O reajuste do Adicional de Insalubridade foi de 4,4%, partir de 01-03-2020, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores R$ 743,87, R$ 371,91 e R$ 185,93
Comunicado Conjunto CAF/CRHE 00001, de 03-03-
2020
Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE referente aoexercício de 2019, para fins de reajuste do valor do Adicional
de Insalubridade.
Os Coordenadores da Administração Financeira - CAF e
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE,
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º. da
Lei Complementar 432, de 18-12-1985, alterada pela Lei Complementar 1.179, de 26-06-2012 e o Parecer CJSF 735/2012,
comunicam que o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao
período de janeiro a dezembro/2019, é de 4,40 %, para o reajuste do Adicional de Insalubridade a partir de 01-03-2020, de
acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo,
correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores R$
743,87, R$ 371,91 e R$ 185,93
* Essa publicação não substitui a original;
Quem trabalha no adm em desvio de função, é justo receber o grau máximo de insalubridade?
ResponderExcluirQuerendo causar....cada um....
ResponderExcluirSim. Assim como os oficiais administrativos merecem grau máximo.
ResponderExcluirtô rico!!!!
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