17 março 2014

INSCRIÇÕES REABERTAS NAS LPTEs PARA PIRACICABA E PORTO FELIZ



Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 36, de 14-3-2014
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo masculino interessados
em se transferirem para o futuro Centro
de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino interessados em se transferirem para o
futuro Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que se
subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Progressão Penitenciária
de Porto Feliz.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
que contem, no mínimo, 06 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Porto Feliz, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 001, de 21, publicada
em 22-01-2014.
Artigo 10º - As inscrições serão efetuadas no período de 17
a 21-03-2014, e os documentos deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 37, de 14-3-2014
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de
servidores pertencentes à carreira de Agente
de Segurança Penitenciária do sexo masculino
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para
a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura
Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 06 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 002, de 21, publicada
em 22-01-2014.
Artigo 10º - As inscrições serão efetuadas no período de 17
a 21-03-2014, e os documentos deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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