28 outubro 2020

Reabertura de inscrições de ASP e AEVP para a futura Penitenciária de Registro

 


Publicação de hoje(28), no diário oficial.



Resolução SAP-181, de 27-10-2020

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e

à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro,

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Registro.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de

Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter

provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 (doze) meses no Município de Registro, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde

que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de

maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e

que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade

prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição

na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo

a ordem de classificação do primeiro período de inscrição

conforme Resolução SAP 161/2020 e observada a defasagem

do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre

respeitando a conveniência administrativa.

Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:

Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do

ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete

onde serão levadas em consideração a natureza da infração e

sua consequência.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a futura Penitenciária de Registro, deverão comparecer

no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de

verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato e, quando a movimentação

ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido

um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na

unidade de destino.

Artigo 11 – Os critérios e procedimentos necessários serão

os mesmos adotados na Instrução DRHU 001/2020, de 17,

publicada em 18-09-2020.

Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de

03 a 06-11-2020, por meio do site http:// http://lpt.sap.sp.gov.

br/nlpt, no entanto, o servidor será inscrito na 2ª fase da LPTE.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.