Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.
A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.
De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
De acordo com o ministro Lewandowski, “cabe ao órgão julgador analisar todos os fatos da denúncia criminal e compete à polícia a obtenção de meio de obtenção de prova, por isso não se pode impedir a autoridade policial de oferecer e celebrar delação premiada”. Foi acompanhado pelo ministro Gilmar: "Nada impede que a lei preveja ao juiz o poder de aplicar o perdão judicial contra a opinião do Ministério Público", declarou. Na opinião do ministro, sequer precisaria haver acordos formais. Se o juiz identificar e reconhecer a validade da colaboração, pode, de ofício, conceder benefícios ao réu.
O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que a polícia pode fazer acordos de delação e o parecer do MP é exigência da lei. Mas a manifestação não tem poder de veto, já que é o Judiciário quem tem a palavra final, explicou Celso. "O entendimento contrário do MP não se reveste de eficácia vinculante", disse.
"O parecer do MP não pode ter esse poder porque vincularia o próprio juiz", concordou a ministra Cármen Lúcia, terceira a votar na sessão desta quarta.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, para quem os acordos de delegados são inconstitucionais. “Acordo de colaboração pressupõe transação e disposição de interesse constitucionalmente afeito às atribuições exclusivas do Ministério Público”, disse Toffoli.
Primeiro julgamento
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, "mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, "mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.
Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal. “Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o delegado de polícia é a autoridade que detém a presidência do inquérito. “Se cercearmos a possibilidade de utilização de um meio de obtenção importante como esse seria, a seu ver, atrapalhar a própria função investigatória da polícia
“Se a colaboração é um meio de obtenção de prova e se compete à polícia a produção de provas na fase de investigação, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Convicção
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. "Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor", disse.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. "Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor", disse.
A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, que reúne os peritos da PF também comemorou. "Independentemente de quem firme o acordo, é importante assegurar que os fatos narrados pelos delatores sejam comprovados materialmente", disse o presidente da entidade, Marcos Camargo.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 5.508
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