“Sendo, portanto, de rigor o indeferimento da pretensão, tendo em vista o impacto ambiental que pode ser causado pela obra, que a princípio, não pode ser considerada de pequeno porte”, diz trecho da decisão publicada no Diário Oficial de ontem (12).
A decisão da paralisação foi solicitada por ação civil pública solicitada pela 1ª Vara da Comarca de Andradina, que deferiu parcialmente a tutela para que a Fazenda Pública Estadual suspenda imediatamente a continuidade da construção da unidade prisional no Município de Nova Independência, até que, cumulativamente, comprove: aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório (EIA/RIMA); realize Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Em caso de descumprimento, fixou a Justiça fixou multa diária de R$ 30 mil até o limite de R$ 30 milhões.
‘A princípio, não parecem presentes os requisitos para a suspensão da decisão a quo, consoante dispõe o art. 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sendo, portanto, de rigor o indeferimento da pretensão, tendo em vista o impacto ambiental que pode ser causado pela obra, que a princípio, não pode ser considerada de pequeno porte’, cita a decisão.
A unidade será construída na Rodovia Rodrigues de Oliveira Figueiredo, que liga Tupi Paulista (SP) a Andradina (SP). O terreno de cerca de oito hectares foi desapropriado pelo estado. Segundo a prefeitura, a ideia de trazer uma unidade prisional para a cidade foi de uma administração anterior.
Fonte do agravo: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do;jsessionid=7D53EB4407496892CCBA3EC670F43FB7.cpo1?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=1002160-50.2016&foroNumeroUnificado=0024&dePesquisaNuUnificado=1002160-50.2016.8.26.0024&dePesquisaNuAntigo=
fonte: Gazeta da região
deixa eu ir trabalhar perto de casa 08 anos longe
ResponderExcluirO DEUS PODEROSO ,COLOQUE SUAS MÃOS PAI...
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