01 julho 2021

Dória estende a quarentena até dia 15 julho e mudanças no afastamento dos grupos de riscos

 


Vale salientar mudanças no artigo 3º no novo decreto publicado nesta data. Provavelmente amanhã deve sair a resolução do secretário a respeito e assim esclarecendo se haverá mudanças. Em live, Fábio ( Sifuspesp) disse que aguarda resposta da SAP. 



DECRETO Nº 65.839, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 15 de julho de 2021, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - O artigo 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8º - Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, enquanto as necessidades de serviço público assim o permitirem, os servidores da Administração Pública Direta e Autárquica que apresentarem fatores definidos, pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, como de risco para a COVID19 e ainda não imunizados contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da Administração. ( grifo meu)

§ 1º - Para os fins do "caput" deste artigo, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das entidades autárquicas ficam autorizados a dispor, mediante resolução ou portaria, acerca do desempenho de atividades em jornada remota, independentemente do disposto no Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017.

§ 2º - A Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, poderá expedir normas complementares orientadoras da execução do disposto neste artigo.". (NR)

Artigo 4º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 15 de julho de 2021.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: 

I - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020;

II - o artigo 2º do Decreto nº 65.792, de 11 de junho de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

11 comentários:

  1. resumindo..tomou as duas doses vai voltar ao trabalho...

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  2. Tem que fazer teste para saber se está imunizado essa coronavac sei nao

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  3. Recomendo aguardar a publicação da resolução SAP que deverá ocorrer possivelmente amanhã.

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  4. No meu ponto de vista.
    Não está funcionando essa coronavac .

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  5. Bem que o Estado de SP.
    Podia premiar os funcionários Estaudal da Saúde e da Segurança.
    Que estiveram firmes todos esses meses em seus respectivos plantões sobrecarregados sem nenhum afastamento.

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  6. Pergunto mais uma vez.
    Todos estão vacinados???? Porquê não podem voltar ao trabalho????
    Virou mais uma palhaçada deste governo. Tem muito malandro aproveitando disso.

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  7. Tenho sessenta anos, tenho que voltar à trabalhar ?

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  8. Pra mim não muda nada, tranpando sem parar desde o começo da pandemia, inclusive trabalhando por 3!

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  9. Ja deu né...bora trabaia

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  10. Cada uma... O mundo rejeitando a coronavac, e estão achando que quem tomou 2 doses está livre. Estamos jogados a sorte, nem fabricando mais essa coronochina.

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  11. já era, ja passou da hora de voltarem pro trabalho, ir trabalhar não pode? mas bater perna, supermercao, churrasco, viajar pode? ai fica fácil ....

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