27 novembro 2019

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho, em SP também

Considero precipitada a decisão de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.

A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca  frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.

Este é meu entendimento ...

15 comentários:

  1. ainda um fpd desse fala que valoriza o servidor publico,desde qhe assumiu nao fez nada de util pra nos servidores.. quantos servidores temos no estado? se nao fossemos tao moles tirariamos ele de la..

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  2. Acho que nossos dias como servidor público estão contados.
    Nesses últimos dias só notícia triste.
    Que Deus nos proteja das maldades que ainda estão por vir.

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  3. Esse governo doria é contra os trabalhadores. Ta ai a falta de respeito. Pra quem votou nesse cara eu acho é pouco.

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  4. Desanimador...sem vem coisa ruim...

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  5. cade a lista atualizada da lpt? não era pra ser atualizada no site de 15 em 15 dias??? nem no rh atualizou

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  6. ATENÇÃO: O Deputado Gilvaci Santos já fez um relatório CONTRA TODAS as Emendas do PLC 80/2019, portanto, a TODAS AS EMENDAS QUE NOS BENEFICIAVAM. O Deputado HENI OZI CUKIER SERÁ o relator da Pec 18/2019 (previdência). emanuel- Assis. Dia 02/12 haverá uma audiência pública na ALESP.

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  7. Agora quando o guarda cair de moto chegando ou saindo do plantão, sendo que na entrada e saída do plantão é certa a "chuva do guarda", o mesmo pode fazer arminha com as duas mãos, quebradas mesmo! E o rato só está usando munição dada pelo governo federal, não é o congresso, não é STF, Medida Provisória é de competência exclusiva do presidente da república! Agora a água bateu na bunda dos guardas.

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  8. Com liçença. Infelizmente a medida provisória quando publicada tem força de lei produzindo efeitos a partir daquele momento. Depois de votada num prazo máximo de 90 dias se for aprovada vira lei e se for rejeitada anula-se, porém os efeitos produzidos são válidos. Infelizmente é a lei.

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  9. Vale lembrar que o decreto de 1988 indica que a lei federal deve regulamentar o assunto, assim, com a medida provisória do Bolsonaro (nº 905) ficou revogada. Concordo que o estado deveria aguardar a MP ser aprovada ou não, mas atitude de retirar direitos partiu da presidência.

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  10. Aos pouco estão acabando com nossas conquistas

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  11. Na verdade veio através de LEI FEDERAL... ou seja, o homem da ARMINHA tem parte na culpa. O Estado veio atrás.

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  12. As galerias da ALESP estão vazias. A categoria está de braços cruzados. Então, já decidiram o que querem.

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