02 agosto 2019

Projeto poderá reajustar em 3,89% salários dos servidores do TCE/SP



Marcelo Augusto
02/08/2019


Projeto de lei,  provavelmente, passará com tranquilidade pela ALESP, todos os anos o art. 37 inciso X da Constituição Federal é respeitado corrigindo os salários dos servidos do Tribunal de Contas Estadual de SP. Isonomia no tratamento dos servidores não é aplicada, levando a penúria milhares de servidores com salários defasados. 


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2019)

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com
a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em
3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as
escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o caput deste
artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de
vencimento que seja regida por legislação própria.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos
de cargo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta
lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementando-se se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

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