31 dezembro 2017

Salário do Governador prestes a ser reajustado, enquanto servidores estão há 40 meses sem reajuste salarial

Os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado poderão ser reajustados conforme projeto de Lei 1156/2017, o projeto deu entrada dia 27/12 na ALESP e finalizou dia 29/12, em tempo recorde, quando interessa é rápido. 

Segue para sanção. 



Agentes penitenciários, policiais,  professores, milhares de servidores há 40 meses sem reajuste e os maiores salários do Estado podem reajustados. Redução de gastos ? Só pra você.

Governador do Estado: R$ 22.388,14


Dizia Churchil: " Não há pior erro na liderança pública do que alimentar falsas esperanças que logo serão frustadas."





Fonte Diário Oficial: CLIQUE AQUI
Fonte Alesp: CLIQUE AQUI

AUTÓGRAFO Nº 32.158

Projeto de lei nº 1156, de 2017
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro
de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercí-
cio de 2018, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de
Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º
da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do §
6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro
de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de
dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente

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foto: http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/tag/geraldo-alckmin/

10 comentários:

  1. Governador e um ser, que esta a parte, da igualdade que ressalta a todos brasileiros e brasileiras na constituição federal do Brasil colegas, nao devemos nos esquecer disso, povo sem cultura.

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  2. CORRIGE O ANUNCIADO 40 ANOS E 40 MESES.

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  3. Esqueceu de mencionar que os funcionários públicos da área administrativa estão há 10 anos sem reajuste. O último foi em 2008. Não sei porque ninguém notícia isso...

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  4. O salário deles são meramente ilustrativos, em termos aos benefícios e as ladroagem destes políticos corruptos, enquanto nós os que realmente precisam, só areia,,sal grosso,,, :-(((((

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  5. 4% de aumento com o aumento de 11 para 14% de inss

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  6. E O SALARIO DA POLICIA PENAL ADMINISTRATIVA CHEFE, FICA COMO?

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  7. SINDICATOS?????

    A própria lei ,a própria constituição ,ja torna uma briga facil de ser ganha se os sindicatos quisessem brigar pelo nosso reajuste.
    E ainda mais esta brecha? Governador cara de pau reajustando o seu salário!!!
    Pra que sindicato??
    Meu Deus!!!

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  8. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - "XI – a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data e por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso;"

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - "Art.37…X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio e que trata o §4° do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”

    E aqui nessa lei que reajusta o salário do Malckimin diz "Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado...."
    SUBLINHE "POR FORÇA", quer dizer, só funciona pra ELES. Porque por força da própria constituição FEDERAL, a maior, e por força da constituição estadual, não existe vontade, não existe por força, não existe dever... somente há DESCUMPRIMENTO de leis, onde eles se calam e ficam cegos, fingindo que não existe tal dispositivo. O Famoso "Pau que bate em chico, NÃO bate em francisco", nesse caso.
    Fácil o judiciário falar que é INCONSTITUCIONAL fazer greve, que não podemos porque é ILEGAL.. Só que o que se busca é algo LEGAL, ou seja, reajuste, o qual a Constituição obriga eles a fazer, mas só dizem que é ilegal e inconstitucional, mas não dizem a mesma coisa sobre o reajuste, que se não conceder, também será ilegal e inconstitucional.

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  9. Teremos aumento sim, só que de desconto, previdência vai de 11% para 14%,olha aí que beleza.

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  10. Nunca vi sindicalista reclamar de salário congelado, porque será??

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