01 setembro 2018
Governo autoriza nomeação de 485 novos agentes - AEVP e ASP masc. e femin.
Marcelo Augusto
01/09/2018
Nos processos deferidos neste sábado, 01, o governo paulista deu provimento à 485 novos cargos de agente penitenciário , sendo de 285 ASP masculino, 85 ASP feminino, 29 AEVP's; e mais 86 cargos de ASP ( não especificou o sexo ). Nos casos anteriores, a SAP publicou as nomeações dias depois da autorização.
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Fonte: Diário Oficial
No processo SAP-1.757-16 (SPG-1.065.961-18), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando-se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.85), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 285 cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (masculino), 85 de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (feminino) e 27 de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
No processo SAP-929-18 (SPG-1.095.076-18), sobre autorização para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo, da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Administração Penitenciária e destacando- -se a manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão (fls.21), autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para o provimento de 86 cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e 2 de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível I, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, observadas as vedações previstas na LF 9.504-97 (Lei Eleitoral), e no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar Federal 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."
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Ainda com esperança,que chamem todas Asp feminino, antes do concurso caducar em março!!!!!
ResponderExcluirConvênio entre Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Secretaria de
ResponderExcluirAdministração Penitenciária (SAP)
Considerando a necessidade de melhor direcionamento de recursos materiais e
humanos, seja para a administração dos indivíduos sob a custódia do Estado, seja para o
atendimento ao cidadão nos Distritos Policiais, estabelece:
1- As cadeias de trânsito de presos anexas instaladas nas Centrais de Polícia
Judiciária, serão administradas por Agentes de Segurança Penitênciária da SAP. A
escolta de presos em flagrante para as audiências de custódia serão realizadas por
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), utilizando para tal a frota da SAP. 2- Os presos em situação de prisão preventiva ou condenados, serão escoltados
para a unidade prisional adequada, também com escolta de AEVP, após solicitação de
vaga na SAP, se necessária. 3- As cadeias públicas existentes na região da macro São Paulo (Demacro) e no
interior do estado (Deinter’s) passarão a ser administradas pela SAP.