Antes começar os cálculos para ao valor remuneração global bruta e descobrir se excedeu o teto do vale-alimentação é necessário ver o que entra nos cálculos como: salário base, RETP, adicionais temporais ( quinquênio e sexta parte), gratificações de direção, etc. A insalubridade não entra no calculo. Se o valor total for inferior a 147 UFESP - R$ 3.899,91, você faz jus ao vale alimentação. Nos casos de voltar a receber, o envio do cartão é automático, procure o RH da sua unidade.
VALOR UFESP/2019 = R$ 26,53
147 UFESP = R$ 3.899, 91
PARA RECEBER O VR NÃO PODERÁ RECEBER CONTRIBUIÇÃO GLOBAL MAIOR QUE R$ 3.899, 91
Exemplo:
Neste caso os vencimentos brutos serão abaixo de R$ 3.899, 91 e você receberá o vale-alimentação. A insalubridade não entra no calculo.
CÓDIGO DENOMINAÇÃO
015017 ABONO PERMANENCIA - EC 41/2003
015020 ABONO PERMANENCIA - IPESP
015019 ABONO PERMANENCIA-ANTEC.13.SALARIO
015018 ABONO PERMANENCIA-FERIAS
015022 ABONO PERMANENCIA-IPESP/ANTEC.13SAL
015021 ABONO PERMANENCIA-IPESP/FERIAS
015001 ABONO RENDIMENTO-PIS/PASEP
008116 ADIC. PERICULOSIDADE - EFP - A.JUD.
012001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
008007 ADICIONAL INSALUBRIDADE-A.JUD.
008010 CORRECAO MONETARIA-A.JUD.
004141 GRAT.JETON - SECRETARIO/INFORMANTE
004030 GRATIFICACAO - JETON
004042 GTN-GRAT.TRABALHO NOTURNO-20%
014047 HONORARIOS ACAD. PENITENCIARIA -PII
014046 HONORARIOS ACAD.PENITENCIARIA - PI
016056 LICENCA PREMIO - L.C. 1080/2008
016053 LICENCA PREMIO - LC 1048/2008
022701 PENSÃO ALIMENTICIA S/ FÉRIAS
007602 VANTAGEM ESPECIAL
São excluídos do valor bruto dos vencimentos os valores correspondentes às seguintes VD’s, ou seja, NÃO fazem parte do cálculo da retribuição global:
CÓDIGO DENOMINAÇÃO
015017 ABONO PERMANENCIA - EC 41/2003
015020 ABONO PERMANENCIA - IPESP
015019 ABONO PERMANENCIA-ANTEC.13.SALARIO
015018 ABONO PERMANENCIA-FERIAS
015022 ABONO PERMANENCIA-IPESP/ANTEC.13SAL
015021 ABONO PERMANENCIA-IPESP/FERIAS
015001 ABONO RENDIMENTO-PIS/PASEP
008116 ADIC. PERICULOSIDADE - EFP - A.JUD.
012001 ADIC.INSALUBRIDADE-EFP
008007 ADICIONAL INSALUBRIDADE-A.JUD.
008010 CORRECAO MONETARIA-A.JUD.
004141 GRAT.JETON - SECRETARIO/INFORMANTE
004030 GRATIFICACAO - JETON
004042 GTN-GRAT.TRABALHO NOTURNO-20%
014047 HONORARIOS ACAD. PENITENCIARIA -PII
014046 HONORARIOS ACAD.PENITENCIARIA - PI
016056 LICENCA PREMIO - L.C. 1080/2008
016053 LICENCA PREMIO - LC 1048/2008
022701 PENSÃO ALIMENTICIA S/ FÉRIAS
007602 VANTAGEM ESPECIAL
Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor:
I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor
correspondente a 147 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;"
II - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com prejuízo total ou parcial da
remuneração;
III - afastado nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974; da Lei Complementar nº 343, de 6
de janeiro de 1984 (servidor afastado para exercer mandato como dirigente de entidades de
classe);
IV - afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer
natureza junto a órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada da
União, de outros Estados ou dos Municípios;
V - beneficiado com base em Programa de Alimentação do Trabalhador, na forma da Lei
Federal nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor
correspondente a 147 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;"
II - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com prejuízo total ou parcial da
remuneração;
III - afastado nas hipóteses dos artigos 78 e 79 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974; da Lei Complementar nº 343, de 6
de janeiro de 1984 (servidor afastado para exercer mandato como dirigente de entidades de
classe);
IV - afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer
natureza junto a órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada da
União, de outros Estados ou dos Municípios;
V - beneficiado com base em Programa de Alimentação do Trabalhador, na forma da Lei
Federal nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
o valor referente ao vale alimentaçao de janeiro é o salario de outubro.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirPostagem muito boa, o texto é simples e muito esclarecedor. Parabéns.
E o valor unitário do vale, é de quanto R$
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