06 julho 2021

Instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade ASP 2020


 

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Diario
Marcelo Augusto
Marcelo Augusto
Ter, 06/07/2021 10:39
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Comunicado
Edital CP 001 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
073, de 03, publicada em 04-06-2021, nos termos do artigo
3° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede este edital para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, de que trata o artigo
9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 15-07-
2021 a 20-08-2021.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto
60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data
da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até
30-06-2020.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão
participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,
dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,
ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária que não preenche
o requisito, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não
participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles
Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade
a partir de 01-07-2020, em decorrência de aposentadoria ou
falecimento, que contavam na data de 30-06-2020, com o interstício previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o
número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2020,
conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e
classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
artigo 8° do Decreto 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao
Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos
disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.
sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I deste Edital.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classificação final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor
será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2020, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 do Edital CP 001/2021.
Classe Contingente existente em 30-06-2020 Contingente que poderá ser promovido
ASP II 3.541 1.062
ASP III 3.486 1.046
ASP IV 4.181 1.254
ASP V 4.493 1.348
ASP VI 3.098 929
TOTAL 18.799 5.639

5 comentários:

  1. Alguém saberia dizer se a promoção por mérito de 2021 sai tbm neste ano?

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  2. Marcos boa noite... Sabe se vai contar como falta o afastamento de 14 dias de covid 19, Para a promoção?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acredito que, covid-19 conta como acidente de trabalho, e sendo assim, não interfere como impedimento de promoção.

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    2. Aula,no meu caso, foi registrado acidente de trabalho.

      Excluir

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