE;
Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas, sendo uma
geral (com a relação de todos os candidatos, inclusive com os
candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e uma
especial (com a relação, apenas, dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência) – lista nominal desses candidatos,
em ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; e seus respectivos desempenhos e pontuações nos
testes da prova de condicionamento físico; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelos candidatos na prova de
condicionamento físico.
24.2 - para os candidatos considerados “INAPTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência, e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista desses candidatos, em ordem
de número de inscrição, contendo: números de inscrição; e seus
respectivos desempenhos e pontuações nos testes da prova de
condicionamento físico; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelos candidatos na prova de
condicionamento físico.
25 - Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento
físico serão transformados em pontos conforme
tabela a seguir:
TESTES - IDADE/PONTOS
Flexo-extensão - Corrida
50 m - Corrida 12 minutos - Até 25 anos - De 26 a 30 anos -
De 31 a 35 anos - De 36 a 40 anos - 41 anos ou mais
4 - 9’’75 - 1500 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 0
6 - 9’’50 - 1600 m - 0 - 0 - 0 - 0 - 10
8 - 9”25 - 1700 m - 0 - 0 - 0 - 10 - 20
10 - 9”00 - 1800 m - 0 - 0 - 10 - 20 - 30
12 - 8”75 - 1900 m - 0 - 10 - 20 - 30 - 40
14 - 8”50 - 2000 m - 10 - 20 - 30 - 40 - 50
16 - 8”25 - 2100 m - 20 - 30 - 40 - 50 - 60
18 - 8”00 - 2200 m - 30 - 40 - 50 - 60 - 70
20 - 7”75 - 2300 m - 40 - 50 - 60 - 70 - 80
22 - 7”50 - 2400 m - 50 - 60 - 70 - 80 - 90
24 - 7”25 - 2500 m - 60 - 70 - 80 - 90 - 100
26 - 7”00 - 2600 m - 70 - 80 - 90 - 100 - 100
28 - 6”75 - 2700 m - 80 - 90 - 100 - 100 - 100
30 - 6”50 - 2800 m - 90 - 100 - 100 - 100 - 100
32 - 6”25 - 2900 m - 100 - 100 - 100 - 100 - 100
25.1 - A pontuação máxima possível para cada um dos 3
(três) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na
tabela constante neste capítulo.
25.2 - A interpolação de pontos, em relação à tabela constante
neste capítulo, será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o
solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) de
ponto a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;
c) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez)
metros percorridos.
26 - Após a divulgação do resultado da prova de condicionamento
físico, será liberado, no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), prazo para interposição – pelo
candidato – de recurso relativo a este resultado (nos termos
do disposto no capítulo XI deste Edital), na área do candidato.
27 - Demais informações a respeito da prova de condicionamento
físico constarão no Edital de convocação específico
para esta fase.
IX - Da prova de aptidão psicológica e seu julgamento.
1 - Serão convocados para a prova de aptidão psicológica
os candidatos considerados “APTOS” na prova de condicionamento
físico.
2 - A prova de aptidão psicológica – de caráter eliminatório
– será realizada nos mesmos municípios da prova de condicionamento
físico (vide item 4 do capítulo VIII deste Edital).
2.1 - Não será permitida a sua realização em município,
data, horário, local ou sala/turma diferentes do previsto no Edital
de Convocação.
3 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3.1 - O candidato somente poderá realizar a prova de aptidão
psicológica na data, horário, local e sala/turma constantes
do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado
e que constará, também, no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), na página do respectivo Concurso,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento
para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação
em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos
neste Edital.
4 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5 - Será admitido no local da prova somente o candidato
que estiver munido do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: protocolo de
requisição de documento, carteira de reservista, certidão de
nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional
de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de
23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional
de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais
de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no
item 5 deste capítulo.
6 - O candidato, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetido à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
6.1 - Na ocorrência do previsto no item 6 deste capítulo, o
candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar
para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540, pelo serviço
de SEDEX, no primeiro dia útil após a realização do certame,
cópia autenticada de um dos outros documentos descritos no
item 6 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome
do concurso; número da inscrição; nome completo do candidato;
cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
8 - É vedado ao candidato ausentar-se momentaneamente
da sala de prova de aptidão psicológica sem o acompanhamento
do fiscal.
9 - Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica sem autorização expressa do responsável
pela aplicação.
10 - O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
11 - A prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório,
levará em conta as características especiais que o cargo exige e
destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar
as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo,
nas condições atuais oferecidas pela Secretaria da Administra-
ção Penitenciária. Essa verificação dar-se á por meio de instrumental
competente, consoante legislação em vigor, a fim de
constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis
ao bom desempenho das atribuições do cargo.
12 - A prova de aptidão psicológica será composta por
métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação
coletiva.
13 - O perfil psicológico é constituído por um rol de características
de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo
adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto
ocupante do cargo a que se destina este Concurso.
13.1 - O rol de características a serem verificadas consta do
Anexo IV deste Edital.
14 - A prova de aptidão psicológica será aplicada por profissionais
da área de Psicologia, identificados pelo número de suas
inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
15 - Da prova de aptidão psicológica, resultará conceito
“APTO” ou “INAPTO”.
