01 novembro 2017

Deputado Subtenente Gonzaga requer apensamento de PECs 372/17 a 308-A


Requer o apensamento da PEC nº

372, de 2017 a PEC nº 308-A, de
2004, tendo em vista a correlação
das matérias tratadas em ambas as
propostas.

 Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o art. 142 do Regimento desta Casa,
requeiro a tramitação conjunta das PEC’s nºs 308-A de 2004 e 372, de
2017 (PEC nº 14, de 2016, na Origem), por regularem matéria idêntica.
A primeira propõe a alteração dos arts. 21, 32 e 144, da
Constituição Federal, para criar as polícias penitenciárias federal e estaduais e,
a segunda, já aprovada pela Casa iniciadora – Senado Federal - pretende
alterar o inciso XIV do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição
Federal , também, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Tendo em vista que resta respeitada a regra ínsita no parágrafo
único do art. 142 do RI/CD já que ambas as proposições têm o mesmo
objetivo, ou seja, pretendem alterar o texto constitucional para criar instituições
nas esferas federal e estadual, destinadas a assumir segurança do sistema
penitenciário, mesmo que uma já tenha parecer ou pareceres no âmbito esta
Casa e a outra não, nada obsta o deferimento da requerida apensação, que
tem o amparo regimental e a prudência legislativa necessária quando se
procede uma alteração constitucional com idêntico e justo desiderato.
Isto posto, e, pelas estas razões, regimental e jurídica cima
expostas, aguardo o deferimento do presente pleito.

Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2017.

Deputado Subtenente Gonzaga
PDT/MG

9 comentários:

  1. Se apensada, vai atrasar a tramitação?

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  2. Marcelo, boa tarde!
    Seria interessante sabermos opiniões dos colegas em relação a este pondo da PEC 14.
    Há muita dúvida em relação ao texto sugerido e aprovado pelo Senado Federal quando do preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal. Vejamos!

    Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito,
    exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes.

    "por concurso ou por transformação"

    Fica a dúvida se DEVERÁ ser preenchido o quadro pelos atuais agentes ou se PODERÁ (a critério do Estado) ser preenchido pelos atuais agente.

    Obrigado

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    1. Na minha opinião se o art 4° ficar deste jeito a SAP vai dificultar a mudança e vamos continuar na mesma, temos que tentar mudar isto na Câmara.

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  3. Agora danou tudo, vai juntar com a de 2004 para engavetar mais 13 anos, esse deputado é um sem noção.

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  4. A junção será para agilizar, a 308 deixa de existir e passa valer a 372 no lugar, isso evitará com que a 372 passe pela CCJ, ela vá direto para o plenário

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    1. Isso é bom e tira esta dúvida dos atuais Agentes penitenciários estarem constituindo a nova carreira.

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  5. O certo seria arquiva a 308 e dar continuidade a 372/17(14/16) que é uma PEC enchuta é com maior probabilidade de ser aprovado na câmara.

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