DECRETO Nº 64.736, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Altera a classificação institucional da Secretaria
da Administração Penitenciária nos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 64.639 de 4 de dezembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº
57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVIII, com a
seguinte redação:
“XXXVIII – Centro de Detenção Provisória de Álvaro de
Carvalho.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de
2020.
Alguma novidade sobre as transferências
ResponderExcluirE Gália 1 e 2?
ResponderExcluirParceria público privada, parabéns pra quem iria pra galia, mas preferiu votar no mega ultra gestor privatizações, estão todos de parabéns.
Excluiramem bora cpp de rio preto trabalhar com o omelete de monte aprazivel policial penal bravo..
ResponderExcluirmeu amigo marcos irpone tambem ta indo para alvaro parabens..
ResponderExcluirbora se deus quiser para s.j. do rio preto ....e adeus taiuva a uva
ResponderExcluirAlguma previsão de inauguração do CDP de Alvaro de Carvalho?
ResponderExcluirnada de novo... quem tem interesse nessa eventualidade ja esta sem esperanças...
ResponderExcluir