15.1 - Na prova de aptidão psicológica, será considerado
“INAPTO” o candidato que apresentar características incompatíveis
com o perfil psicológico estabelecido para o exercício
do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos
utilizados. A inaptidão na prova de aptidão psicológica não
significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos
e/ou comportamentais; indicará, somente, que o candidato
não atendeu, à época da prova de aptidão psicológica, aos
requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo ao
qual concorreu.
16 - Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a
serem investigados estão divididos em elevado (muito acima
dos níveis medianos), bom (acima dos níveis medianos), adequado
(dentro dos níveis medianos), diminuído (abaixo dos
níveis medianos) e ausente (não apresenta as características
elencadas).
17 - O resultado da prova de aptidão psicológica será divulgado
na seguinte conformidade:
17.1 - Para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência, e a outra, a dos candidatos que concorrem como não
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelos candidatos na prova de
aptidão psicológica.
17.2 - Em cumprimento as normas do Conselho Federal de
Psicologia, os candidatos considerados “INAPTOS” não constarão
do edital de resultado da prova de aptidão psicológica.
18 - O candidato considerado “inapto” – se julgar necessá-
rio – poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista
devolutiva” para conhecimento das razões de sua “inaptidão”,
no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos), do edital de resultado da prova de aptidão
psicológica.
18.1 - Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, pelo profissional responsável pela aplicação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período
de solicitação da “entrevista devolutiva” – na cidade de São
Paulo–SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do
candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002),
mediante oportuna convocação no Diário Oficial do Estado
(DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e, subsidiariamente,
no site Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), na página deste Concurso.
18.2 - A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será publicado no Diário Oficial do Estado e, disponibilizado,
subsidiariamente, no site da Empresa MSCONCURSOS (www.
msconcursos.com.br), na página deste Concurso.
18.3 - A entrevista devolutiva será realizada antes do prazo
destinado à interposição de recurso relativo ao resultado da
prova de aptidão psicológica.
19 - Após a realização das entrevistas devolutivas, será
liberado, no site da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br),
prazo para interposição – pelo candidato – de
recurso relativo ao resultado da prova de aptidão psicológica
(nos termos do disposto no capítulo XI deste Edital), na área
do candidato.
20 - Demais informações a respeito da prova de aptidão
psicológica constarão no Edital de convocação específico para
esta fase.
X - Da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social.
1 - Somente serão convocados para a comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social os candidatos considerados “APTOS” na
prova de aptidão psicológica.
2 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (http://www.
concursopublico.sp.gov.br) e no endereço eletrônico da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br).
3 - A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social será realizada no
município de São Paulo/SP.
4 - O candidato somente poderá realizar a comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social na data, horário, local e sala/
turma constantes do Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado e que constará, também, no site da Empresa
MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência
ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos
estabelecidos neste Edital.
5 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova,
divulgado no referido edital de convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos do horário dos fechamentos
dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob
pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6 - Será admitido no local da prova somente o candidato
que estiver munido do original de um dos seguintes documentos
oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a
sua identificação: cédula de identidade (RG), carteira de trabalho
e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe,
carteira nacional de habilitação ou passaporte.
6.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação, por
serem documentos destinados a outros fins: boletim de ocorrência,
protocolo de requisição de documento, carteira de reservista,
certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral,
carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº
9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade
funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos
há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados
no item 6 deste capítulo.
7 - O candidato, cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de
conservação do documento, será submetido à identificação
especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas,
de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a
critério da Comissão Especial de Concurso Público.
7.1 - Na ocorrência do previsto no item 7 deste capítulo, o
candidato fará a prova condicionalmente, devendo encaminhar
para a Empresa MSCONCURSOS, Av. Monte Castelo, 269 – Bairro
Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540, pelo serviço
de SEDEX, no primeiro dia útil após a realização do certame,
cópia autenticada de um dos outros documentos descritos no
item 6 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame, indicando
como referência no envelope de endereçamento: nome
do concurso; número da inscrição; nome completo do candidato;
cargo e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
9 - A comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social – de caráter
eliminatório – será realizada na seguinte conformidade:
9.1 - Os candidatos convocados deverão:
a) preencher o questionário de comprovação de idoneidade
e conduta ilibada (Anexo VII) disponível no endereço eletrônico
da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br), por
meio de link próprio, no período estabelecido no Edital de
Convocação desta fase;
b) imprimir uma via e assiná-la;
c) imprimir o Anexo IX, organizar e relacionar os documentos
na mesma ordem estabelecida no item 9.4 e seus subitens,
colar o Anexo IX por fora do envelope A4, sem lacrar.
d) apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos no
Edital de Convocação desta fase, portando o questionário preenchido
preliminarmente no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br), conforme estabelecido no item “a”,
os documentos comprobatórios elencados no item 9.4 e seus
subitens, organizados de acordo com o item “c”.
9.2 - O formulário do questionário preenchido e a documentação
comprobatória deverão ser entregues ao fiscal da sala de
aplicação, em envelope A4 identificado, sem lacrar.
9.2.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de
aplicação levando qualquer dos materiais fornecidos, nem sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
9.3 - O preenchimento desse Questionário é de inteira
responsabilidade do candidato.
