No município de Americana, lei municipal sancionada em 23 de agosto, garante as forças de segurança, militares, guarda Municipal policiais e Agentes de Segurança Penitenciária, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, os Oficiais Administrativos e Operacionais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade da entrada nas sessões de cinema, teatro, show, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana.”
LEI Nº 6.209, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 97/2018 – Poder Legislativo – Vereador Luiz Carlos Cezaretto.
“Altera o caput do artigo 1º da Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007” | |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os policiais integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Florestal, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal de Americana, os componentes do Tiro de Guerra de Americana, os Agentes de Segurança Penitenciária, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, os Oficiais Administrativos e Operacionais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mediante apresentação de identidade funcional, terão assegurada a gratuidade da entrada nas sessões de cinema, teatro, show, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de agosto de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar Prefeito Municipal José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Secretário Municipal de Administração - Interino Alex Niuri Silveira Silva Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Ref. Prot. PMA nº 54.914/2018. |
Meus Parabéns pela aprovação da lei, justo reconhecimento.
ResponderExcluirPena que em Americana não tem cinema
ResponderExcluirAi sim, vou colocar meu nome na L.P.T.R, de Piracicaba para Americana.!
ResponderExcluirIsso sim é notícia boa, vou pedir minha transferência para americana.
ResponderExcluirQual a fonte?
ResponderExcluirhttp://www.americana.sp.gov.br/legislacao/lei_6209_2018.html
ResponderExcluirNóóóssaaaaa... que bença!
ResponderExcluirParabéns aos vereadores e ao prefeito pela iniciativa.tomara que isso ocorra no resto do Estado.
ResponderExcluirParabéns pra cidade de Americana.
ResponderExcluirAssim essa iniciativa fosse estendidas para todo o estado...
Merecido, oriento aos agentes do estado de São Paulo a solicitar aos vereadores de sua cidade uma lei nos mesmos moldes!
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