10 setembro 2018

Rumores de Nova Independência



Que seja uma semana de boas notícias, faz um bom tempo que não publico transferências de servidores que tanto aguardam voltar a trabalhar próximo de casa. Não vejo a hora?!?

Há rumores que Nova Independência é inaugurada antes do dia 20.

Lembre-se, ofício na mão pode usufruir de oito dias de transito. 

5 comentários:

  1. ah mano tomara que inaugure logo, ja estou com a boca cheia d 'agua pra ir embora ...!!!

    ResponderExcluir
  2. Deus abençoe que seja verdade!

    ResponderExcluir
  3. Que saia logo essa transferência!
    Pq to cansado da cadeia de amarela do melindroso! kkkk

    ResponderExcluir
  4. Processo 1002160-50.2016.8.26.0024 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
    PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - RAFAEL SILVA SARANTE - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE o pedido, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC) para o
    fim de condenar os réus na obrigação de fazer consistente na adequação do Sistema de Tratamento de Esgoto do Centro de
    Detenção Provisória de Nova Independência às normas técnicas ambientais, com a) a implantação de tratamento terciário,
    composto de ultrafiltração e osmose reversa em complementação à proposta apresentada pela Secretaria de Administração
    Penitenciária; b) a elaboração de um plano de reuso integral do esgoto tratado na área urbana, na área rural e nos setores
    industrial e de serviços; c) a elaboração de um plano de operação e manutenção e um plano para contingências. Defiro o
    prazo de seis meses para o cumprimento da obrigação acima destacada, sob pena da imposição de multa em desfavor dos
    réus (artigo 537, CPC e artigo 11, Lei nº 7.347/85). Em relação aos honorários periciais, aplica-se o disposto no artigo 91 do
    CPC, de modo que o montante deverá ser arcado pelos réus/vencidos. Não há condenação nos ônus da sucumbência. P.R.I.
    - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), VINÍCIUS LIMA DE
    CASTRO (OAB 227864/SP)

    ResponderExcluir
  5. Deus seja louvado. Que venha logo ja to pirando mais 18 anos aqui não da mais..

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.