9.3.1 - Os dados preenchidos no formulário do questionário
de acordo com o item 9.1 acima fornecerão os subsídios necessários
à avaliação da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
9.4 - A documentação a ser entregue pelo candidato – no
momento da comprovação de idoneidade e conduta ilibada
na vida pública e na vida privada e investigação social – é a
seguinte:
9.4.1 - Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou
do Registro de Identidade Civil (RIC);
9.4.2 - Original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão
é expedida pelo Fórum da respectiva Comarca e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”);
9.4.3 - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s)
pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) e, em Comarcas
de Estados da Federação que possuam implantado sistema de
rede mundial de computadores, poderão ser expedidas por meio
desse sistema “internet”;
9.4.4 - Original da Certidão de Distribuição Criminal da
Justiça Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida
pelo Fórum da Justiça Federal ou, em Estados da Federação
que possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderá ser expedida por meio desse sistema “internet”);
9.4.5 - Original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal
da Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu nos últimos 5
(cinco) anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investiga-
ção social – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo
Fórum(ns) da Justiça Federal ou, em Estados da Federação que
possuam implantado sistema de rede mundial de computadores,
poderão ser expedidas por meio desse sistema “internet”;
9.4.6 - Uma (1) foto, no tamanho 5x7 cm, datada, de, no
máximo, 6 (seis) meses, a contar da data publicação do Edital de
Convocação para a realização desta comprovação de idoneidade
e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social a pública e na vida privada e investigação social.
9.4.6.1 - O candidato que não entregar a foto nos termos
do item 9.4.6 deste capítulo, não terá a investigação social
realizada, sendo considerado INAPTO e excluído do concurso.
10 - Para a realização da comprovação de idoneidade e
conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação
social, o candidato deverá cumprir, também, o determinado nos
itens 10.1 a 10.9.3.3. deste Edital, conforme segue:
10.1 - Caso conste algum processo em algumas das certidões
referidas nos itens 9.4.2 a 9.4.5 deste Edital, o candidato
deverá requerer a competente Certidão de objeto e pé no respectivo
Cartório Criminal, bem como proceder à entrega destas
juntamente com o restante da documentação;
10.2 - As Certidões de Distribuições Criminais referidas
nos itens a 9.4.2 a 9.4.5 deste Edital deverão ter sua data
de emissão com até 3 (três) meses da data da publicação do
Edital de Convocação para a realização da comprovação da
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
10.2.1. Não serão aceitos, sob pretexto algum:
10.2.1.1. Protocolos dos documentos/certidões solicitados;
10.2.1.2. Complementação ou substituição de documentos
ou de certidões ou de qualquer documento entregue;
10.2.1.3. Entregas posteriores de documentos/certidões/etc.
10.3 - O candidato que tenha residido no exterior – nos
últimos 5 (cinco) anos que antecedem à data de publicação
do Edital de Convocação para a realização desta comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social – a partir de ter completado 18
anos de idade, deverá requerer nos respectivos Consulados
dos países que teve domicílio, certidão ou documento (com
redação em língua portuguesa) que conste a existência ou não
de antecedentes criminais, no período de residência declarado,
entregando-o com os demais documentos previstos no itens 9.4
a 9.4.6 deste capítulo.
10.4 - A responsabilidade pela avaliação e obtenção do
resultado da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na
vida pública e na vida privada e investigação social está assim
delimitada:
a) a Empresa MSCONCURSOS será responsável pela análise
dos documentos referidos nos itens 9.4.1. a 9.4.6. deste capítulo;
b) a Secretaria da Administração Penitenciária será responsável
pela:
b.1. análise criminal dos apontamentos contidos em cada
uma das certidões entregues pelos candidatos na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social;
b.2. análise criminal contida em documentos obtidos – por
meio sigiloso, pela Secretaria da Administração Penitenciária –
junto a órgãos de identificação civil e/ou criminal; e
b.3. realização da investigação social, – de caráter sigiloso
– que apurará a conduta social, assim como a reputação e a
idoneidade dos candidatos e que será realizada nos termos do
que dispõem os itens 10.5 a 10.7 deste capítulo.
10.5 - A investigação social tem por finalidade averiguar
a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral,
profissional, escolar, e demais aspectos da vida em sociedade,
impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Quadro
da Secretaria da Administração Penitenciária.
10.6 - Os subsídios necessários à investigação social do
candidato, instituída pelo Decreto nº 57.442, de 18.10.2011,
publicado no DOE de 19.10.2011, serão fornecidos pelo próprio
candidato no mesmo momento da realização da comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
por meio do Questionário preenchido pelo candidato nos
termos do item 9.1 deste capítulo.
