As fotos foram tiradas recentemente pelo amigo Andre que mora na região de Assis e como milhares de servidores ainda enfrenta longas estradas aguardando o dia de poder trabalhar próximo de sua casa.
Sobre a Unidade de Icem saiu a rescisão de contrato da empresa
Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15 Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581), exaradas pelo Departamento de Engenharia. Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes- tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato, RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém, celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA, empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47, estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial 2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8 e do CPF no 277.265.358-73. Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Rescisão de contrato para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba
Despacho do Chefe de Gabinete, de 5/5/15 Proc. SAP/GS 878/11 - No uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o Relatório Técnico da CPOS e Anexos, datado de 29/04/2015 e a Informação SAP/DENG no 759/2015, exarada pelo Departamento de Engenharia. Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 12567/12604), em resposta à Notificação SAP/CG no 52/2015 (fls. 12564), eis que tempestiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78, incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato, RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 63/2011, que tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba, celebrado em 02/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA, empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47, estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial 2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8 e do CPF no 277.265.358-73. Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Sobre a Unidade de Icem saiu a rescisão de contrato da empresa
ResponderExcluirDespacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15
Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações
SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),
exaradas pelo Departamento de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela
CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta
à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-
tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas
informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,
incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que
tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,
celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado.
Rescisão de contrato para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba
ResponderExcluirDespacho do Chefe de Gabinete, de 5/5/15
Proc. SAP/GS 878/11 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
Relatório Técnico da CPOS e Anexos, datado de 29/04/2015 e a
Informação SAP/DENG no 759/2015, exarada pelo Departamento
de Engenharia.
Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada
pela CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 12567/12604), em
resposta à Notificação SAP/CG no 52/2015 (fls. 12564), eis que
tempestiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e
nas informações supracitadas com fundamento nos artigos 77,
78, incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 63/2011, que
tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba,
celebrado em 02/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
e do CPF no 277.265.358-73.
Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado.
Comentários que começo de junho abre lpte para Florínea
ResponderExcluir