A arma de fogo particular é um direito dos agentes da SAP para proteção própria, fora do horário de serviço. Por ser bem treinado, o profissional sabe que deve utilizá-la somente em último caso, e dentro dos limites impostos pela lei. Diante disso, a Comissão de Avaliação para autorização do Porte de Arma e o Setor de emissão do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária (Disap) realizaram uma força tarefa e, no final do mês de junho, emitiram e distribuíram mais de 300 Carteiras Funcionais para o Porte de Arma em conformidade com a Resolução SAP nº 027, de 11-3-19.
Fonte : SAP( rede social)
Nota do Blog: A força da tarefa veio em bom momento e traz resultados satisfatórios. Além da mudança positiva do porte não constar dados na arma, não precisando ser renovado a cada renovação do registro da arma de fogo.
No entanto, o Estado precisa garantir a segurança dos agentes por meio do acautelamento de armas e, principalmente, o porte em casos de trabalho externo executado por agentes.
O acautelamento de armas, deve existir porém, facultativo. Eu, prefiro ter minha própria arma que, a do Estado sob meu poder. Cada um vai ter seu posicionamento sobre o tema.
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