10.7 - A investigação social do candidato será realizada de
tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis
do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade,
sejam eles: a disciplina, o profissionalismo, a dignidade humana
e a honestidade, impedindo a liberação e aprovação, a exemplo,
dentre outras hipóteses, de:
10.7.1 - Drogaditos;
10.7.2 - Pessoas com antecedentes criminais e/ou registros
policiais nas condições de averiguado;
10.7.3 - Traficantes;
10.7.4 - Alcoolistas;
10.7.5 - Procurados pela Justiça;
10.7.6 - Aqueles que possuam registros funcionais desabonadores
em seus locais de trabalho;
10.7.7 - Pessoas envolvidas com infração originada em
posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou
grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizados
por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas e
esportivas, visando a exclusão social;
10.7.8 - Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos
que atentem contra a moral e os bons costumes;
10.7.9 - Violentos e agressivos;
10.8 - Será considerado “INAPTO” na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social, com a sua consequente eliminação do
Concurso:
10.8.1 - O candidato que não comparecer no dia da realização
da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada e investigação social nos termos do
edital de convocação para essa fase;
10.8.2 - O candidato que não entregar o questionário ou
entregá-lo com dados incompletos e/ou documentos incompletos
ou irregulares.
10.8.3 - O candidato que apresentar quaisquer dos motivos
descritos nos itens 10.7.1 a 10.7.9 deste capítulo, ou seja, o
candidato que não tiver conduta compatível com as exigências
deste Edital.
10.9 - O resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social
será divulgado na seguinte conformidade:
10.9.1 - Para os candidatos considerados “APTOS”, a Secretaria
da Administração Penitenciária:
a) publicará (no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE; Poder Executivo; Seção I; Concursos) – em duas listas,
sendo uma, a dos candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência, e a outra, a dos candidatos que concorrem como
pessoas sem deficiência – lista nominal desses candidatos, em
ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos números
de inscrição; e
b) autorizará a Empresa MSCONCURSOS a disponibilizar
em seu site (www.msconcursos.com.br), na página do respectivo
Concurso, os resultados obtidos pelos na comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada
e investigação social.
10.9.2 - Para os candidatos considerados “INAPTOS”, a
Secretaria da Administração Penitenciária autorizará a Empresa
MSCONCURSOS a disponibilizar em seu site (www.msconcursos.
com.br), na área do candidato, os resultados obtidos na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida
privada e investigação social, inclusive com o(s) motivo(s) que
ensejaram a inaptidão do candidato nesta fase (o acesso a esse
resultado será unicamente disponibilizado ao candidato na área
do candidato, e mediante consulta individual).
10.10 - Os candidatos considerados “INAPTOS” e os
AUSENTES serão excluídos deste Concurso.
11 - Demais informações a respeito da comprovação de
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e
investigação social constarão no Edital de convocação específico
para esta fase.
XI - Dos recursos.
1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso,
quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do
valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento das inscrições e da solicitação de condições
específicas e ajudas técnicas;
c) à aplicação da prova objetiva;
d) às questões da prova objetiva e ao gabarito oficial
preliminar;
e) ao resultado da prova objetiva;
f) à aplicação da prova de condicionamento físico;
g) ao resultado da prova de condicionamento físico;
h) à aplicação da prova de aptidão psicológica;
i) ao resultado da prova de aptidão psicológica;
j) à aplicação da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social;
k) ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta
ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social; e
l) ao resultado e classificação preliminar do concurso
público.
2 - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias corridos, após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o dia subsequente à data de
ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis
no site Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.com.br) –
área do candidato – durante o período previsto no item 2 deste
capítulo, e serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição
de recursos, mediante data de envio eletronicamente e
do número de protocolo gerado.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em
formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.
4.2 - A versão eletrônica do caderno de questões será
disponibilizada para consulta no site da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br) para os recursos referentes às
questões da prova e gabarito oficial preliminar.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
6. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e
não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o
gabarito oficial preliminar, independentemente de interposição
de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos
sem receber pontuação a mais.
7 - O gabarito oficial preliminar, divulgado em Diário Oficial
do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, poderá
sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "6"
deste capítulo, antes da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana
em suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá
haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes
de sua homologação.
9.1 - Se a argumentação apresentada no recurso for
procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise,
alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior
ou inferior para efeito de classificação ou desclassificação do
candidato.
10 - Após análise dos recursos, será publicado no endereço
eletrônico da Empresa MSCONCURSOS (www.msconcursos.
com.br), apenas a decisão de deferimento ou indeferimento.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
XII - Do desempate.
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade (igual ou superior a 60 anos), em
cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência
sobre os demais e entre si até a data da prova objetiva;
b) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
c) obtiver maior pontuação nas questões de matemática;
d) tiver maior idade, excetuando-se o critério definido na
alínea “a”;
e) tiver comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho de
2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo
Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido
pela Lei Federal nº 11.689/2008.
1.1 - Para se beneficiar do direito previsto na alínea "e" do
item "1" deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da
inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.
1.1.1 - O candidato deve estar ciente de que no ato da
posse do cargo deverá apresentar prova documental de que
exerceu a função de jurado.
1.1.2 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que
já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de
desempate e não comprove documentalmente esta condição no
ato da posse, será eliminado do concurso.
2 - Em caso de permanência do empate, será solicitada
ao candidato a apresentação da Certidão de Nascimento, para
aferir ano, dia e hora do nascimento.
3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados
todos os critérios acima, os candidatos empatados serão
ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma
crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior
ao dia da Prova Objetiva de múltipla escolha, e o desempate
dar-se-á segundo os critérios a seguir:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a
ordem será a decrescente.
