O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon solicitou consulta a respeito da constitucionalidade da inclusão dos cargos de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal na Polícia Penal Federal, em futura proposta legislativa de regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. A Advocacia Geral da União emitiu Parecer pela inconstitucionalidade da edição de lei que inclua, no quadro de servidores da Polícia Penal Federal, os atuais ocupantes dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, por ofensa ao art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. Em razão dos referidos cargos públicos não serem equivalentes, no âmbito federal, ao cargo público de Agente Federal de Execução Penal.
29 janeiro 2020
AGU emite parecer pela inconstitucionalidade da inclusão dos cargos técnicos na EC 104
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon solicitou consulta a respeito da constitucionalidade da inclusão dos cargos de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal na Polícia Penal Federal, em futura proposta legislativa de regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. A Advocacia Geral da União emitiu Parecer pela inconstitucionalidade da edição de lei que inclua, no quadro de servidores da Polícia Penal Federal, os atuais ocupantes dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, por ofensa ao art. 4º da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019. Em razão dos referidos cargos públicos não serem equivalentes, no âmbito federal, ao cargo público de Agente Federal de Execução Penal.
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