09 setembro 2016

Decreto para quem entrou em exercício a partir de junho de 2015, sobre as férias.

Praticamente todo ano o decreto é publicado, necessariamente não significa que será indeferida, mas uma permissão legal para que isso aconteça. Duvidas, se informe na unidade sobre os anos anteriores.

DECRETO Nº 62.177,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício,
da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto
nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores
em exercício na Secretaria da Administração
Penitenciária que especifica e dá providências
correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação
do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de
1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administra-
ção Penitenciária, desde que:
I - ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I e do cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, Nível de Vencimentos I;
II - tenham entrado em exercício nos meses de junho a
dezembro de 2015.
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência
da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão
gozadas na seguinte conformidade:
I - se o Agente de Segurança Penitenciária ou o Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária já tiver usufruído parte das
férias correspondentes ao exercício de 2016, o restante será
gozado em 2017;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por
cento) serão gozadas no exercício de 2017, devendo o eventual
saldo ser usufruído em 2018.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro
de 2016.






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