XIII - Da classificação final.
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os candidatos
considerados “INAPTOS” na prova de condicionamento físico,
os candidatos considerados “INAPTOS” na prova de aptidão
psicológica e os candidatos considerados “INAPTOS” na comprovação
de idoneidade e conduta ilibada na vida pública em a
vida privada e investigação social.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados no ÂMBITO
ESTADUAL por ordem decrescente da nota final, em lista de
classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência, e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do
Secretário da Administração Penitenciária, após a realização e
a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente
publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados
a partir da data da publicação de sua homologação em Diário
Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado uma vez por igual
período, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária,
não cabendo qualquer ato posterior.
XV - Da nomeação.
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades
da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos
habilitados no concurso público.
2 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de
vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental
publicado no Diário Oficial do Estado.
3 - O candidato nomeado, para fins de posse, deverá comprovar
os requisitos exigidos para a participação no concurso
público, entregando:
a) certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas
averbações, se for o caso);
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
c) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
d) cédula de identidade - RG;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
g) cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada
do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações
ou, no caso de o nomeado não ser declarante,
apresentação de declaração de bens e valores firmada por
ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº
8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de
10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997,
com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
h) declaração de acumulação de cargo ou função pública,
quando for o caso, ou sua negativa;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou
não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou
por município;
j) 3 (três) fotos 3x4 recentes; e
k) comprovantes de que possui a formação e os pré-requisitos
necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II.
3.1 - Os documentos mencionados nas alíneas "a" à "f" e
"k" do item "3" devem ser entregues em cópia autenticada ou
cópia simples acompanhada do respectivo original.
3.2 - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos
já relacionados.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando
o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega
dos documentos, para devida verificação do servidor público que
recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto
nº 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios
solicitados na posse dentro do prazo previsto será eliminado
do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do
Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo II deste edital.
XVI - Da posse e do exercício.
1 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado
do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades
autorizadas, e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos
na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado.
2 - Na avaliação médica realizada pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o
candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar, por
meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, a solicitação
de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
2.1 - Preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a
Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e
2.2 - Digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado,
com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura
e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da
perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-
-los as próprias expensas:
b1) Hemograma completo – validade: 06 meses;
b2) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
b3) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de
idade) – validade: 12
meses;
b4) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
b5) Ureia e creatinina – validade: 06 meses;
b6) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima
de 40 anos) –
validade: 06 meses; e
b7) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses.
3 - Concluído o agendamento, nos termos do item "2" e
seus subitens, o candidato nomeado deverá comparecer em dia,
hora e local agendados para a realização da perícia, munido de
documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios
previstos na alínea "b" do subitem "2.2".
3.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato à
perícia de que trata o item 3 deste capítulo.
4 - Além dos exames acima solicitados, a critério do médico
perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a
apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1 - Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de
parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado,
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para que se
apresente em dia, hora e local determinados para realização da
perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial.
4.1.1 - A convocação será disponibilizada ao candidato
nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado do
DPME, no qual constará a relação dos exames complementares
solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
4.2 - Na hipótese de exigência de apresentação de exames
complementares, a que se refere o item "4", o candidato nomeado
deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames
e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
4.2.1 - Realizados os exames complementares solicitados,
o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos
laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME
e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no
Diário Oficial do Estado.
5 - Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário
de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 (cinco)
dias contados de sua publicação.
5.1 - O recurso deverá ser apresentado:
a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio
de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme
modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico
http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html; ou
b) por via eletrônica, através do site do DPME.
6 - Será negado provimento ao pedido de recurso, sem
análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer das
convocações para comparecimento em perícia médica.
7 - Para os candidatos habilitados para vagas reservadas
a pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada
somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste
capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências
estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo,
mencionadas no Capítulo IV deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com
redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a
demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público,
pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para
investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideoló-
gica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição
do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e
a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha
sido publicada a homologação do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
10 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá
desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração
endereçada à Comissão Especial de Concurso Público, à
Avenida General Ataliba Leonel, 556 – CEP: 02033-000 – São
Paulo - Capital, até o dia útil anterior à data da posse.
11 - No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á
a nomeação dos demais candidatos habilitados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
12 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não
tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
XVII - Do estágio probatório.
1 - A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe
inicial de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, em
caráter efetivo, sujeitos a estágio probatório, que compreende o
período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício,
durante o qual será submetido a Curso de Formação Técnico-
-Profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos
no artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004.
2 - De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar
nº 959, de 13.09.2004, será exonerado, a qualquer tempo, o
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver
aproveitamento e frequência no curso de formação técnico-profissional
(vide Capítulo XVIII deste Edital) ou que não atender os
demais requisitos do estágio probatório.
XVIII - Do Curso de Formação Técnico-Profissional.
1 - Após a posse e exercício no cargo, os servidores serão
convocados para frequentar o Curso de Formação Técnico-Profissional
para Agentes de Segurança Penitenciária, em conformidade
com a Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no
DOE de 30.05.2013, que será promovido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” - EAP,
realizado por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária – CFAASP.
