Nesta sexta-feira(20), justiça concede liminar suspendendo por prazo indeterminado a visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Noroeste e Unidade de Fundação Casa. É a segunda decisão do dia, a primeira suspendeu dos presídios da região oeste e agora, a segunda, na região Noroeste.
O governador não suspendeu as visitas no presídios paulistas. Fechou escolas, igrejas e até shoppings, mas estranhamente não suspendeu visitas dos presídios.
A JUSTIÇA o fez!
Parte da decisão do Processo: 10054127520208260071
"Diante do exposto, nos termos do artigo 12 da Lei 7.247 em cotejo com o artigo 300 do Código de Processo Civil DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que o requerido SUSPENDA por prazo indeterminado a visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Noroeste e Unidade de Fundação Casa (relação em anexo)."
Suspensão de visita na Noroeste by Marcelo Augusto II on Scribd
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