14 janeiro 2020

UFESP sobe para R$27,61 . Como vai ficar o DEJEP e o Vale Alimentação ?


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O teto do vale alimentação é de 147 UFESP, a partir de janeiro de 2020 quem recebe remuneração global bruta (salário, RETP, quinquênio e sexta parte, gratificações de direção, etc.) mais de R$ 4.058,67 não receberá o benefício. A insalubridade não entra no calculo. Mais detalhes :http://blogdosagentes.blogspot.com/2018/12/como-calcular-o-teto-do-vale-alimentacao.html


O DEJEP, diária extraordinária de trabalho por oito horas, é calculado por 08(oito) UFESP que passará de R$ 26,53 para R$ 27,61, ou seja, o DEJEP sobe de R$ 212,24 para R$ 220,88.


Comunicado Dicar-83, de 18-12-2019

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020 O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2020, será de R$ 27,61.


Se por acaso ficou perto de perder o VR, lembre-se que em março reajusta a insalubridade. No meu caso, foi perder o o Vale Alimentação. 

4 comentários:

  1. A insalubridade e auxilio transporte não entra no cálculo!

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  2. Só não entendo pq a SAP tem esse teto para calcular quem pode ou não receber benefício; outras secretarias até mesmo os dirigentes recebem os tais "benefícios".

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  3. Em março reajusta a Insalubridade, porém não muda nada, pois a mesma não é computada nessa conta do teto do VR

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  4. Bom dia camarada,
    Obrigado pela informação, mas vale lembrar que a insalubridade não entra no calculo, logo, não vai perder o VR.

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