2 - O curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária de Classe I tem por objetivo capacitar
o servidor-aluno para o desempenho das atividades previstas
no artigo 1° da Lei Complementar n° 498, de 29.12.1986,
publicada no DOE de 30.12.1986, alterado pelo artigo 1º da
Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004, publicada no DOE de
14.09.2004, quais sejam as de vigilância, manutenção da segurança,
disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades
Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária.
3 - O objetivo, o desenvolvimento, a organização e a carga
horária total mínima do curso estão previstos na Resolução SAP
nº 79, de 29.05.2013, publicada no DOE de 30.05.2013.
4 - As disciplinas do curso e respectivas cargas horárias
são divulgadas por meio do comunicado de convocação dos
servidores.
5 - No Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes
de Segurança Penitenciária, que tem caráter eliminatório de
acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 959,
de 13.09.2004, publicada no DOE de 14.09.2004, deverão ser
observados os critérios para aprovação estabelecidos no artigo
11 da Resolução SAP nº 79, de 29.05.2013, publicada no DOE
de 30.05.2013.
6 - Durante o Curso de Formação Técnico-Profissional, os
servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias.
XIX - Das disposições finais.
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento
das regras contidas neste edital, nas instruções especiais
e nos demais atos e normas regulamentares, importando na
expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar,
por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais
referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas do certame.
2.1 - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
da Administração Penitenciária.
2.2 - A Secretaria da Administração Penitenciária e da
Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de
inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências,
por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange
a resultados de notas de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de
documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
5 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados
no Diário Oficial do Estado e, com exceção daqueles referentes
ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
também no Portal de Concursos Públicos do Estado.
6 - A Secretaria da Administração Penitenciária e a Empresa
MSCONCURSOS não se responsabilizam por apostilas, cursos
ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a
este certame.
7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-
ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos
do Estado e no endereço eletrônico da Empresa MSCONCURSOS
(www.msconcursos.com.br).
8 - As alterações, atualizações ou correções dos dados
cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação
do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato
à Secretaria da Administração Penitenciária.
8.1 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
9 - O Gabarito Oficial Definitivo será divulgado juntamente
com o resultado da prova objetiva, em atendimento à Lei nº
10.870, de 10/09/2001.
10 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial
do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de
habilitação em concurso.
11 - O período de validade do concurso não gera para a
Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de
aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas
no presente edital.
11.1 - A aprovação em classificação superior ao número de
vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito
à nomeação, durante a vigência do presente concurso público,
dependendo dos interesses da Administração Pública.
12 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público.
13 - Os Anexos VII, VIII e IX serão publicados oportunamente.
ANEXO I - DO CARGO.
1 - Cargo: Agente de Segurança Penitenciária de Classe I
(sexo masculino).
2 - Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar
nº 959, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial do Estado de 14 de setembro de 2004.
3 - Jornada de trabalho: 12 horas seguidas de trabalho por
36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre
que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme
estabelecido na Resolução SAP nº 91, de 24, publicada em 25
de abril de 2012.
A jornada será exercida em regime especial de trabalho
policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207,
de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar
n° 959, de 13.09.2004.
4 - Número de vagas: 934 (novecentas e trinta e quatro),
sendo 887 (oitocentas e oitenta e sete) para ampla concorrência
e 47 (quarenta e sete) para candidatos com deficiência.
5 - Distribuição das vagas: As vagas serão distribuídas entre
as Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração
Penitenciária, de acordo com a necessidade da Administração.
6 - Valor da taxa de inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
7 - Vencimentos: Os vencimentos iniciais do cargo correspondem
aos valores fixados para a Classe I, acrescidos da gratificação
pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto
no artigo 3°, da Lei Complementar nº 959, de 13.09.2004,
calculada à razão de 100% (cem por cento) do respectivo valor
do vencimento, totalizando o valor de R$2.695,88 (dois mil,
seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).
ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS, PERFIL PSICOLÓGICO, ATRIBUIÇÕES,
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.
1 - Pré-requisitos:
- possuir, na data da posse, Ensino Médio Completo ou
equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida.
- possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo
II deste edital.
2 - Perfil psicológico:
Na prova de aptidão psicológica serão verificadas características
do candidato, com relação a:
- bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
- boa resistência à fadiga psicofísica;
- adequado nível de ansiedade;
- bom domínio psicomotor;
- adequada capacidade de improvisação;
- controlada agressividade e adequadamente canalizada;
- bom nível de atenção e concentração;
- adequada impulsividade;
- ausência de sinais fóbicos e desrítmicos;
- diminuída flexibilidade de conduta;
- boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
- elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia); e
- excelente receptividade e capacidade de assimilação.
3 - Atribuições:
3.1 - desempenhar atividades de vigilância, manutenção da
segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em
Unidades do Sistema Prisional.
