26 setembro 2016

Deplorável! Agente acusa chefe de assédio sexual dentro da Penitenciária de Serra Azul

Funcionária diz que diretor a intimidava e chegou a se masturbar diante dela.
Polícia investiga denúncia e SAP instaurou sindicância para apurar os fatos.




Uma agente de segurança da Penitenciária II de Serra Azul (SP) acusa um dos diretores da unidade de assédio sexual. Segundo a mulher, de 44 anos, o chefe a intimidou, disse que sentia atração por ela e, sem sucesso nas investidas, ainda se masturbou diante dela, dentro da sala de trabalho.

A Polícia Civil investiga o caso. O delegado Eduardo Martinez afirmou que não comentará detalhes sobre o inquérito, apenas confirmou já ter registrado o depoimento da vítima e de testemunhas. O suspeito ainda será convocado para prestar esclarecimentos.

O advogado da vítima, Edson Nunes da Cosa, disse que ingressou com um pedido de investigação por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), uma espécie de sindicância interna.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção da unidade instaurou um Procedimento Apuratório Preliminar para averiguação dos fatos. Segundo a secretaria, os dois servidores - o diretor e a agente - foram transferidos para outras funções enquanto acontece a apuração administrativa.

O diretor que teria cometido o abuso não foi localizado pelo G1.

(...)

Fonte das informações ,do G1, no link abaixo pode ler a matéria completa, ates de  tirar  conclusões, como dito irá apurar ouvindo as partes envolvidas : 

9 comentários:

  1. tem q ouvir o outro lado tbem historia 3 versoes: quem conta, outra parte e a verdade. nao to defendendo ninguem so cautela

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  2. ASSEDIO MORAL TEM VARIOS CASOS NA REGIÃO OESTE TEM UMA UNIDADE Q FUNÇA PEDIRAM AUTOMATIZAÇÃO NA UNIDADE DIRETOR CONTRARIO SEGUROU PRA ELE PESSOAL DEPOIS DE SEIS MESES PEDIRAM PRO COORDENADOR Q OUVIU O PESSOAL RESULTADO ASSEDIO MORAL FREQUENTE ISSO PQ BENFEITORIA PRA RESGUARDAR INTEGRIDADE DO AGENTE. TEVE UM AGREDIDO LÁ NA PRICENSINHA. AJUDA AÍ ARNALDO. PRIMO TRAMPA LÁ TEMPAO . UMA COISA BOA VIRA CASO DE ASSEDIO POR ISSO FALO SECRETARIA NECESSITA ORGÃO EXCLUSIVO PRA TRATAR DISTO

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    1. pq pediu automatização kkkkk para deixa eu descer no planeta terra

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    2. Boa tarde
      Qual unidade e atuante???

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  3. Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior, em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo.

    Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.

    No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

    Em Portugal, o Código do Trabalho define assédio como (artº 29º)[1]

    1 – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
    2 – Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
    No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:

    a) Ser uma condição clara para manter o emprego
    b) Influir nas promoções da carreira do assediado
    c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
    d) Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso.
    e) Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.

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  4. Minha solidariedade à colega de trabalho....e que a justiça prevaleça.

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  5. acho que condenar é muito facil.vamos tentar conhecer a historia direito, o dia a dia dos dois, se tem testemunha, essa historia ta muito mal contada, P2 de Serra Azul, sempre na midia

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  6. Já sabemos do final dessa história, a agente que denunciou será afastada/remanejada para outra unidade e o diretor tarado ficará impune, é assim que a banda toca...tô mentindo?

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