4 - Descrição detalhada das atividades:
4.1 - registrar a inclusão de presos;
4.2 - orientar os presos recém-chegados, explicando-lhes o
uso das celas e dos diversos utensílios, bem como as disposições
regulamentares da Unidade;
4.3 - recolher os presos, escoltando-os até as celas e
trancando-os com chaves de segurança;
4.4 - fazer a chamada dos presos, para constatar possíveis
faltas e providenciar as medidas que se fizerem necessárias;
4.5 - abrir e fechar as portas das celas, utilizando chaves
de segurança para liberar os presos para o cumprimento dos
deveres na Instituição e atendimento de determinação superior;
4.6 - vigiar e acompanhar os presos nas celas, no trabalho,
nos exercícios físicos, na hora das refeições, nas visitas a
médicos, dentistas, psicólogos, observando atentamente seu
comportamento a fim de evitar rebeliões, agressões, fugas e
outras infrações disciplinares;
4.7. examinar as permissões para entrada e saída de pessoas
estranhas, observando, rigorosamente, os critérios adotados
pela Unidade para verificação da autenticidade das mesmas;
4.8 - efetuar revistas pessoais nos visitantes dos presos e
demais pessoas que adentram na Unidade, bem como nos objetos
e pertences para apreender os que forem proibidos ou suspeitos;
4.9 - revistar e registrar a entrada e saída de viaturas, para
impedir a transgressão das normas fixadas pela Unidade;
4.10 - realizar revistas nas dependências interiores dos Estabelecimentos
para fiscalização e apreensão de objetos proibidos
pelo regulamento interno;
4.11 - tomar providências quando do surgimento de desafetos
entre presos recolhendo-os às celas disciplinares;
4.12 - comunicar os casos de incêndio, desordem, tentativa
de fuga, evasão e quaisquer ocorrências que caracterizem
infração disciplinar ou irregularidade, frente às normas do
Estabelecimento;
4.13 - observar a movimentação dos presos internos em
unidades do sistema prisional; e
4.14 - realizar outras atividades correlatas.
5 - Responsabilidades:
5.1 - com materiais e equipamentos da Unidade, tais como:
chaves de segurança, utensílios distribuídos aos detentos, pertences
recolhidos por ocasião da sua inclusão na Unidade, bem
como zelar pelos objetos de visitantes; e
5.2 - com registros de entrada e saída de veículos e de pessoas
na Unidade, com a inclusão dos detentos, com a solicitação
e permissão para entrevista com advogados, médicos, psicólogos,
etc., além das ocorrências quanto às rotinas de trabalho e
infrações disciplinares.
6 - Condições de trabalho:
6.1 - Quanto aos riscos:
6.1.1. há riscos relacionados à integridade física do Agente
de Segurança Penitenciária, desde que provocados levantes,
motins, fugas, entre sentenciados; e
6.1.2 - há riscos quanto à integridade moral do Agente de
Segurança Penitenciária, desde que sejam assimilados valores e
padrões de comportamentos delinquentes, em razão da constante
convivência com as adversidades do sistema prisional.
6.2 - Quanto à rotina: requer plena aptidão física, resistência
e desenvoltura mental frente aos aspectos repetitivos das
atividades da Unidade.
6.3 - Quanto ao local: geralmente adverso, caracterizado
pela própria estrutura física da Instituição e finalidades de seu
funcionamento.
7 - Conteúdo programático:
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Tipologia
e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto:
discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido
e ambiguidade. Intertextualidade. Coesão e coerência. Figuras
de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poé-
tica, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Fonemas e Fonética:
representação e classificação dos fonemas, encontros vocálicos:
ditongo, hiato, tritongo, encontro consonantal e dígrafo. Sílaba
e tonicidade. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo
de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe
de palavras (estrutura, formação, flexões, emprego e morfossintaxe):
substantivo; adjetivo; verbo; pronome; artigo; numeral;
advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia.
Frase, oração, período. Sintaxe do período simples e composto:
(coordenação e subordinação). Pontuação. Significação das
palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia,
denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo.
Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal
e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal.
Termos essenciais da oração: tipos de sujeito, tipos de predicado,
predicativo do sujeito e do objeto. Termos acessórios da oração:
adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto e vocativo. Termos
integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da
passiva. Literatura Brasileira (periodização: início e término de
cada período - ano, acontecimento e autor - características,
representantes e obras de cada movimento).
MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Equações e
inequações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Equa-
ções e inequações de 2o grau e sistemas: resolução e problemas.
Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica.
Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem.
Juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície,
volume, capacidade, massa e tempo. Áreas e perímetros de
figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Semelhança
e Congruência de triângulos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras.
Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria: trigonometria
no triângulo retângulo, Lei dos Senos e dos Cossenos,
funções circulares, identidades trigonométricas, transformações,
funções trigonométricas, equações e inequações trigonométricas.
Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios: função
polinomial, equações polinomiais, operações e propriedades. Estatística:
Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana,
tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de tabelas
e gráficos. Probabilidade. Análise Combinatória. Sequências e
Progressões. Geometria Analítica. Números Complexos: operações
e propriedades. Resolução de situações-problema.
CONHECIMENTOS GERAIS
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais
e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local
e/ou nacional. Questões relacionadas à Lei Federal n° 12.527, de
18 de novembro de 2011, à Lei Complementar n° 959, de 13 de
setembro de 2004, e suas alterações e ao Decreto n° 58.052, de
16 de maio de 2012. Noções de Administração Pública. Noções
de Informática
8 - Duração da prova: 3 (três) horas.
ANEXO III - CRONOGRAMA.
As datas previstas no cronograma poderão sofrer alterações
por decisão da Comissão Especial de Concurso Público.
FASES - DATA PREVISTA*
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO
PÚBLICO. - 17/05/2017
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 23/05/2017 a 01/06/2017
INSCRIÇÕES. - 23/05/2017 a 01/07/2017
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”
PARA TRATAMENTO. - 23/05/2017 a 01/07/2017
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A
REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 23/05/2017 a 01/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. - 14/06/2017
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
- 15, 16, 17/06/2017
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU REDUÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO. - 23/06/2017
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS.
- 13/07/2017
RECURSO SOBRE AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS. - 14, 15,
16/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÕES DE AJUDA E CONDIÇÃO
ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS. - 18/07/2017
RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 18/07/2017
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO
DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS. - 19, 20, 21/07/2107
RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO E USO
DO “NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO. - 19, 20, 21/07/2107
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE AJUDA E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS. - 28/07/2017
RESULTADO DE RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL” PARA
TRATAMENTO. - 28/07/2017
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓS RECURSO.
- 01/08/2017
CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA (DIVULGAÇÃO
DOS LOCAIS DE PROVAS). - 01/08/2017
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. - 06/08/2017
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR E DAS
PROVAS OBJETIVAS. - 08/08/2017
DEMAIS DATAS SERÃO INFORMADAS OPORTUNAMENTE.
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
vem requerer, conforme Edital, condições especiais para a realização
da prova objetiva, a seguir:
1. Prova Ampliada
2. Prova com Ledor
3. Prova com Intérprete de Libras
4. Acesso Fácil
5. Sabatista
6. Outras solicitações
Outras solicitações (especificar): ____________________
_________________________________
_____________________________________________
___________________________________
* Estando ciente de que o EMPRESA MSCONCURSOS
atenderá o solicitado levando em consideração critérios de
viabilidade e razoabilidade, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2017.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: A solicitação de prova especial e/ou atendimentos
especiais (se for o caso) deverá ser encaminhada, conforme
Cronograma.
ANEXO V - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO
“NOME SOCIAL” PARA TRATAMENTO.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
vem requerer, conforme Edital, inclusão e uso do “nome social”
para tratamento, a seguir descrito: ____________________
________________________________________________
_______.
Em ______/_______ / 2017.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: A solicitação de inclusão do “nome social” (se for o
caso) deverá ser encaminhada, conforme cronograma.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO.
__________________________________________
___________________________________, Inscrição, nº
_______________, CPF, nº _________________________,
declara, sob pena das sanções cabíveis, que se encontra na
condição de desempregado, conforme Edital.
Em ______/_______ / 2017.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: A declaração (se for o caso) deverá ser encaminhada,
conforme cronograma.
Agora vai
ResponderExcluirObrigada marcelo por ter me avisado logo cedo
ResponderExcluirMudou a instituição q fara os concursos?,os anteriores sempre foram realizados pela VUNESP.
ResponderExcluirSim,a vunesp perdeu a licitacao.
ExcluirInfelizmente para aqueles que já passaram dos 45,anos,como eu vai ficar de fora. Lembro que o último concurso para asp, feito pela vunesp. A idade foi de até 69,anos e o de agente de escolta, esse sim foi de até 45 anos. Mudou a banca a idade baixou. Ficou ruim pros coroas.
ResponderExcluirNada a ver, amigo. 45 anos é a idade limite da obrigatoriedade de estar quite com o serviço militar.
Excluirquanto será q saiu líquido o salário?
ResponderExcluirAlguém poderia me dizer a idade máxima,pois não consta dessa experiência no edital
ResponderExcluirOlá,boa noite,eu não achei a idade, gostaria de saber qual a idade certa p prestar o concurso.
ResponderExcluirE é bem mais rigorosa .
ResponderExcluirrapaziada vcs entenderam erado sobre a idade maxima de 45 anos da uma olhada certo, no Edital , os 45 anos e pra estar kit com o serviço militar
ResponderExcluirg) estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre
1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de
dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos
de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal
nº 57.654, de 20/01/1966; .
TENHO 17 ANOS, POSSO ME INSCREVER?
ResponderExcluirSim. Data da posse deve ter 18 anos.
ResponderExcluirPara qual cidade são essas vagas???
ResponderExcluirPara qual cidade são essas vagas???
ResponderExcluirO concurso ASP(Masculino e Feminino 2013),tem 815 candidatas remanescentes. Sendo que as mulheres foram rejeitadas nas nomeações, diante da proporção de masculino para feminino e do principio da isonomia.
ResponderExcluirAgora fazem outro concurso e publicam dois editais, com 815 mulheres esperando ser nomeadas.
Boa noite agente Marcelo Augusto.. .
ResponderExcluirGostaria de saber se EsTá certo ms concursos,pois não está gerando boleto e já estamos no dia 30.
Grata
Alguém tem ideia do salário?
ResponderExcluirAlguém sabe dizer se será usado armas de fogo?
ResponderExcluirAlguém sabe dizer se será usado armas de fogo?
ResponderExcluir